Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected]: 5580671-24.2018.8.09.0093EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/AEXECUTADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DECISÃOSUSPENDA-SE a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Decorrido referido prazo, intime-se o(a) Exequente, na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Ressalta-se que, no prazo supramencionado, deverá o(a) Exequente indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim, mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 19 de 18/09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Não havendo manifestação do(a) Exequente ou, caso seja informado a não localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com averbação de eventuais custas finais para o (a) executado (a).Defiro a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(a) Exequente (artigo 5º do Provimento 19), caso seja solicitado, observando o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Expedida a certidão, intime-se o(a) Exequente para retirá-la dos autos,Após, proceda-se à baixa no distribuidor com averbação para o(a) Executado(a), lançando no sistema informatizado o andamento ''arquivamento definitivo / certidão de crédito expedida''.Ressalta-se que o(a) Credor(a) poderá reativar a execução mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).O(a) Exequente fica ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano sem sua manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).Intime-se.Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected]: 5580671-24.2018.8.09.0093EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/AEXECUTADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DECISÃOSUSPENDA-SE a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Decorrido referido prazo, intime-se o(a) Exequente, na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Ressalta-se que, no prazo supramencionado, deverá o(a) Exequente indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim, mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 19 de 18/09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Não havendo manifestação do(a) Exequente ou, caso seja informado a não localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com averbação de eventuais custas finais para o (a) executado (a).Defiro a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(a) Exequente (artigo 5º do Provimento 19), caso seja solicitado, observando o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Expedida a certidão, intime-se o(a) Exequente para retirá-la dos autos,Após, proceda-se à baixa no distribuidor com averbação para o(a) Executado(a), lançando no sistema informatizado o andamento ''arquivamento definitivo / certidão de crédito expedida''.Ressalta-se que o(a) Credor(a) poderá reativar a execução mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).O(a) Exequente fica ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano sem sua manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).Intime-se.Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected]: 5580671-24.2018.8.09.0093EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/AEXECUTADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DECISÃOSUSPENDA-SE a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Decorrido referido prazo, intime-se o(a) Exequente, na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Ressalta-se que, no prazo supramencionado, deverá o(a) Exequente indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim, mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 19 de 18/09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Não havendo manifestação do(a) Exequente ou, caso seja informado a não localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com averbação de eventuais custas finais para o (a) executado (a).Defiro a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(a) Exequente (artigo 5º do Provimento 19), caso seja solicitado, observando o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Expedida a certidão, intime-se o(a) Exequente para retirá-la dos autos,Após, proceda-se à baixa no distribuidor com averbação para o(a) Executado(a), lançando no sistema informatizado o andamento ''arquivamento definitivo / certidão de crédito expedida''.Ressalta-se que o(a) Credor(a) poderá reativar a execução mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).O(a) Exequente fica ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano sem sua manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).Intime-se.Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected]: 5580671-24.2018.8.09.0093EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/AEXECUTADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DECISÃOSUSPENDA-SE a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Decorrido referido prazo, intime-se o(a) Exequente, na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Ressalta-se que, no prazo supramencionado, deverá o(a) Exequente indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim, mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 19 de 18/09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Não havendo manifestação do(a) Exequente ou, caso seja informado a não localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com averbação de eventuais custas finais para o (a) executado (a).Defiro a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(a) Exequente (artigo 5º do Provimento 19), caso seja solicitado, observando o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Expedida a certidão, intime-se o(a) Exequente para retirá-la dos autos,Após, proceda-se à baixa no distribuidor com averbação para o(a) Executado(a), lançando no sistema informatizado o andamento ''arquivamento definitivo / certidão de crédito expedida''.Ressalta-se que o(a) Credor(a) poderá reativar a execução mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).O(a) Exequente fica ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano sem sua manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).Intime-se.Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 08:00
Confirmada
17/09/2025, 08:00
Execução frustrada
17/09/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:57
Confirmada
05/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5580671-24.2018.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: VICUNHA TEXTIL S/AREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DESPACHO Proceda-se à consulta, por meio do sistema PREVJUD, de eventuais fontes de renda e/ ou vínculos empregatício e/ou previdenciário da executada CRISTIANE ASSIS FREITAS SANTOS — CPF n.º 012.822.751-60 e ELTER SEVERINO GUIMARÃES — CPF n.º 450.533.321-34.Obtida a resposta, intime-se o exequente.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected]: 5580671-24.2018.8.09.0093EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/AEXECUTADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DECISÃOSUSPENDA-SE a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Decorrido referido prazo, intime-se o(a) Exequente, na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Ressalta-se que, no prazo supramencionado, deverá o(a) Exequente indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim, mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 19 de 18/09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Não havendo manifestação do(a) Exequente ou, caso seja informado a não localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com averbação de eventuais custas finais para o (a) executado (a).Defiro a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(a) Exequente (artigo 5º do Provimento 19), caso seja solicitado, observando o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Expedida a certidão, intime-se o(a) Exequente para retirá-la dos autos,Após, proceda-se à baixa no distribuidor com averbação para o(a) Executado(a), lançando no sistema informatizado o andamento ''arquivamento definitivo / certidão de crédito expedida''.Ressalta-se que o(a) Credor(a) poderá reativar a execução mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).O(a) Exequente fica ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano sem sua manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).Intime-se.Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected]: 5580671-24.2018.8.09.0093EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/AEXECUTADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DECISÃOSUSPENDA-SE a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Decorrido referido prazo, intime-se o(a) Exequente, na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Ressalta-se que, no prazo supramencionado, deverá o(a) Exequente indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim, mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 19 de 18/09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Não havendo manifestação do(a) Exequente ou, caso seja informado a não localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com averbação de eventuais custas finais para o (a) executado (a).Defiro a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(a) Exequente (artigo 5º do Provimento 19), caso seja solicitado, observando o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Expedida a certidão, intime-se o(a) Exequente para retirá-la dos autos,Após, proceda-se à baixa no distribuidor com averbação para o(a) Executado(a), lançando no sistema informatizado o andamento ''arquivamento definitivo / certidão de crédito expedida''.Ressalta-se que o(a) Credor(a) poderá reativar a execução mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).O(a) Exequente fica ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano sem sua manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).Intime-se.Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara CívelGabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected]: 5580671-24.2018.8.09.0093EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/AEXECUTADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DECISÃOSUSPENDA-SE a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Decorrido referido prazo, intime-se o(a) Exequente, na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Ressalta-se que, no prazo supramencionado, deverá o(a) Exequente indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim, mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 19 de 18/09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Não havendo manifestação do(a) Exequente ou, caso seja informado a não localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, com averbação de eventuais custas finais para o (a) executado (a).Defiro a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(a) Exequente (artigo 5º do Provimento 19), caso seja solicitado, observando o modelo que consta no anexo I, do mencionado provimento.Expedida a certidão, intime-se o(a) Exequente para retirá-la dos autos,Após, proceda-se à baixa no distribuidor com averbação para o(a) Executado(a), lançando no sistema informatizado o andamento ''arquivamento definitivo / certidão de crédito expedida''.Ressalta-se que o(a) Credor(a) poderá reativar a execução mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).O(a) Exequente fica ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano sem sua manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §4º, do CPC).Intime-se.Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 08:00
Confirmada
17/09/2025, 08:00
Execução frustrada
17/09/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:57
Confirmada
05/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5580671-24.2018.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: VICUNHA TEXTIL S/AREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): TEXTURA CONFECÇÕES EIRELI DESPACHO Proceda-se à consulta, por meio do sistema PREVJUD, de eventuais fontes de renda e/ ou vínculos empregatício e/ou previdenciário da executada CRISTIANE ASSIS FREITAS SANTOS — CPF n.º 012.822.751-60 e ELTER SEVERINO GUIMARÃES — CPF n.º 450.533.321-34.Obtida a resposta, intime-se o exequente.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
02/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:11
Confirmada
01/09/2025, 18:36
Mero expediente
01/09/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- (x) Dilate-se o prazo para o autor manifestar por 10 dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): _21_____. Jataí, 8 de agosto de 2025 CRISTIANE ASSIS SILVA Analista Judiciário
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 15:35
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 16:04
Expedida/certificada
18/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - (X) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 04. Jataí, 25 de junho de 2025 MARIA ELISA DOS SANTOS CRUZ Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - (X) Recolha a parte (X) autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, (X) PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 22. Jataí, 27 de maio de 2025 ALINE SIMOES DE ARAUJO Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 18:50
Expedida/certificada
27/05/2025, 16:20
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - (x) Fica o autor intimado para requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção no prazo de 5 dias Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): ___27___. Jataí, 21 de maio de 2025 CRISTIANE ASSIS SILVA Analista Judiciário
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:29
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:47
Mero expediente
27/03/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:11
Confirmada
12/03/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/02/2025, 11:14
Mero expediente
18/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 17:34
Confirmada
23/01/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:27
Expedida/certificada
11/12/2024, 13:26
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:32
Confirmada
29/11/2024, 17:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:48
Confirmada
22/11/2024, 15:42
Confirmada
03/11/2024, 16:20
Ato ordinatório
03/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 13:59
Expedida/certificada
14/10/2024, 13:56
Ato ordinatório
12/10/2024, 17:14
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:08
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:50
Confirmada
30/07/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 13:05
Confirmada
11/07/2024, 16:09
Confirmada
28/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 17:52
Expedida/certificada
10/06/2024, 17:50
Ato ordinatório
08/06/2024, 11:41
Confirmada
27/05/2024, 12:44
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:44
Confirmada
06/05/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 13:40
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:39
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:38
Confirmada
01/02/2024, 14:37
Ato ordinatório
01/02/2024, 14:37
Confirmada
05/12/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:46
Mero expediente
16/11/2023, 23:00
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 15:07
Confirmada
10/11/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 15:15
Expedida/certificada
16/10/2023, 15:14
Ato ordinatório
14/10/2023, 16:43
Confirmada
19/09/2023, 16:33
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:33
Confirmada
22/08/2023, 17:23
Outras Decisões
21/08/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 13:02
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 18:14
Confirmada
25/06/2023, 15:14
Ato ordinatório
25/06/2023, 15:14
Confirmada
16/06/2023, 15:20
Confirmada
30/05/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:23
Confirmada
29/05/2023, 17:20
Mero expediente
29/05/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
28/05/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:44
Confirmada
19/05/2023, 15:44
Ato ordinatório
19/05/2023, 15:44
Confirmada
09/05/2023, 14:38
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 17:38
Expedida/certificada
03/05/2023, 17:37
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:42
Confirmada
19/04/2023, 11:02
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:02
Confirmada
06/04/2023, 17:34
Ato ordinatório
06/04/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 07:43
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 08:51
Confirmada
17/02/2023, 09:02
Mero expediente
16/02/2023, 19:53
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)