Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesSENTENÇAProcesso nº: 5622476-31.2024.8.09.0162Parte requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANHAGUERA GARDEN I,Parte requerida: Edmilson Alkmim De Oliveira Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por Condomínio Residencial Anhanguera Garden I, em face de Edmilson Alckmin de Oliveira, partes qualificadas.No evento 24, a parte autora informou a quitação integral (ev.24).É o relatório. Fundamento e Decido.O artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil prevê que a extinção da execução será feita quando houver o adimplemento do débito.No caso dos autos, a parte credora informou o adimplemento do débito, razão pela qual a extinção do feito é consequência legal.Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, pelo pagamento integral do débito.Sem custas (art. 90, §3º, CPC/15).Honorários conforme acordadoPublicado e registrado. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito