Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 15:12
Expedição de documento
05/03/2026, 14:56
Documento
05/03/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o dígito da conta bancária para expedição de alvará, posto ser exigência do sistema (SISCONDJ). Goiânia, 20 de fevereiro de 2026 ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5126908 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 17:30
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL SENTENÇA Versam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon. A parte executada realizou o depósito do valor remanescente devido no evento nº 522. Intimada, a parte exequente concordou com o montante depositado sem nenhuma ressalva (evento nº 523). Forte nessas razões, diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no evento nº 522 (R$ 31.232,14, mais os respectivos rendimentos). Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios já pagos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL SENTENÇA Versam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon. A parte executada realizou o depósito do valor remanescente devido no evento nº 522. Intimada, a parte exequente concordou com o montante depositado sem nenhuma ressalva (evento nº 523). Forte nessas razões, diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no evento nº 522 (R$ 31.232,14, mais os respectivos rendimentos). Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios já pagos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL SENTENÇA Versam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon. A parte executada realizou o depósito do valor remanescente devido no evento nº 522. Intimada, a parte exequente concordou com o montante depositado sem nenhuma ressalva (evento nº 523). Forte nessas razões, diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no evento nº 522 (R$ 31.232,14, mais os respectivos rendimentos). Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios já pagos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o dígito da conta bancária para expedição de alvará, posto ser exigência do sistema (SISCONDJ). Goiânia, 20 de fevereiro de 2026 ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5126908 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 17:30
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL SENTENÇA Versam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon. A parte executada realizou o depósito do valor remanescente devido no evento nº 522. Intimada, a parte exequente concordou com o montante depositado sem nenhuma ressalva (evento nº 523). Forte nessas razões, diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no evento nº 522 (R$ 31.232,14, mais os respectivos rendimentos). Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios já pagos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL SENTENÇA Versam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon. A parte executada realizou o depósito do valor remanescente devido no evento nº 522. Intimada, a parte exequente concordou com o montante depositado sem nenhuma ressalva (evento nº 523). Forte nessas razões, diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no evento nº 522 (R$ 31.232,14, mais os respectivos rendimentos). Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios já pagos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL SENTENÇA Versam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon. A parte executada realizou o depósito do valor remanescente devido no evento nº 522. Intimada, a parte exequente concordou com o montante depositado sem nenhuma ressalva (evento nº 523). Forte nessas razões, diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no evento nº 522 (R$ 31.232,14, mais os respectivos rendimentos). Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios já pagos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 16:22
Confirmada
11/02/2026, 16:22
Expedida/certificada
11/02/2026, 15:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2026, 15:45
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 21:58
Confirmada
27/01/2026, 13:55
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E S P A C H O Sem razão a executada em seu pleito de suspensão do evento nº 509. Isso porque foi proferida decisão, em 04/12/2025, nos autos de nº 5449925-92, autorizando o levantamento de R$ 31.232,14 aos executados Espólios de Louvercy Olival e Moema de Castro e Silva Olival. Dessa forma, indefiro o pedido do evento nº 509. Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, pagar o valor remanescente do débito, sob pena de início dos atos de constrição. I. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito em Substituição
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E S P A C H O Sem razão a executada em seu pleito de suspensão do evento nº 509. Isso porque foi proferida decisão, em 04/12/2025, nos autos de nº 5449925-92, autorizando o levantamento de R$ 31.232,14 aos executados Espólios de Louvercy Olival e Moema de Castro e Silva Olival. Dessa forma, indefiro o pedido do evento nº 509. Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, pagar o valor remanescente do débito, sob pena de início dos atos de constrição. I. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito em Substituição
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 20:50
Confirmada
15/01/2026, 20:50
Mero expediente
15/01/2026, 20:46
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 12:35
Expedida/certificada
13/11/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 19:01
Decurso de Prazo
31/10/2025, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2025, 03:00
Por decisão judicial
16/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
29/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0223987-92.2006.8.09.0051Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHONPromovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVALDECISÃOVersam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon.O imóvel foi arrematado em leilão e deferiu-se o pedido formulado pelo arrematante para autorizar o pagamento dos débitos vencidos do imóvel até a data da arrematação, com a sua consequente sub-rogação em relação aos valores pagos. Pelos cálculos apresentados no evento nº 461, verifica-se que o condomínio efetuou o levantamento no curso do procedimento de R$ 444.841,70, existindo uma dívida remanescente de R$ 31.232,14.Intimada, a parte executada pugnou pelo direcionamento da dívida ao arrematante (evento nº 483), pretensão que não pode ser admitida.Em primeiro lugar, porque o montante levantado no curso do procedimento (R$ 444.841,70) foi suficiente para quitação das taxas de condomínio no total de R$ 423,356.19 (vide cálculos do evento nº 461).A dívida remanescente refere-se às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que não podem ser atribuídos ao arrematante, sendo responsabilidade exclusiva dos executados contra os quais o processo foi direcionado.Ainda que a cobrança se referisse às taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel arrematado, o adquirente não pode ser responsabilizado pelas cotas condominiais anteriores à arrematação, de modo que não pode ser acolhido o pedido de direcionamento da execução apresentado pela parte executada.Nos termos do § 1º do art. 908 do CPC/2015, os débitos referentes às taxas de condomínio anteriores à hasta pública estarão sub-rogados no valor da arrematação.No caso de o valor da arrematação não ser suficiente para a quitação das taxas condominiais, a execução continua contra o devedor do processo, ficando o arrematante isento de arcar com os débitos anteriores à arrematação do bem (e até a data de sua imissão na posse do imóvel). Forte nestas razões, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do remanescente devido (R$ 31.232,14), em 03 dias.Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca de bens e endereços da parte executada nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituição
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0223987-92.2006.8.09.0051Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHONPromovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVALDECISÃOVersam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon.O imóvel foi arrematado em leilão e deferiu-se o pedido formulado pelo arrematante para autorizar o pagamento dos débitos vencidos do imóvel até a data da arrematação, com a sua consequente sub-rogação em relação aos valores pagos. Pelos cálculos apresentados no evento nº 461, verifica-se que o condomínio efetuou o levantamento no curso do procedimento de R$ 444.841,70, existindo uma dívida remanescente de R$ 31.232,14.Intimada, a parte executada pugnou pelo direcionamento da dívida ao arrematante (evento nº 483), pretensão que não pode ser admitida.Em primeiro lugar, porque o montante levantado no curso do procedimento (R$ 444.841,70) foi suficiente para quitação das taxas de condomínio no total de R$ 423,356.19 (vide cálculos do evento nº 461).A dívida remanescente refere-se às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que não podem ser atribuídos ao arrematante, sendo responsabilidade exclusiva dos executados contra os quais o processo foi direcionado.Ainda que a cobrança se referisse às taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel arrematado, o adquirente não pode ser responsabilizado pelas cotas condominiais anteriores à arrematação, de modo que não pode ser acolhido o pedido de direcionamento da execução apresentado pela parte executada.Nos termos do § 1º do art. 908 do CPC/2015, os débitos referentes às taxas de condomínio anteriores à hasta pública estarão sub-rogados no valor da arrematação.No caso de o valor da arrematação não ser suficiente para a quitação das taxas condominiais, a execução continua contra o devedor do processo, ficando o arrematante isento de arcar com os débitos anteriores à arrematação do bem (e até a data de sua imissão na posse do imóvel). Forte nestas razões, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do remanescente devido (R$ 31.232,14), em 03 dias.Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca de bens e endereços da parte executada nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituição
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0223987-92.2006.8.09.0051Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHONPromovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVALDECISÃOVersam os presentes autos sobre execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON em desfavor de ESPÓLIO DE LOUVERCY OLIVAL e MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL, visando o recebimento das taxas de condomínio incidentes sobre o Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon.O imóvel foi arrematado em leilão e deferiu-se o pedido formulado pelo arrematante para autorizar o pagamento dos débitos vencidos do imóvel até a data da arrematação, com a sua consequente sub-rogação em relação aos valores pagos. Pelos cálculos apresentados no evento nº 461, verifica-se que o condomínio efetuou o levantamento no curso do procedimento de R$ 444.841,70, existindo uma dívida remanescente de R$ 31.232,14.Intimada, a parte executada pugnou pelo direcionamento da dívida ao arrematante (evento nº 483), pretensão que não pode ser admitida.Em primeiro lugar, porque o montante levantado no curso do procedimento (R$ 444.841,70) foi suficiente para quitação das taxas de condomínio no total de R$ 423,356.19 (vide cálculos do evento nº 461).A dívida remanescente refere-se às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que não podem ser atribuídos ao arrematante, sendo responsabilidade exclusiva dos executados contra os quais o processo foi direcionado.Ainda que a cobrança se referisse às taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel arrematado, o adquirente não pode ser responsabilizado pelas cotas condominiais anteriores à arrematação, de modo que não pode ser acolhido o pedido de direcionamento da execução apresentado pela parte executada.Nos termos do § 1º do art. 908 do CPC/2015, os débitos referentes às taxas de condomínio anteriores à hasta pública estarão sub-rogados no valor da arrematação.No caso de o valor da arrematação não ser suficiente para a quitação das taxas condominiais, a execução continua contra o devedor do processo, ficando o arrematante isento de arcar com os débitos anteriores à arrematação do bem (e até a data de sua imissão na posse do imóvel). Forte nestas razões, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do remanescente devido (R$ 31.232,14), em 03 dias.Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca de bens e endereços da parte executada nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituição
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 19:10
Confirmada
18/09/2025, 19:10
Outras Decisões
18/09/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 16:32
Expedida/certificada
14/08/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0223987-92.2006.8.09.0051Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHONPromovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVALD E S P A C H OManifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) sobre a(s) peça(s) do(s) evento(s) nº 461.Prazo: 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em Substituição
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0223987-92.2006.8.09.0051Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHONPromovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVALD E S P A C H OManifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) sobre a(s) peça(s) do(s) evento(s) nº 461.Prazo: 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em Substituição
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0223987-92.2006.8.09.0051Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHONPromovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVALD E S P A C H OManifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) sobre a(s) peça(s) do(s) evento(s) nº 461.Prazo: 05 dias.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em Substituição
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 19:40
Confirmada
01/08/2025, 19:40
Mero expediente
01/08/2025, 19:35
Documento
10/07/2025, 14:09
Expedida/certificada
10/07/2025, 14:09
Ofício (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 18:02
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:52
Ofício (entregue ao destinatário)
01/07/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:48
Expedida/certificada
26/06/2025, 15:43
Documento
26/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:10
Documento
24/06/2025, 16:06
Documento
24/06/2025, 13:24
Expedição de documento
24/06/2025, 13:14
Expedição de documento
23/06/2025, 15:51
Expedição de documento
21/06/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Requerente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Requerido(a)(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E C I S Ã O / O F Í C I O No evento nº 438 foi juntado o extrato da conta judicial de nº 2535 / 040 / 01940636-7, na qual consta um saldo de R$ 164.334,12. Intimado, o exequente pleiteou pela expedição de alvará para o levantamento do saldo integral da conta, bem como informou que se manifestaria sobre o pedido de escrituração do arrematante após o recebimento dos valores (evento nº 445). Por sua vez, o arrematante reiterou seu pedido de autorização de escrituração da arrematação no evento nº 446. Pois bem. Ante a quitação integral do imóvel leiloado, incabível a expedição de alvará para o exequente para sua posterior manifestação quanto ao pleito do arrematante. Ora, as parcelas da arrematação foram pagas tempestivamente, tendo o arrematante recolhido as três últimas visando a escrituração sem a averbação do parcelamento. Ante a quitação integral do imóvel, a medida que se impõe é a autorização da escrituração do mesmo. Por essa razão, decido o seguinte: 1 – determinar a expedição de alvará, autorizando a transferência de todo o saldo constante na conta judicial do evento nº 438 para a conta indicada pelo exequente no evento nº 445; 2 – determinar que o Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO dê seguimento ao procedimento de escrituração do imóvel Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon, situado à Rua T-38, esquina com a Rua T-62, do Lote 11, Quadra 130, matrícula nº 60.365, sem averbação de parcelamento, tendo em vista a quitação do imóvel pelo arrematante nos presentes autos. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como ofício para todos os efeitos, devendo ser cumprido pela parte interessada. I. Goiânia, 12 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Requerente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Requerido(a)(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E C I S Ã O / O F Í C I O No evento nº 438 foi juntado o extrato da conta judicial de nº 2535 / 040 / 01940636-7, na qual consta um saldo de R$ 164.334,12. Intimado, o exequente pleiteou pela expedição de alvará para o levantamento do saldo integral da conta, bem como informou que se manifestaria sobre o pedido de escrituração do arrematante após o recebimento dos valores (evento nº 445). Por sua vez, o arrematante reiterou seu pedido de autorização de escrituração da arrematação no evento nº 446. Pois bem. Ante a quitação integral do imóvel leiloado, incabível a expedição de alvará para o exequente para sua posterior manifestação quanto ao pleito do arrematante. Ora, as parcelas da arrematação foram pagas tempestivamente, tendo o arrematante recolhido as três últimas visando a escrituração sem a averbação do parcelamento. Ante a quitação integral do imóvel, a medida que se impõe é a autorização da escrituração do mesmo. Por essa razão, decido o seguinte: 1 – determinar a expedição de alvará, autorizando a transferência de todo o saldo constante na conta judicial do evento nº 438 para a conta indicada pelo exequente no evento nº 445; 2 – determinar que o Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO dê seguimento ao procedimento de escrituração do imóvel Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon, situado à Rua T-38, esquina com a Rua T-62, do Lote 11, Quadra 130, matrícula nº 60.365, sem averbação de parcelamento, tendo em vista a quitação do imóvel pelo arrematante nos presentes autos. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como ofício para todos os efeitos, devendo ser cumprido pela parte interessada. I. Goiânia, 12 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Requerente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Requerido(a)(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E C I S Ã O / O F Í C I O No evento nº 438 foi juntado o extrato da conta judicial de nº 2535 / 040 / 01940636-7, na qual consta um saldo de R$ 164.334,12. Intimado, o exequente pleiteou pela expedição de alvará para o levantamento do saldo integral da conta, bem como informou que se manifestaria sobre o pedido de escrituração do arrematante após o recebimento dos valores (evento nº 445). Por sua vez, o arrematante reiterou seu pedido de autorização de escrituração da arrematação no evento nº 446. Pois bem. Ante a quitação integral do imóvel leiloado, incabível a expedição de alvará para o exequente para sua posterior manifestação quanto ao pleito do arrematante. Ora, as parcelas da arrematação foram pagas tempestivamente, tendo o arrematante recolhido as três últimas visando a escrituração sem a averbação do parcelamento. Ante a quitação integral do imóvel, a medida que se impõe é a autorização da escrituração do mesmo. Por essa razão, decido o seguinte: 1 – determinar a expedição de alvará, autorizando a transferência de todo o saldo constante na conta judicial do evento nº 438 para a conta indicada pelo exequente no evento nº 445; 2 – determinar que o Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO dê seguimento ao procedimento de escrituração do imóvel Apartamento de nº 1.001 do Edifício Luchon, situado à Rua T-38, esquina com a Rua T-62, do Lote 11, Quadra 130, matrícula nº 60.365, sem averbação de parcelamento, tendo em vista a quitação do imóvel pelo arrematante nos presentes autos. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como ofício para todos os efeitos, devendo ser cumprido pela parte interessada. I. Goiânia, 12 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 21:41
Outras Decisões
12/06/2025, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 25/11/2024 0 LEV.ALVARA 206.010,44 918,44 25/11/2024 241122 Remuneração Básica 98,09 820,35 25/11/2024 0 CRED JUROS 820,35 0,00 28/11/2024 112024 CR DJ ES R 32.319,67 32.319,67 28/11/2024 241127 Remuneração Básica 1,10 32.320,77 28/11/2024 45257 CRED JUROS 5,37 32.326,14 29/11/2024 241128 Remuneração Básica 2,20 32.328,34 29/11/2024 0 CRED JUROS 16,13 32.344,47 27/12/2024 0 LEV.ALVARA 32.503,00 158,53 27/12/2024 241226 Remuneração Básica 22,85 135,68 27/12/2024 0 CRED JUROS 135,68 0,00 30/12/2024 122024 CR DJ ES R 32.319,67 32.319,67 30/12/2024 241227 Remuneração Básica 1,26 32.320,93 30/12/2024 45287 CRED JUROS 15,60 32.336,53 31/12/2024 241230 Remuneração Básica 2,54 32.339,07 31/12/2024 0 CRED JUROS 10,41 32.349,48 28/01/2025 12025 CR DJ ES R 32.319,67 64.669,15 28/01/2025 250127 Remuneração Básica 44,72 64.713,87 28/01/2025 0 CRED JUROS 141,03 64.854,90 28/01/2025 250127 Remuneração Básica 2,48 64.857,38 Anterior 1 2 3 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 28/01/2025 45318 CRED JUROS 5,20 64.862,58 31/01/2025 250130 Remuneração Básica 19,92 64.882,50 31/01/2025 0 CRED JUROS 41,77 64.924,27 28/02/2025 250227 Remuneração Básica 85,99 65.010,26 28/02/2025 0 CRED JUROS 325,05 65.335,31 05/03/2025 22025 CR DJ ES R 32.319,67 97.654,98 05/03/2025 0 CRED JUROS 42,06 97.697,04 05/03/2025 250228 Remuneração Básica 2,14 97.699,18 05/03/2025 45350 CRED JUROS 28,80 97.727,98 27/03/2025 0 LEV.ALVARA 64.985,88 32.742,10 27/03/2025 250326 Remuneração Básica 89,88 32.831,98 27/03/2025 0 CRED JUROS 346,84 33.178,82 28/03/2025 32025 CR DJ ES R 32.319,67 65.498,49 28/03/2025 250327 Remuneração Básica 1,91 65.500,40 28/03/2025 0 CRED JUROS 5,34 65.505,74 28/03/2025 250327 Remuneração Básica 1,86 65.507,60 28/03/2025 45377 CRED JUROS 5,20 65.512,80 31/03/2025 250328 Remuneração Básica 7,52 65.520,32 31/03/2025 0 CRED JUROS 42,18 65.562,50 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 97.882,17 Anterior 2 3 4 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 130.201,84 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 162.521,51 14/04/2025 250411 Remuneração Básica 49,80 162.571,31 14/04/2025 0 CRED JUROS 141,96 162.713,27 14/04/2025 250411 Remuneração Básica 8,18 162.721,45 14/04/2025 45392 CRED JUROS 48,37 162.769,82 30/04/2025 250429 Remuneração Básica 151,14 162.920,96 30/04/2025 0 CRED JUROS 461,11 163.382,07 Anterior 2 3 4 Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0 104 (Demais Regiões) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/1 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 30/08/2024 82024 CR DJ ES R 138.512,89 138.512,89 30/08/2024 240829 Remuneração Básica 4,45 138.517,34 30/08/2024 45167 CRED JUROS 22,29 138.539,63 30/08/2024 240829 Remuneração Básica 4,45 138.544,08 30/08/2024 0 CRED JUROS 44,59 138.588,67 30/09/2024 92024 CR DJ ES R 32.319,67 170.908,34 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 89,05 170.997,39 30/09/2024 0 CRED JUROS 670,22 171.667,61 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 1,04 171.668,65 30/09/2024 45196 CRED JUROS 16,12 171.684,77 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 5,52 171.690,29 30/09/2024 0 CRED JUROS 28,55 171.718,84 29/10/2024 102024 CR DJ ES R 32.319,67 204.038,51 29/10/2024 241028 Remuneração Básica 145,87 204.184,38 29/10/2024 0 CRED JUROS 775,98 204.960,36 29/10/2024 241028 Remuneração Básica 1,37 204.961,73 29/10/2024 45227 CRED JUROS 5,20 204.966,93 31/10/2024 241030 Remuneração Básica 26,10 204.993,03 31/10/2024 0 CRED JUROS 98,97 205.092,00 1 2 3 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 25/11/2024 0 LEV.ALVARA 206.010,44 918,44 25/11/2024 241122 Remuneração Básica 98,09 820,35 25/11/2024 0 CRED JUROS 820,35 0,00 28/11/2024 112024 CR DJ ES R 32.319,67 32.319,67 28/11/2024 241127 Remuneração Básica 1,10 32.320,77 28/11/2024 45257 CRED JUROS 5,37 32.326,14 29/11/2024 241128 Remuneração Básica 2,20 32.328,34 29/11/2024 0 CRED JUROS 16,13 32.344,47 27/12/2024 0 LEV.ALVARA 32.503,00 158,53 27/12/2024 241226 Remuneração Básica 22,85 135,68 27/12/2024 0 CRED JUROS 135,68 0,00 30/12/2024 122024 CR DJ ES R 32.319,67 32.319,67 30/12/2024 241227 Remuneração Básica 1,26 32.320,93 30/12/2024 45287 CRED JUROS 15,60 32.336,53 31/12/2024 241230 Remuneração Básica 2,54 32.339,07 31/12/2024 0 CRED JUROS 10,41 32.349,48 28/01/2025 12025 CR DJ ES R 32.319,67 64.669,15 28/01/2025 250127 Remuneração Básica 44,72 64.713,87 28/01/2025 0 CRED JUROS 141,03 64.854,90 28/01/2025 250127 Remuneração Básica 2,48 64.857,38 Anterior 1 2 3 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 28/01/2025 45318 CRED JUROS 5,20 64.862,58 31/01/2025 250130 Remuneração Básica 19,92 64.882,50 31/01/2025 0 CRED JUROS 41,77 64.924,27 28/02/2025 250227 Remuneração Básica 85,99 65.010,26 28/02/2025 0 CRED JUROS 325,05 65.335,31 05/03/2025 22025 CR DJ ES R 32.319,67 97.654,98 05/03/2025 0 CRED JUROS 42,06 97.697,04 05/03/2025 250228 Remuneração Básica 2,14 97.699,18 05/03/2025 45350 CRED JUROS 28,80 97.727,98 27/03/2025 0 LEV.ALVARA 64.985,88 32.742,10 27/03/2025 250326 Remuneração Básica 89,88 32.831,98 27/03/2025 0 CRED JUROS 346,84 33.178,82 28/03/2025 32025 CR DJ ES R 32.319,67 65.498,49 28/03/2025 250327 Remuneração Básica 1,91 65.500,40 28/03/2025 0 CRED JUROS 5,34 65.505,74 28/03/2025 250327 Remuneração Básica 1,86 65.507,60 28/03/2025 45377 CRED JUROS 5,20 65.512,80 31/03/2025 250328 Remuneração Básica 7,52 65.520,32 31/03/2025 0 CRED JUROS 42,18 65.562,50 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 97.882,17 Anterior 2 3 4 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 130.201,84 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 162.521,51 14/04/2025 250411 Remuneração Básica 49,80 162.571,31 14/04/2025 0 CRED JUROS 141,96 162.713,27 14/04/2025 250411 Remuneração Básica 8,18 162.721,45 14/04/2025 45392 CRED JUROS 48,37 162.769,82 30/04/2025 250429 Remuneração Básica 151,14 162.920,96 30/04/2025 0 CRED JUROS 461,11 163.382,07 Anterior 2 3 4 Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0 104 (Demais Regiões) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/1 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 30/08/2024 82024 CR DJ ES R 138.512,89 138.512,89 30/08/2024 240829 Remuneração Básica 4,45 138.517,34 30/08/2024 45167 CRED JUROS 22,29 138.539,63 30/08/2024 240829 Remuneração Básica 4,45 138.544,08 30/08/2024 0 CRED JUROS 44,59 138.588,67 30/09/2024 92024 CR DJ ES R 32.319,67 170.908,34 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 89,05 170.997,39 30/09/2024 0 CRED JUROS 670,22 171.667,61 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 1,04 171.668,65 30/09/2024 45196 CRED JUROS 16,12 171.684,77 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 5,52 171.690,29 30/09/2024 0 CRED JUROS 28,55 171.718,84 29/10/2024 102024 CR DJ ES R 32.319,67 204.038,51 29/10/2024 241028 Remuneração Básica 145,87 204.184,38 29/10/2024 0 CRED JUROS 775,98 204.960,36 29/10/2024 241028 Remuneração Básica 1,37 204.961,73 29/10/2024 45227 CRED JUROS 5,20 204.966,93 31/10/2024 241030 Remuneração Básica 26,10 204.993,03 31/10/2024 0 CRED JUROS 98,97 205.092,00 1 2 3 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 25/11/2024 0 LEV.ALVARA 206.010,44 918,44 25/11/2024 241122 Remuneração Básica 98,09 820,35 25/11/2024 0 CRED JUROS 820,35 0,00 28/11/2024 112024 CR DJ ES R 32.319,67 32.319,67 28/11/2024 241127 Remuneração Básica 1,10 32.320,77 28/11/2024 45257 CRED JUROS 5,37 32.326,14 29/11/2024 241128 Remuneração Básica 2,20 32.328,34 29/11/2024 0 CRED JUROS 16,13 32.344,47 27/12/2024 0 LEV.ALVARA 32.503,00 158,53 27/12/2024 241226 Remuneração Básica 22,85 135,68 27/12/2024 0 CRED JUROS 135,68 0,00 30/12/2024 122024 CR DJ ES R 32.319,67 32.319,67 30/12/2024 241227 Remuneração Básica 1,26 32.320,93 30/12/2024 45287 CRED JUROS 15,60 32.336,53 31/12/2024 241230 Remuneração Básica 2,54 32.339,07 31/12/2024 0 CRED JUROS 10,41 32.349,48 28/01/2025 12025 CR DJ ES R 32.319,67 64.669,15 28/01/2025 250127 Remuneração Básica 44,72 64.713,87 28/01/2025 0 CRED JUROS 141,03 64.854,90 28/01/2025 250127 Remuneração Básica 2,48 64.857,38 Anterior 1 2 3 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 28/01/2025 45318 CRED JUROS 5,20 64.862,58 31/01/2025 250130 Remuneração Básica 19,92 64.882,50 31/01/2025 0 CRED JUROS 41,77 64.924,27 28/02/2025 250227 Remuneração Básica 85,99 65.010,26 28/02/2025 0 CRED JUROS 325,05 65.335,31 05/03/2025 22025 CR DJ ES R 32.319,67 97.654,98 05/03/2025 0 CRED JUROS 42,06 97.697,04 05/03/2025 250228 Remuneração Básica 2,14 97.699,18 05/03/2025 45350 CRED JUROS 28,80 97.727,98 27/03/2025 0 LEV.ALVARA 64.985,88 32.742,10 27/03/2025 250326 Remuneração Básica 89,88 32.831,98 27/03/2025 0 CRED JUROS 346,84 33.178,82 28/03/2025 32025 CR DJ ES R 32.319,67 65.498,49 28/03/2025 250327 Remuneração Básica 1,91 65.500,40 28/03/2025 0 CRED JUROS 5,34 65.505,74 28/03/2025 250327 Remuneração Básica 1,86 65.507,60 28/03/2025 45377 CRED JUROS 5,20 65.512,80 31/03/2025 250328 Remuneração Básica 7,52 65.520,32 31/03/2025 0 CRED JUROS 42,18 65.562,50 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 97.882,17 Anterior 2 3 4 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 130.201,84 14/04/2025 42025 CR DJ ES R 32.319,67 162.521,51 14/04/2025 250411 Remuneração Básica 49,80 162.571,31 14/04/2025 0 CRED JUROS 141,96 162.713,27 14/04/2025 250411 Remuneração Básica 8,18 162.721,45 14/04/2025 45392 CRED JUROS 48,37 162.769,82 30/04/2025 250429 Remuneração Básica 151,14 162.920,96 30/04/2025 0 CRED JUROS 461,11 163.382,07 Anterior 2 3 4 Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0 104 (Demais Regiões) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/1 Depósitos Judiciais Seja bem-vindo ESTER PEIXOTO ARRUDA TJ GOIAS Convênio: 16024 - Tribunal #EXTERNO.CONFIDENCIAL Contas Consulta E x t r a t o Processo Tribunal TJ GOIAS Vara 26A VARA CIVEL - GOIANIA/GO Número do Processo 02239879220068090051 Número Único do Processo 02239879220068090051 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON 03.294.907/0001-07 Réu MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL 128.610.491-20 Saldo (R$) Disponível 164.334,12 C Bloqueado 0,00 Total 164.334,12 C Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 30/08/2024 82024 CR DJ ES R 138.512,89 138.512,89 30/08/2024 240829 Remuneração Básica 4,45 138.517,34 30/08/2024 45167 CRED JUROS 22,29 138.539,63 30/08/2024 240829 Remuneração Básica 4,45 138.544,08 30/08/2024 0 CRED JUROS 44,59 138.588,67 30/09/2024 92024 CR DJ ES R 32.319,67 170.908,34 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 89,05 170.997,39 30/09/2024 0 CRED JUROS 670,22 171.667,61 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 1,04 171.668,65 30/09/2024 45196 CRED JUROS 16,12 171.684,77 30/09/2024 240927 Remuneração Básica 5,52 171.690,29 30/09/2024 0 CRED JUROS 28,55 171.718,84 29/10/2024 102024 CR DJ ES R 32.319,67 204.038,51 29/10/2024 241028 Remuneração Básica 145,87 204.184,38 29/10/2024 0 CRED JUROS 775,98 204.960,36 29/10/2024 241028 Remuneração Básica 1,37 204.961,73 29/10/2024 45227 CRED JUROS 5,20 204.966,93 31/10/2024 241030 Remuneração Básica 26,10 204.993,03 31/10/2024 0 CRED JUROS 98,97 205.092,00 1 2 3 Próximo Alô CAIXA 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474 Período Desde a Data de Abertura 28/05/2025 até 28/05/2025 Conta 2535 / 040 / 01940636-7 Lançamentos 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 1/20800 104 0 104 (Demais Regiões) Release: 1.13.0 - Versão: 2.61 - 17/04/2025 12:18:55 - Pacote 2.0 28/05/2025, 13:41 Depósitos Judiciais https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsjinternet/acesso-restrito/contas/consulta/consulta-avancada/index.xhtml 2/2
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 14:24
Confirmada
28/05/2025, 14:24
Confirmada
28/05/2025, 14:24
Expedida/certificada
28/05/2025, 13:46
Documento
28/05/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E S P A C H O No evento nº 428, o exequente pleiteia pela expedição de alvará para o levantamento de três parcelas da arrematação que ainda não foram levantadas. Na sequência, o arrematante Murilo Gonçalves Ramos comprovou o pagamento das parcelas 06, 07, 08, 09 e 10 da arrematação e, consequentemente, a quitação do imóvel arrematado (evento nº 429). Na ocasião, pleiteou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a autorização da escritura do imóvel sem o pagamento de custas. No entanto, antes de analisar os referidos pleitos, providencie a secretaria da UPJ a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos na qual foram realizados os depósitos pelo arrematante (eventos nº 422 e 429). Feito isso, manifestem-se as partes sobre o pedido formulado pelo arrematante no evento nº 429, no prazo de 03 dias. I. Goiânia, 27 de maio de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E S P A C H O No evento nº 428, o exequente pleiteia pela expedição de alvará para o levantamento de três parcelas da arrematação que ainda não foram levantadas. Na sequência, o arrematante Murilo Gonçalves Ramos comprovou o pagamento das parcelas 06, 07, 08, 09 e 10 da arrematação e, consequentemente, a quitação do imóvel arrematado (evento nº 429). Na ocasião, pleiteou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a autorização da escritura do imóvel sem o pagamento de custas. No entanto, antes de analisar os referidos pleitos, providencie a secretaria da UPJ a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos na qual foram realizados os depósitos pelo arrematante (eventos nº 422 e 429). Feito isso, manifestem-se as partes sobre o pedido formulado pelo arrematante no evento nº 429, no prazo de 03 dias. I. Goiânia, 27 de maio de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0223987-92.2006.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCHON Promovido(s): ESPOLIO DE LOUVERCY OLIVAL D E S P A C H O No evento nº 428, o exequente pleiteia pela expedição de alvará para o levantamento de três parcelas da arrematação que ainda não foram levantadas. Na sequência, o arrematante Murilo Gonçalves Ramos comprovou o pagamento das parcelas 06, 07, 08, 09 e 10 da arrematação e, consequentemente, a quitação do imóvel arrematado (evento nº 429). Na ocasião, pleiteou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a autorização da escritura do imóvel sem o pagamento de custas. No entanto, antes de analisar os referidos pleitos, providencie a secretaria da UPJ a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos na qual foram realizados os depósitos pelo arrematante (eventos nº 422 e 429). Feito isso, manifestem-se as partes sobre o pedido formulado pelo arrematante no evento nº 429, no prazo de 03 dias. I. Goiânia, 27 de maio de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 19:04
Confirmada
27/05/2025, 19:04
Mero expediente
27/05/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00
Confirmada
18/03/2025, 13:05
Documento
18/03/2025, 13:05
Expedição de documento
17/03/2025, 15:40
Expedição de documento
17/03/2025, 10:14
Documento
17/03/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00
Confirmada
17/02/2025, 14:16
Documento
17/02/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00
Confirmada
13/02/2025, 10:28
Documento
13/02/2025, 10:26
Documento
12/02/2025, 12:27
Outras Decisões
11/02/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)