Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível Processo n.: 5001041-58.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente: Residencial Brisas Do Parque Requerido(a)/Executado(a): Rubens Gomes Da Silva SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença/execução extrajudicial iniciado(a) por Residencial Brisas Do Parque em desfavor de Rubens Gomes Da Silva, qualificados nos autos em epígrafe. Instada, a parte credora informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito (evento 86). Decido. Considerando que foi satisfeita a obrigação pela parte executada, com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. DETERMINO o levantamento de quaisquer restrições que possam eventualmente ter sido lançadas em desfavor da parte executada. No caso de o advogado pretender receber a quantia, deverá comprovar possuir poderes específicos para a prática do ato. Independente do trânsito em julgado, pagas as custas remanescentes pela parte executada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.