Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5355685-57.2018.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE GOIANO PROMOVIDO (A): JADIANE DA SILVA FURTADO S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por “COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE GOIANO”, em desfavor de JADIANE DA SILVA FURTADO, partes qualificadas nos autos. Pela petição de evento 161, a parte requerente pediu a homologação da desistência. Não houve triangularização da relação jurídica processual. Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Em face do pedido da parte exequente e, na ausência de manifestação contrária do devedor, que sequer compareceu aos autos, deve ser homologada a desistência. Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro nos artigos 485, VIII c/c 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias, inclusive de penhoras e arrestos eventualmente existentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8