Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5488943-23.2018.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Isabel Dos Reis Ramos Onofre Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social. RG:. CPF:29.979.036/0001-40. Data de Nascimento:--. Nome da Mãe:--. Endereço:,,,. Telefone:--. Cidade:--/--. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Isabel Dos Reis Ramos Onofre em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, já qualificados nos autos. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no mov. 108, uma vez que, a planilha de crédito atualizada é documento indispensável nos termos do art. 534 do CPC. Assim, retornem-se os autos ao arquivo. Caso a parte exequente apresente cumprimento de sentença com planilha atualizada com os devidos ajustes, proceda-se o desarquivamento dos autos e determino a intimação do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os referidos cálculos, concordando ou impugnando, conforme o caso. Após, havendo concordância do INSS, ainda que tácita ou impugnação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Flores de Goiás, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito