Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Vara das Fazendas Públicas 5 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5493165-51.2018.8.09.0047 Requerente(s): Célia Coelho De Morais Silva Luciene Reis De Souza Fádua Abdel Lrahman Hassan CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA DANILLO DA SILVA Requerido(s): Municipio De Goianapolis DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Acolho os requerimentos de mov. 320 e DETERMINO: a) INTIME-SE o MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, comprove documentalmente nos autos a efetiva implantação da Gratificação de Especialista em Nível de Pós-Graduação (40%) na folha de pagamento de todos os exequentes; b) Fica mantida a multa diária anteriormente fixada em caso de descumprimento, sem prejuízo da majoração ou adoção de outras medidas coercitivas; c) Decorrido o prazo com a devida comprovação, ou certificado o silêncio, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para: (i) apuração do saldo remanescente das diferenças salariais, considerando a data da efetiva implantação como termo final; e (ii) cálculo dos honorários sucumbenciais devidos na fase de conhecimento. d) Após, INTIMEM-SE as partes. Intimem-se. Cumpra-se. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito