Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5658711-17.2024.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Adelina Aparecida Dias Figueredo Parte ré/Executada(o): Silas Ruy Dias De Melo (CPF/CNPJ: 218.410.801-44) S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte credora informa que houve o pagamento integral da dívida, requerendo a desistência do processo. Pois bem. Considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC. Publicada e registrada digitalmente. Dada sua natureza, dispenso a intimação das partes. Em sendo o caso, à Serventia para que levante os bloqueios/restrições realizadas, inclusive, expedindo-se, se necessário, alvará para levantamento de importância constrita, caso já tenha sido transferida para conta bancária. A seguir, arquivem-se. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito