Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5653516-04.2021.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condominio Parque Das Nacoes Iii Requerido: Regina Aparecida Sirino DECISÃO Da análise dos autos, verifico que, no ev. 109, a parte exequente requereu a utilização do sistema SISBAJUD. Pois bem. DEFIRO o pedido e DETERMINO o encaminhamento à CACE para que, mediante SISBAJUD, e desde que recolhidas as custas correlatas, em não sendo beneficiário da gratuidade da justiça, efetue a indisponibilidade de ativos financeiros (dinheiro em depósito ou em aplicação financeira), inclusive com repetição sistêmica por 30 dias ("TEIMOSINHA") se assim postulado, em nome da parte executada, até o valor do débito indicado. Após, em caso positivo da busca, a parte executada deverá ser intimada da penhora pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Determino, desde já, que eventual bloqueio de valores que corresponda a montante inferior a 1% (um por cento) do valor total do débito exequendo seja automaticamente desbloqueado, por se revelar medida inócua à satisfação do crédito e incompatível com os princípios da efetividade e da razoabilidade da execução. Caso encontrado valor que satisfaça total ou parcialmente o débito, promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos. Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 3º). Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando os dados bancários e a existência ou não de saldo remanescente. Com o retorno das pesquisas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.