Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5203900-57.2023.8.09.0011NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Agencia De Fomento De Goias S/aPROMOVIDO (A): Gabriella Marques Batista 11076835643 D E C I S Ã O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO em face de GABRIELLA MARQUES BATISTA, partes qualificados nos autos.À movimentação 53, a parte exequente pediu a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano.Decido.Como cediço, na ausência de indicação de bens penhoráveis passíveis de penhora, é permitida a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil.Assim, com fulcro em referido dispositivo, DEFIRO o pedido de suspensão formulado à movimentação 53, pelo prazo de 01 (um) ano.Advirta-se a parte exequente que a inércia ou falta de indicação de bens após o término do prazo de suspensão enseja o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 2º do Código de Processo Civil.Certificado o decurso do prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos para deliberação ulterior.Intimem-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 2.400/2025