Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 20 de agosto de 2025 Luiz Fernandes da Silva Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2025, 08:21
Por decisão judicial
13/08/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5231043-71.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: Vicunha Têxtil S/AExecutada: TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda EppDECISÃOEm análise ao requerimento formulado pela parte exequente no mov. 179, referente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, verifico que o pleito não atende aos requisitos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.Conforme dispõe o art. 133 do Código de Processo Civil, "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo", sendo que o art. 133, § 2º, do mesmo diploma legal determina expressamente que "Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica".Ademais, o art. 134, § 1º estabelece que "a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas", o que corrobora a necessidade de autuação em apartado, permitindo o adequado contraditório e ampla defesa, conforme preconiza o art. 135, que dispõe "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias".No mesmo sentido, o entendimento sedimentado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, por meio da Nota Técnica n. 13/2025 (Ofício Circular nº 191/2025 – GABPRES), reforça a necessidade de autuação do incidente em autos apartados, com vistas a preservar o devido processo legal e conferir maior segurança jurídica ao procedimento.Desta forma, com fundamento nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, bem como na orientação técnica emanada da Presidência deste Tribunal de Justiça, DETERMINO: a) a suspensão deste feito (art. 134, § 3º, do CPC);b) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autuando-o em apartado, devidamente instruído com toda a documentação necessária, sob pena de indeferimento do pedido.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
Confirmada
08/07/2025, 18:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/07/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5231043-71.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: Vicunha Têxtil S/AExecutado: TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda EppDESPACHOINTIME-SE o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste e requeira o que lhe aprouver em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, conforme prevê o art. 921, III, do CPC. Oportunamente, conclusos.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5231043-71.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: Vicunha Têxtil S/AExecutada: TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda EppDECISÃOEm análise ao requerimento formulado pela parte exequente no mov. 179, referente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, verifico que o pleito não atende aos requisitos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.Conforme dispõe o art. 133 do Código de Processo Civil, "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo", sendo que o art. 133, § 2º, do mesmo diploma legal determina expressamente que "Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica".Ademais, o art. 134, § 1º estabelece que "a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas", o que corrobora a necessidade de autuação em apartado, permitindo o adequado contraditório e ampla defesa, conforme preconiza o art. 135, que dispõe "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias".No mesmo sentido, o entendimento sedimentado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, por meio da Nota Técnica n. 13/2025 (Ofício Circular nº 191/2025 – GABPRES), reforça a necessidade de autuação do incidente em autos apartados, com vistas a preservar o devido processo legal e conferir maior segurança jurídica ao procedimento.Desta forma, com fundamento nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, bem como na orientação técnica emanada da Presidência deste Tribunal de Justiça, DETERMINO: a) a suspensão deste feito (art. 134, § 3º, do CPC);b) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autuando-o em apartado, devidamente instruído com toda a documentação necessária, sob pena de indeferimento do pedido.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 18:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/07/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5231043-71.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: Vicunha Têxtil S/AExecutado: TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda EppDESPACHOINTIME-SE o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste e requeira o que lhe aprouver em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, conforme prevê o art. 921, III, do CPC. Oportunamente, conclusos.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 09:12
Mero expediente
17/06/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 00:42
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/06/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5231043-71.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Vicunha Têxtil S/A Requerido: TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda Epp CERTIDÃO De ordem do Exmo. Dr. Leonardo Naciff Bezerra, Juiz de Direito Titular da 27ª Vara Cível desta Comarca da Capital, certifico que a audiência de conciliação foi designada para o dia 12/06/2025, às 16:20h, a ser realizada por meio da ferramenta Zoom Meetings, no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/84692663962 Era o que havia a certificar. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Thiago Batista da Silva Maia Assessor de Juiz de Direito II V
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5231043-71.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Vicunha Têxtil S/A Requerido: TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda Epp CERTIDÃO De ordem do Exmo. Dr. Leonardo Naciff Bezerra, Juiz de Direito Titular da 27ª Vara Cível desta Comarca da Capital, certifico que a audiência de conciliação foi designada para o dia 12/06/2025, às 16:20h, a ser realizada por meio da ferramenta Zoom Meetings, no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/84692663962 Era o que havia a certificar. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Thiago Batista da Silva Maia Assessor de Juiz de Direito II V
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 19:14
Confirmada
27/05/2025, 19:14
Confirmada
27/05/2025, 19:12
Confirmada
27/05/2025, 19:12
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
27/05/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5231043-71.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: Vicunha Têxtil S/AExecutada: TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda EppDECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial, movida por Vicunha Têxtil S/A em desfavor de TGM Indústria e Comércio de Roupas Ltda Epp, ambos qualificados.O instituto da intimação do devedor para indicar bens à penhora, previsto no art. 774, IV, do CPC, constitui medida excepcional que deve ser aplicada com parcimônia, observando-se os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao executado.Ocorre que a simples intimação do executado para apresentar bens não se mostra adequada na presente hipótese, tendo em vista que: i) não há elementos concretos nos autos que indiquem a existência de patrimônio oculto ou sonegado pelo devedor; ii) o exequente não demonstrou haver esgotado todos os meios de localização de bens disponíveis.Nesse toar, somente se esgotadas as tentativas da parte exequente de localizar bens da parte executada, sem êxito, é que o devedor deve ser compelido a indicar bens passíveis de penhora, à luz do princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil. Por certo, a intimação da parte executada para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil), pressupõe o esgotamento pela exequente das tentativas de localização de bens passíveis de penhora.Nesse sentido, eis os seguintes arestos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO PELO CREDOR DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. [...] II. A intimação da parte executada/agravada para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015), pressupõe o esgotamento pela exequente/agravante das tentativas de localização de bens passíveis de penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO A QUO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5251941-14.2024.8.09.0175, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2024, DJe de 17/06/2024). (negritei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MANDADO DE BUSCA NÃO CUMPRIDO. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO DO BEM SOB PENA DE MULTA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ART. 6º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. [...] 3. Desde que esgotados todos os meios postos a disposição do credor para localização do bem objeto da penhora, cabível é a intimação da parte executada para indicação da sua localização (CPC, art. 774, V), com base no princípio da cooperação, insculpido no art. 6°, da Lei Processual Civil. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5387608-87.2023.8.09.0051, Rel. Des. WILLIAM COSTA MELLO, 1ª Câmara Cível, DJe de 21/03/2024). (negritei) Logo, uma vez que a parte exequente não esgotou as tentativas de localizar bens da parte executada, INDEFIRO o pedido formulado no mov. 110. Ademais, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado fomentar a solução consensual dos conflitos, sempre que possível. Além disso, o art. 3º, § 3º, do CPC, estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.Dessa forma, visando a composição amigável entre as partes e a efetividade da prestação jurisdicional, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, devendo a data ser agendada por servidor deste gabinete.Ficam as partes intimadas para comparecimento, pessoalmente ou por meio de seus procuradores, ressaltando-se que a ausência injustificada pode ser interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme o art. 334, § 8º, do CPC.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
26/05/2025, 00:00
Indeferimento
24/05/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor/demandante para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias – art. 485, III e §1º, do CPC/15, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Goiânia, 29 de janeiro de 2025 ELSY RODRIGUEZ RODRIGUEZ Técnico Judiciário - Matrícula nº 4904452 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.