Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 NAYANE COUTO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5379921-24.2025.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte ( x)Autora ()Ré, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as Despesas de locomoção do Oficial de Justiça, devendo recolher a quantidade abaixo para cada endereço a ser diligenciado, em conformidade com o tipo de mandado/ação abaixo marcado. OBS 1: Foram recolhidas 0 locomoções. Falta recolher 1 locomoções OBS 2: FICA INFORMADO QUE CASO A PARTE AUTORA, NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO, SOMENTE RECOLHA 1(UMA) LOCOMOÇÃO, A DILIGÊNCIA SERÁ EFETUADA APENAS PARA CITAÇÃO INICIAL. TIPO MANDADO/AÇÃO GUIA/LOCOMOÇÃO Arresto na Execução 1 Averbação de sentença(todos os tipos de ação) 1 Busca e apreensão de processo 1 Busca e apreensão, Depósito e Citação-Decreto-Lei 911/69 6 Busca e apreensão (todos os tipos de ação) 6 Citação (todos os tipos de Ação) -Procedimento Ordinário 1 Citação — Ação Cautelar 1 Citação — Ação de Busca e Apreensão 1 Citação — Ação de Depósito 1 Citação — Ação de Usucapião 1 Citação — Ação Monitória 1 Citação — Consignação em pagamento 1 Citação — Demarcação/Divisória 1 Citação — Execução 5 x Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa 3 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação, Penhora e Avaliação (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação e Imissão na posse 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse 4 Despejo e/ou Desocupação forçada 4 Citação/intimação e Despejo Voluntário 5 Entrega de Oficio 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação da Penhora 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Mandado de Avaliação 2 Mandado de Remoção de Bens' 2 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação 3 Reintegração de Posse 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse 4 (Art. 130, inciso I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 28º da Portaria 01/2024) (Art. 28º. Verificada pela escrivania a ausência de custas para qualquer ato do processo, salvo nos autos de assistência judiciária, intimar a parte responsável, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela exiguidade do prazo a diligência não mais possa ser realizada). Datado e assinado digitalmente NAYANE COUTO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5379921-24.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> InterpelaçãoParte Autora: Irene Leão BarrosParte Requerida: Gilvan TomasiEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de interpelação judicial proposta por Irene Leão Barros em face de Gilvan Tomasi.A interpelante celebrou com o requerido um instrumento particular de contrato de arrendamento de imóvel rural, em 30 de abril de 2021. Ocorre que o interpelado deixou de honrar com o pactuado, inadimplindo o pagamento nas condições ajustadas.Assim, requer-se: o pagamento do débito no valor de $ 444.359,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais).Pois bem.Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade de interpelação judicial, veja-se:Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. No caso concreto, o requerente alega que buscou adimplir antecipadamente a parcela com vencimento em 30/03/2025, através de notificação extrajudicial, bem como aviso via WhatsApp.DEFIRO a presente interpelação judicial e determino a citação do interpelado, por meio de mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das alegações apresentadas na petição inicial, nos termos do artigo 721 do Código de Processo Civil.Realizada a interpelação, arquivem-se, considerando cumprido o art. 729 do CPC pela possibilidade dada ao autor de armazenamento da integralidade dos autos em meio digital.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito