Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia Vara Cível DESPACHO Protocolo: 6098425-46.2024.8.09.0113 Requerente/Exequente: Sicoob Unicentro Norte Brasileiro Requerido(a)/Executado(a): Jose Licinio Da Rocha Freitas Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de pedido de arbitramento de honorários formulado pela curadora especial nomeada, em razão do múnus exercido nos presentes autos (mov. 70).. Analisando os autos, verifica-se que a causídica nomeada apresentou embargos à execução em favor do executado, os quais tramitam em autos próprios sob o nº 6098425-46.2024.8.09.0113. Considerando que a atuação profissional indicada pela requerente está diretamente relacionada à defesa apresentada nos embargos à execução, a apreciação do pedido de arbitramento de honorários deve ocorrer nos próprios autos da ação incidental, por ocasião do respectivo julgamento, momento em que será possível avaliar adequadamente a natureza do trabalho desempenhado, a complexidade da causa, o zelo profissional e a extensão da atuação desenvolvida. Pelo exposto, CONSIGNO que o pedido de arbitramento e expedição de UHDs referente à atuação nos embargos à execução será apreciado nos autos próprios, por ocasião do julgamento da ação incidental. Aguardem os presentes autos em cartório até o julgamento dos embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia-GO, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 5415/2025 (assinado digitalmente)