Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5276270-89.2025.8.09.0067 DECISÃO Tendo em vista a não incidência de deduções nesse tipo de cálculo, bem como a ausência de manifestação da parte requerida, homologo os cálculos apresentados na mov. 32. Encaminhem-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV) para expedição de RPV/Precatório, a qual fica autorizada a assinar por ordem os documentos necessários para o cumprimento desta determinação, observando-se, ainda, a vedação ao fracionamento do valor principal para fins de recebimento dos honorários contratuais, ressalvada a possibilidade de expedição de alvarás autônomos. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, bem como requerer as diligências necessárias para o recebimento do crédito. Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, podendo ser expedido em nome do(a) procurador(a) habilitado(a) com poderes específicos para o recebimento de valores. Por fim, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)