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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5311009-54.2016.8.09.0051 Autor(a): BANCO BRADESCO S/A Ré(u): MULTICERCAS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MULTICERCAS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, CLAUDIA LUCIANA RESENDE, JAIR PEREIRA e ALESSANDRO R. DE OLIVEIRA, objetivando a satisfação de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancária inadimplida, no valor atualizado de R$ 70.461,44 (setenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Após regular tramitação, o Exequente requereu a penhora de cotas sociais pertencentes aos Executados nas seguintes sociedades empresárias (mov. 301): JAFERGO REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 04.671.036/0001-58, com capital social de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cujos sócios são JAIR PEREIRA e CLAUDIA LUCIANA RESENDE; MULTICERCAS LTDA – CNPJ: 10.878.330/0001-38, com capital social de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujos sócios são ALESSANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA e JAIR PEREIRA. No evento 303, este juízo determinou a juntada dos contratos sociais e respectivas alterações das empresas mencionadas, sob pena de indeferimento. Em cumprimento à determinação, o Exequente acostou aos autos as certidões simplificadas emitidas pela JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás, comprovando a regularidade cadastral e a participação societária dos Executados nas referidas empresas (mov. 310), bem como reiterou o pedido de expedição de Termo de Penhora sobre as cotas sociais. É o breve relatório. Decido. A questão posta à apreciação cinge-se à viabilidade jurídica da penhora de quotas sociais pertencentes aos Executados em sociedades empresárias das quais são sócios, como forma de satisfação do crédito exequendo. O artigo 789 do Código de Processo Civil estabelece que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações...", consagrando o princípio da responsabilidade patrimonial universal. Por sua vez, o artigo 835, inciso IX, do CPC/2015 prevê expressamente que constituem objeto de penhora as "ações e quotas de sociedades simples e empresárias", inserindo-as na ordem legal de preferência. Assim, não há dúvida quanto à legitimidade da constrição de quotas societárias como meio de satisfação de obrigações pecuniárias inadimplidas, desde que observados os princípios da razoabilidade, da menor onerosidade ao devedor e da efetividade da execução. Conforme se extrai dos autos, o Exequente empreendeu, sem êxito, diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora preferencial, incluindo: Consultas aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, para bloqueio de ativos financeiros; Pesquisas junto ao sistema RENAJUD, para identificação de veículos; Tentativas de citação e intimação dos Executados para pagamento voluntário. A ausência de localização de bens móveis, imóveis ou valores em instituições financeiras suficientes à garantia do débito autoriza, nos termos da sistemática processual vigente, o prosseguimento da execução sobre bens de menor liquidez, como é o caso das quotas sociais. Nesse sentido, já se pronunciou este egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “[...] Considerando que a sistemática processual vigente, em relação ao processo de execução, visa primordialmente a garantia da satisfação do direito do credor, devem ser autorizadas pesquisas nos sistemas interligados ao Poder Judiciário, porquanto guardam consonância com o princípio da celeridade processual além de contribuir para efetividade da tutela jurisdicional, independente de esgotamento das vias administrativas. 2- No caso em tela o juízo singular promoveu concomitantemente a determinação de penhora das cotas sociais dos agravantes/executados, bem como ordenou a pesquisa de bens passíveis de penhora através dos sistemas informatizados que dispõe. 3- As pesquisas dos sistemas informatizados não lograram êxito em encontrar dinheiro e bens suficientes a satisfazer do crédito devido e por tal motivo o juízo condutor do feito ordenou a penhora com a consequente adjudicação das cotas sociais visando a satisfação do crédito, agindo em acerto, vez que respeitou a ordem preferencial do artigo 835 do CPC, bem como promoveu as medidas menos onerosas ao executado em respeito ao artigo 805 do CPC. [...].” (TJ-GO, 56319200420228090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Silvânio Divino De Alvarenga, 6ª Câmara Cível, Dje. 31.07.2023, g.n.) “[...] Na situação em análise, houve tentativa de penhora via BACENJUD, em três oportunidades, e de penhora de veículos de via terrestre em nome da parte executada, ambos com preferência em relação às ações e quotas de sociedade simples e empresárias. Porém, sendo infrutíferas as tentativas de constrição sobre tais bens, não há que se falar em violação ou desrespeito à ordem preferencial prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2. Mostra-se viável a penhora de quotas pertencentes à agravante, tendo em vista possibilidade de o devedor responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, por força do regramento constante no artigo 789 do Código de Processo Civil, bem como em razão da não localização de outros bens preferenciais passíveis de penhora, tornando-se legítima, portanto, a penhora de quotas da sociedade empresarial, conforme consta da previsão do artigo 835 do Diploma Processual Civil, sem que importe em violação aos princípios da menor onerosidade do devedor, da preservação da empresa e da dignidade da pessoa humana. [...].” (TJ-GO - AI: 50541622820238090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Dje. 20.06.2023, g.n.) Das quatro sociedades empresárias inicialmente mencionadas pela parte Exequente, apenas duas encontram-se em situação cadastral ativa perante a JUCEG: JAFERGO REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 04.671.036/0001-58); MULTICERCAS LTDA (CNPJ 10.878.330/0001-38). As demais (PLANUS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA e MULTITELAS LTDA) encontram-se com situação cadastral "INAPTA" e "CANCELADA", respectivamente, não sendo, portanto, passíveis de constrição. Quanto às empresas ativas, verifica-se que os Executados JAIR PEREIRA, CLAUDIA LUCIANA RESENDE e ALESSANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA figuram como sócios, detendo quotas no capital social de ambas. A constrição das quotas sociais revela-se, portanto, medida adequada, necessária e proporcional aos fins da execução, não se vislumbrando, ao menos neste momento processual, violação aos princípios da preservação da empresa ou da menor onerosidade. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 789, 835, IX, e 861 do Código de Processo Civil, bem como amparado pela jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DEFIRO o requerimento de penhora das quotas sociais que os Executados JAIR PEREIRA, CLAUDIA LUCIANA RESENDE e ALESSANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA possuam junto às sociedades empresárias JAFERGO REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 04.671.036/0001-58) e MULTICERCAS LTDA (CNPJ 10.878.330/0001-38), até o montante suficiente à satisfação integral do débito exequendo. Por consequência, DETERMINO: a) EXPEÇA-SE mandado de penhora das quotas sociais acima referidas, nos termos do artigo 835, IX, do CPC, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à lavratura do respectivo auto; b) Cumprida a penhora, OFICIE-SE à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG, para averbação da constrição judicial no registro das sociedades empresárias, nos termos do artigo 861, §§ 1º e 2º, do CPC; c) INTIMEM-SE as sociedades empresárias JAFERGO REPRESENTACOES LTDA e MULTICERCAS LTDA, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, procedam à averbação da penhora em seus livros sociais e apresentem certidão de inteiro teor de seu contrato social consolidado, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 861, § 4º, do CPC; d) INTIMEM-SE os Executados, por seus patronos constituídos nos autos, para que se manifestem sobre a penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias; e) Após, INTIME-SE a parte Exequente para que, querendo, requeira a avaliação das quotas penhoradas ou se manifeste sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
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Outros - R e s p os t a s D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 5 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n st i t u i ç ã o ( c l i e n t e i n a t i vo o u n ã o c l i e n t e ). - 2 2 M A I 2 0 2 5 1 5: 3 9 A V E N I D A T 1 5 1 2 2 2 A P T O 1 0 0 2 - S E T O R B U E N O G O I  N I A - G O 7 4 2 3 0 0 1 0 B R A S I L - D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. - 2 2 M A I 2 0 2 5 1 3: 5 0 C 2 3 5 1 2 5 9 A P T 2 7 0 3 S E T N O V A S U I C A B A I R R O N O V A S U I C A C E P 7 4 2 8 0 1 3 0 G O I A N I A G O A V C 1 0 7 Q 2 6 3 L 6 1 2 S N 1 2 5 9 A P T 2 7 0 3 B A I R R O JA R D I M A M E R I C A C E P 7 4 2 5 5 0 6 0 G O I A N I A G O A L C A P I M P Q L C S M S N B A I R R O S E T O R M A R E C H A L R O N D O C E P 7 4 5 6 0 0 7 0 G O I A N I A G O - B C O B R A D E S C O S. A. D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 5 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n st i t u i ç ã o ( c l i e n t e i n a t i vo o u n ã o c l i e n t e ). - 2 1 M A I 2 0 2 5 2 0: 2 0 R u a T 6 5, 1 2 4 9, A P C J 1 8 0 4 Q D 1 6 3 L T 1 4, S E T O R B U E N O, 7 4 2 3 0 - 1 2 0, G o i â n i a, G O - R E C A R G A P A Y I P L T D A. D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. R $ 0, 0 0 2 2 M A I 2 0 2 5 0 4: 4 9 R U A T 6 5 1 2 4 9 Q D 1 6 3 L T 1 4, B A I R R O S E T O R B U E N O, G O I A N I A - G O, C E P 7 4 2 3 0 - 1 2 0 A V T 1 5 T O R R E M A L I B U T E N D E N C E R E S I D E N C I A L C L U B Q D 5 9 1 L T 0 3 E, B A I R R O S E T O R N O V A S U I C A, G O I A N I A - G O, C E P 7 4 2 8 0 - 3 8 0 A V T 1 5 T O R R E M A L I B U T E N D E N C E R E S I D E N C I A L C L U B Q D 5 9 1 L T 0 3 E, B A I R R O S E T O R N O V A S U I C A, G O I A N I A - G O, C E P 7 4 2 8 0 - 3 8 0 - B C O D O B R A S I L S. A. D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e N U F I N A N C E I R A S. A. C FI 2 4 / 2 7 / 0 5 / 2 0 2 5 1 5: 2 6R e s p os t a s D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. - 2 2 M A I 2 0 2 5 1 5: 3 4 A V E N I D A T 1 5 1 2 2 2 A P T O 1 0 0 2 - S E T O R B U E N O G O I  N I A - G O 7 4 2 3 0 0 1 0 B R A S I L - D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 5 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n st i t u i ç ã o ( c l i e n t e i n a t i vo o u n ã o c l i e n t e ). - 2 2 M A I 2 0 2 5 1 5: 3 3 A V E N I D A T 1 5 1 2 2 2 A P T O 1 0 0 2 - S E T O R B U E N O G O I  N I A - G O 7 4 2 3 0 0 1 0 B R A S I L - N U P A Y FO R B U S I N E S S I P L TD A. D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. - 2 2 M A I 2 0 2 5 0 7: 0 3 A ve n i d a T 1 5 1 2 2 2 S e t o r B u e n o 7 4 2 3 0 0 1 0 G o i a n i a G O - W I LL F I N A N C E I R A S. A. C FI D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. - 2 2 M A I 2 0 2 5 1 5: 5 1 R 7 6 4 Q d 1 9 L t 0 5 S e t o r M a r e ch a l R o n d o n 7 4 5 6 0 3 5 0 G o i à n i a G O A v T 1 5 1 2 2 2 A p t o 1 0 0 2 S e t o r B u e n o 7 4 2 3 0 0 1 0 G o i à n i a G O A ve n i d a T 1 5 1 2 2 2 a p t o 1 0 0 2 S e t o r B u e n o 7 4 2 3 0 0 1 0 G o i à n i a G O - P I C P A Y D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e C A I X A E C O N O M I C A FE D E R A L 3 4 / 2 7 / 0 5 / 2 0 2 5 1 5: 2 6R e s p os t a s D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. - 2 2 M A I 2 0 2 5 1 5: 3 8 7 C 2 0 0 0 0 0 0 0 S E T O R M A R E C H A L G O I A N I A G O 7 4 5 6 0 8 3 5 0 - D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 9 8 ) N ã o - R e sp o st a - 2 3 M A I 2 0 2 5 0 5: 4 3 - - B C O C 6 S. A. D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. - 2 2 M A I 2 0 2 5 1 5: 3 3 A V E N I D A T 1 5 1 2 2 2 A P T O 1 0 0 2 - S E T O R B U E N O G O I  N I A - G O 7 4 2 3 0 0 1 0 B R A S I L - N U P A G A M E N TO S - I P D a t a / ho r a p r o t o c o l o T i po de o r d e m J ui z s ol i c i t a n t e R e s ul t a d o S a l do D a t a / h o r a r e s ul t a d o E nde r e ç os R e l a ç ã o d e a g ê n c i a s e 2 1 M A I 2 0 2 5 1 6: 3 7 R e q u i si ç ã o d e I n f o r m a çõ e s C L A U D I O H E N R I Q U E A R A U JO D E C A S T R O p r o t o co l a d o p o r ( G A B R Y E L E M A R C E L I N O R O D R I G U E S ) ( 3 2 ) C u m p r i d a c o n si d e r a n d o a s i n f o r m a çõ e s e xi st e n t e s n a i n s t i t u i ç ã o. - 2 2 M A I 2 0 2 5 0 9: 4 2 1 2 2 2, S e t o r B u e n o, 7 4 2 3 0 - 0 1 0, G o i â n i a, G o i á s, B r a s i l - M E R C A D O P A G O I P LT D A. 4 4 / 2 7 / 0 5 / 2 0 2 5 1 5: 2 6