Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Documento Diverso - Estado de Goiás - Poder Judiciário CENOPES - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao comando judicial retro, procedi a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme documento em anexo. Sendo assim, devolvo os presentes autos com a resolução da pendência, estando este consultor à disposição para ulteriores diligências. Goiânia, datado e assinado eletronicamente João Paulo da Fonseca Peixoto Consultor CENOPES São Carlos, 26 de maio de 2025 APJUR 10867628/2025 GOIANIA Vara: CENOPES Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados Processo: 55706256820198090051 Ofício: 2485610 Parte(s): JENNYFER OLIVEIRA BORGES MARTINS VILELA - 71157951180 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de infomrações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos