Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DESPACHO Processo: 5684731-56.2021.8.09.0024 Autor: Condominio Chales De Caldas Novas Quadra 3a Réu: Espolio Oscar Raul Correa (inventariante Dra. Géssika Maria Barreto Rocha) Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Em relação ao pedido de penhora e avaliação de imóveis, incumbe ao exequente o ônus de indicar bens certos e determinados à penhora, instruindo o pedido com os documentos necessários, nos termos dos arts. 798, inciso II, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis cuja penhora pretende, a fim de possibilitar a análise acerca da titularidade, situação registral, existência de ônus reais e demais circunstâncias relevantes. Cumpra-se. Intime-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito FS