Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - 1ª Vara de FamíliaProcesso: 0056222-55.2012.8.09.0029Requerente: Eveline Martins Do NascimentoRequerido (a): Jardel Nunes De MeloD E C I S Ã O Trata-se de pedido de retificação de erro material formulado por Eveline Martins do Nascimento e Silva. Conforme se verifica da petição de movimentação anterior, por ocasião da prolação da sentença homologatória, constou, incorretamente, o nome da requerente como “Eveline Martins do Nascimento”, quando o correto seria “Eveline Martins do Nascimento e Silva”. Em razão dessa divergência, restou inviável a averbação do divórcio, diante da inconsistência entre os dados constantes na sentença e aqueles constantes dos documentos pessoais da parte interessada. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Após minuciosa revisão dos autos em análise, constato que efetivamente houve erro material na sentença proferida. A correção se faz necessária para assegurar a precisão dos registros processuais e evitar quaisquer prejuízos às partes envolvidas, em consonância com o disposto no artigo 494 do Código de Processo Civil, que prevê: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, CORRIJO de ofício o erro material identificado na sentença, a fim de fazer constar o seguinte: Onde se lê: “Eveline Martins do Nascimento” Leia-se: “Eveline Martins do Nascimento e Silva” Para garantir a devida prestação jurisdicional, determino que sejam expedidos os atos necessários, com as devidas correções. Ficam inalterados os demais pontos da sentença. Sem custas. Intimem-se. Cumpra-se. Catalão-GO, data e hora da assinatura eletrônica. LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDOJuiz de Direito(assinado por certificação digital)