Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 0286187-61.2003.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Do Brasil S/a Arrendamento Mercantil Réu: ANTONIO MARCOS FLAUZINO DECISÃO Considerando que a parte exequente não se manifestou especificamente quanto ao imóvel indicado estar registrado em nome de 3º, torno SEM EFEITO a decisão de evento 138 que determinou o leilão do referido imóvel. No mais, em termos de prosseguimento do feito, defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada, mediante sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta de reiteração continuada "TEIMOSINHA". Porém, primeiramente, para viabilizar a realização das pesquisas, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e recolher as custas devidas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Logrando êxito a rotina, determino desde já o bloqueio dos valores; entretanto, ficará vedado o bloqueio quando se tratar de quantia ínfima (R$ 200,00 reais). Remetam-se os autos ao CACE. Após a vinda dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)