COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA
Autor
FRANCYS CAMPOS BERNARDO - [AVALISTA]
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ALVES OLIVEIRA
OAB/GO 35187·CPF·Representa: Autor
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/PR 60295·CPF·Representa: Autor
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/GO 60295·Representa: Autor
ROSANGELA SANTOS FRANCO
OAB/GO 52557·Representa: Réu
ROBERTA ALVES DE ASSIS ROCHA
OAB/GO 52577·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0035646-67.2017.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA POLO PASSIVO: CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA em desfavor de CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO, partes qualificadas. No mov. 344 a parte exequente informou que o débito foi adimplido. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0035646-67.2017.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA POLO PASSIVO: CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA em desfavor de CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO, partes qualificadas. No mov. 344 a parte exequente informou que o débito foi adimplido. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0035646-67.2017.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA POLO PASSIVO: CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA em desfavor de CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO, partes qualificadas. No mov. 344 a parte exequente informou que o débito foi adimplido. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0035646-67.2017.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA POLO PASSIVO: CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA em desfavor de CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO, partes qualificadas. No mov. 344 a parte exequente informou que o débito foi adimplido. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
21/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0035646-67.2017.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA POLO PASSIVO: CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA em desfavor de CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO, partes qualificadas. No mov. 344 a parte exequente informou que o débito foi adimplido. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0035646-67.2017.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA POLO PASSIVO: CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA em desfavor de CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO, partes qualificadas. No mov. 344 a parte exequente informou que o débito foi adimplido. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0035646-67.2017.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA POLO PASSIVO: CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA em desfavor de CENTRAL MOVEIS LTDA ME, ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO e FRANCYS CAMPOS BERNARDO, partes qualificadas. No mov. 344 a parte exequente informou que o débito foi adimplido. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 16:50
Expedida/certificada
30/04/2026, 16:27
Documento
30/04/2026, 16:26
Confirmada
30/04/2026, 13:36
Expedida/certificada
30/04/2026, 13:26
Documento
30/04/2026, 13:24
Confirmada
30/04/2026, 13:16
Expedida/certificada
30/04/2026, 13:01
Documento
30/04/2026, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 09:51
Expedida/certificada
28/04/2026, 09:47
Documento
28/04/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 09:31
Expedida/certificada
23/04/2026, 09:23
Documento
23/04/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 14:16
Confirmada
22/04/2026, 14:05
Expedida/certificada
22/04/2026, 13:55
Documento
22/04/2026, 13:55
Expedida/certificada
22/04/2026, 13:44
Documento
22/04/2026, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
21/04/2026, 21:10
Documento
21/04/2026, 21:07
Confirmada
17/04/2026, 13:43
Expedida/certificada
17/04/2026, 13:36
Confirmada
17/04/2026, 13:31
Documento
17/04/2026, 13:26
Documento
17/04/2026, 13:25
Documento
17/04/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 13:20
Expedida/certificada
16/04/2026, 13:10
Documento
16/04/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/04/2026, 00:00
Confirmada
15/04/2026, 10:30
Documento
15/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 14:30
Expedida/certificada
14/04/2026, 14:21
Documento
14/04/2026, 14:20
Petição
13/04/2026, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - (x) Fica o autor intimado a informar nos autos o cumprimento do ofício/ decisão de evento 293, no prazo de 05 dias Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): ____05__. Jataí, 30 de março de 2026 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 10:30
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:22
Petição
23/03/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0035646-67.2017.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA ME DECISÃO OFICIE-SE ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma (INCRA), para informar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste despacho, se os executados, CENTRAL MOVEIS LTDA ME (CPF / CNPJ nº 14.974.014/0001-10); ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO (CPF/CNPJ 001.041.291-31) e FRANCYS CAMPOS BERNARDO (CPF/CNPJ 000.792.051-27), possuem algum crédito a receber junto a referida instituição e, caso possua, informar o valor; informar ainda acerca de eventuais propriedades rurais registradas em nome do executado, com as devidas qualificações. OFICIEM-SE as operadoras de Cartões de Crédito, para informarem a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste despacho, se os executados, CENTRAL MOVEIS LTDA ME (CPF / CNPJ nº 14.974.014/0001-10); ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO (CPF/CNPJ 001.041.291-31) e FRANCYS CAMPOS BERNARDO (CPF/CNPJ 000.792.051-27), possuem algum crédito a receber junto a referidas instituições e, caso possuam, informar o valor, bem como proceder ao bloqueio da importância de R$ 247.294,54 e depósito em conta judicial vinculada a este processo. OFICIE-SE à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para informar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste despacho, se os executados, CENTRAL MOVEIS LTDA ME (CPF / CNPJ nº 14.974.014/0001-10); ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO (CPF/CNPJ 001.041.291-31) e FRANCYS CAMPOS BERNARDO (CPF/CNPJ 000.792.051-27), possuem operações no mercado de ações, ouro e derivados, nos últimos 5 anos. Cópia do presente despacho servirá como ofício nos termos do Provimento da CGJ/TJGO nº 02/2012, devendo o exequente, na pessoa de seu procurador e/ou representante legal e/ou pessoa autorizada, providenciar o seu cumprimento. Quanto ao pedido de pesquisa ao sistema DIMOF, esclareço que deve ser realizado por meio do INFOJUD. Dessa feita, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas para pesquisa pelo sistema INFOJUD. Recolhida as custas, concluso. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 09:40
Outras Decisões
27/11/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/10/2025, 00:00
Confirmada
28/10/2025, 13:20
Expedida/certificada
28/10/2025, 13:16
Documento
28/10/2025, 13:16
Documento
28/10/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 15:47
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:12
Documento
03/10/2025, 16:55
Documento
25/09/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0035646-67.2017.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDAREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA ME DECISÃO(Defere Utilização de Sistema Externo)O(a) Exequente requer o bloqueio de valores das contas do(a) Executado(a), via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (movimentação nº 260).Pois bem.Ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC).Partindo desse pressuposto e considerando a ordem elencada no artigo 835, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do(a) Credor(a) no limite solicitado.Para tanto, sem dar ciência do ato a ser executado e utilizando-se do sistema SISBAJUD, protocole a ordem de bloqueio no valor de R$ 247.294,54, na modalidade TEIMOSINHA (30 dias), em desfavor de:a) CENTRAL MOVEIS LTDA ME (CPF / CNPJ nº 14.974.014/0001-10);b) ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO (CPF/CNPJ 001.041.291-31);c) FRANCYS CAMPOS BERNARDO (CPF/CNPJ 000.792.051-27).A quantia que ultrapassar o quantum fixado para constrição, deve ser desbloqueada imediatamente.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, transfira-os à uma conta judicial vinculada ao processo.Após, intime-se o(a) Executado(a), via diário (caso tenha advogado) ou pessoalmente (caso não tenha defensor), acerca da indisponibilidade (art. 854, §2º, do CPC).No prazo de 05 (cinco) dias, o(a) Devedor(a) poderá comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou, ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, do CPC).Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(a) Executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).Não havendo constrição de ativos financeiros, intime-se o(a) Credor(a).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 10:30
Expedida/certificada
24/09/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:16
Expedição de documento
18/09/2025, 14:16
Expedida/certificada
18/09/2025, 14:14
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:49
Decurso de Prazo
15/09/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - (X) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - () Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 04. Jataí, 29 de agosto de 2025 ALINE SIMOES DE ARAUJO Analista Judiciário
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 08:30
Expedida/certificada
29/08/2025, 08:24
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:24
Decurso de Prazo
29/08/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0035646-67.2017.8.09.0093REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDAREQUERIDO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA ME DESPACHO INTIME-SE a Requente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. Juntada a planilha, volvam-me CONCLUSO, para apreciação do pedido da movimentação nº 260.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 14:44
Mero expediente
31/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - (X) Recolha a parte (X) autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 23. Jataí, 10 de julho de 2025 ALINE SIMOES DE ARAUJO Analista Judiciário
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 09:20
Expedida/certificada
10/07/2025, 09:14
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 14:31
Expedida/certificada
01/07/2025, 14:22
Documento
04/06/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0035646-67.2017.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDAREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA ME DESPACHO Proceda-se à consulta, por meio do sistema CCS-BACENJ, do relacionamento bancário dos executados CENTRAL MOVEIS LTDA ME, inscrito(a) no CPF n.º 14.974.014/0001-10, FRANCYS CAMPOS BERNARDO-CPF: 000.792.051-27 e ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO- CPF: 001.041.291-31, dos últimos 03 (três) anos.Em tempo, determino que a Escrivania complete as informações cadastrais dos executados, cadastrando o número do CPF destes.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 19:51
Mero expediente
27/05/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - (X) Recolha a parte (X) autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD (X) CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 22. Jataí, 05 de maio de 2025 ALINE SIMOES DE ARAUJO Analista Judiciário
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 17:26
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0035646-67.2017.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDAREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA ME DESPACHO Verifica-se que os executados foram citados por edital.Desta feita, intime-se o exequente para esclarecer o pedido da movimentação n.º 245, mais precisamente, o endereço onde a diligência deverá ser cumprida.Após, concluso.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 22:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/04/2025, 00:00
Documento
03/04/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0035646-67.2017.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDAREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA MEAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO – OFÍCIO:Indefiro o pedido de ofício ao INCRA para registrar a indisponibilidade de todos os eventuais créditos de propriedade do Executado, por se tratar de medida mais gravosa, visto que não foram esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais.Por outro lado, oficie-se ao INCRA para informar se existem propriedades rurais em nome dos Executados CENTRAL MOVEIS LTDA-ME (CNPJ nº 14.974.014/0001-10), FRANCYS CAMPOS BERNARDO (CPF nº 000.792.051-27) e ADEMAR CAETANO DE ASSIS NETO (CPF nº 001.041.291-31), eventualmente registradas em seu sistema, com todas as suas qualificações.Fixo prazo de 15 (quinze) dias para resposta.A cópia deste despacho servirá como ofício (Provimento nº 02/2012, da CGJ/TJGO e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial), devendo o(a) solicitante, na pessoa de seu procurador e/ou representante legal e/ou terceiro autorizado, providenciar o cumprimento.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente) _____________________________________REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA, inscrito(a) no CPF / CNPJ nº 10.143.499/0001-40, residente e domiciliado(a) na, nº, setor SETOR HERMOSA, cidade de --, Estado de -- (CEP nº --).REQUERIDO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA ME, inscrito(a) no CPF /CNPJ nº 14.974.014/0001-10, residente e domiciliado(a) na RUA MARIA IZABEL, nº 278, setor SETOR HERMOSA, cidade de JATAI, Estado de GO (CEP nº 75800016).
17/03/2025, 00:00
Mero expediente
14/03/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2025, 00:00
Documento
05/03/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí1ª Vara Cível([email protected] ou [email protected]) PROCESSO: 0035646-67.2017.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDAREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A): CENTRAL MOVEIS LTDA ME DECISÃO(Defere Utilização de Sistema Externo) Utilizando-se do CCSBACEN, proceda à investigação das contas registradas em nome do(a) Executado(a) CENTRAL MOVEIS LTDA ME, inscrito(a) no CPF / CNPJ nº 14.974.014/0001-10.Realizadas as providências, intime-se o(a) Autor(a).Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível