Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5092304-49.2024.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Higor Ribeiro Martins PROMOVIDO (A): Hornet Auto Center Ltda (citado por edital) D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por HIGOR RIBEIRO MARTINS, em desfavor de HORNET AUTO CENTER EIRELI – HORNET RODAS E PNEUS AUTO CENTER, partes qualificadas. Embora tenha sido intimada para promover andamento ao processo, a parte exequente nada manifestou (evento 84). Assim, demonstrada a inércia da parte credora, impõe-se a suspensão dos autos. Em face do exposto, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 01 (um) ano. Advirta-se a parte exequente que a inércia ou falta de indicação de bens após o término do prazo de suspensão enseja o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 2º do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo, façam-me os autos conclusos para deliberações constantes do artigo 921, § 2º de referido diploma. Cumpra-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 6