Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5113166-89.2025.8.09.0011 Polo ativo: Residencial Maximo Clube Polo Passivo: Spe Maximo Vila Brasilia Construtor Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi colacionada minuta de acordo (evento n° 39) devidamente assinada, onde as partes pugnam por sua homologação. Todavia, verifico que o referido documento consta como parte credora e também acordante a empresa CONDOMÍNIO CERTO ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, devido a cessão dos créditos condominiais entre a autora e a empresa supracitada. Face o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os atos constitutivos da empresa CONDOMÍNIO CERTO ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, bem como procuração e também o contrato de cessão dos créditos condominiais, sob pena de não homologação da avença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito