Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 124.560,00
Órgão julgador
1ª Vice-presidência do Tribunal de Justiça (cns: 87841)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
30/04/2026, 10:22
Intimação Efetivada
21/04/2026, 22:10
Intimação Efetivada
21/04/2026, 22:10
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/04/2026, 22:00
Intimação Expedida
21/04/2026, 22:00
Autos Conclusos
07/04/2026, 12:48
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
31/03/2026, 15:09
Intimação Efetivada
19/03/2026, 18:31
Intimação Expedida
19/03/2026, 18:23
Certidão Expedida
19/03/2026, 18:23
Juntada -> Petição
13/03/2026, 08:34
Intimação Efetivada
10/03/2026, 20:41
Intimação Efetivada
10/03/2026, 20:41
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento
10/03/2026, 20:36
Intimação Expedida
10/03/2026, 20:36
Documentos
Decisão
•08/08/2022, 15:22
Decisão
•05/09/2022, 14:00
Autos Conclusos
07/04/2026, 12:48
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
31/03/2026, 15:09
Intimação Efetivada
19/03/2026, 18:31
Intimação Expedida
19/03/2026, 18:23
Certidão Expedida
19/03/2026, 18:23
Juntada -> Petição
13/03/2026, 08:34
Intimação Efetivada
10/03/2026, 20:41
Intimação Efetivada
10/03/2026, 20:41
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento
10/03/2026, 20:36
Intimação Expedida
10/03/2026, 20:36
Juntada -> Petição
20/01/2026, 17:45
Autos Conclusos
15/12/2025, 13:32
Juntada -> Petição
10/12/2025, 22:18
Juntada -> Petição
25/11/2025, 13:47
Intimação Efetivada
24/11/2025, 14:45
Intimação Efetivada
24/11/2025, 14:45
Intimação Efetivada
24/11/2025, 14:45
Intimação Expedida
24/11/2025, 14:03
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
24/11/2025, 13:29
Intimação Efetivada
13/11/2025, 19:35
Intimação Efetivada
13/11/2025, 19:35
Certidão Expedida
13/11/2025, 16:25
Intimação Expedida
13/11/2025, 16:23
Despacho -> Mero Expediente
13/11/2025, 10:07
Autos Conclusos
12/11/2025, 15:32
Juntada -> Petição
06/11/2025, 18:01
Juntada -> Petição
29/10/2025, 13:17
Intimação Efetivada
23/10/2025, 09:30
Intimação Efetivada
23/10/2025, 09:30
Intimação Expedida
23/10/2025, 09:27
Intimação Expedida
23/10/2025, 09:27
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
22/10/2025, 14:50
Certidão Expedida
14/10/2025, 18:16
Intimação Efetivada
14/10/2025, 09:11
Intimação Efetivada
14/10/2025, 09:11
Despacho -> Mero Expediente
14/10/2025, 09:03
Intimação Expedida
14/10/2025, 09:03
Juntada -> Petição
08/10/2025, 15:04
Juntada -> Petição
30/09/2025, 14:14
Autos Conclusos
25/09/2025, 12:52
Juntada -> Petição
24/09/2025, 21:33
Juntada -> Petição
23/09/2025, 15:22
Intimação Efetivada
08/09/2025, 12:42
Intimação Efetivada
08/09/2025, 12:41
Intimação Expedida
08/09/2025, 12:26
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
08/09/2025, 11:09
Certidão Expedida
07/07/2025, 13:12
Prazo Decorrido
07/07/2025, 13:06
Intimação Efetivada
09/06/2025, 17:51
Intimação Efetivada
09/06/2025, 17:51
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 15:09
Intimação Expedida
09/06/2025, 15:09
Juntada -> Petição
28/05/2025, 14:02
Autos Conclusos
20/05/2025, 16:03
Juntada -> Petição
20/05/2025, 14:32
Juntada -> Petição
19/05/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Certidão Expedida
12/05/2025, 12:58
Intimação Efetivada
12/05/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
06/05/2025, 13:17
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
06/05/2025, 01:22
Juntada -> Petição
22/04/2025, 15:26
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
21/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"666717"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonç[email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº.: 5470772-02.2022.8.09.0142 Requerente: Deusivaldo Nunes PereiraRequerido: Imobilial Imoveis LtdaEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de Cumprimento de Sentença movido por Deusivaldo Nunes Pereira e outros em face de Imobilial Imóveis Ltda., todos qualificados.O Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual defendeu a existência de excesso de execução (evento 150).Resposta da parte Exequente ao evento 155.Nesse sentido, os autos foram remetidos à contadoria judicial ao evento 157.Os cálculos foram apresentados ao evento 166.A parte executada impugnou os cálculos (evento 172).A exequente apresentou manifestação ao evento 175, impugnando o pedido de parcelamento do débito formulado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, discorrendo sobre a indevida inclusão dos valores referentes ao IPTU nos cálculos, afirmando sobre a impossibilidade de compensação de créditos destes autos com outros autos e, por fim, impugnando os cálculos da contadoria.O executado apresentou resposta ao evento 176.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. DECIDO.Em um primeiro momento, considerando o pedido formulado ao evento 163, proceda à serventia com a exclusão da procuradora APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA dos presentes autos, promovendo as retificações apontadas na petição.Quanto à inclusão de retenção de valores em favor da executada, a título de IPTU, verifico a ausência de condições autorizadoras para tanto.Frisa-se que não poderá a executada incluir nos cálculos de cumprimento de sentença valores relativos a matéria que não constitui título executivo, haja vista que não foi debatida em sede de conhecimento. Sobre o tema:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CRÉDITOS. ERRO DE CÁLCULO. 1) Não pode ser objeto de impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução a não inclusão de crédito, em favor da executada, que não componha o título executivo judicial. O executado não pode pretender o abatimento de gastos que tenha tido com o imóvel em posse do exequente se o valor não foi decidido no bojo da ação de conhecimento da qual decorre o título executivo judicial. 2) Erro de cálculo é matéria que não está sujeita à preclusão. Questão de ordem pública. Presunção de correção dos cálculos do exequente que deve ser mitigada em favor da observância da coisa julgada. Juiz pode, de ofício, se verificar inexatidão dos cálculos, decidir inclusive com apoio de contabilista. Precedentes do STJ. 3) Cumprimento de sentença. Ação de resilição de compra e venda de imóvel particular. Culpa da compradora. Restituição dos valores pagos corrigidos desde o desembolso com juros de mora de 1% da citação. Retenção de multa contratual de 10% do valor do contrato, com juros de mora de 1% da citação. Honorários sucumbenciais da ação de conhecimento devidos pela ré exequente desde o trânsito em julgado com incidência de correção e juros de mora. Multa por litigância de má-fé no curso da execução que deve ser interpretada de acordo com o artigo 774, §1º, do CPC, de modo que deverá incidir somente sobre valor atualizado do débito em execução (após os abatimentos dos créditos e pagamentos feitos pela executada), não incidente sobre honorários em execução nem estes sobre a multa. 4) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092768-71.2024.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024) (grifo nosso)Desta feita, indevida a inclusão de retenção dos valores a título de IPTU no presente cumprimento de sentença, de maneira que a executada deverá buscar os valores em autos próprios, por não constituírem matéria debatida neste feito.Adiante, INDEFIRO o pedido de compensação de créditos entre estes autos e os autos nº 5488656-44.2022.8.09.0142. A um, pois os referidos autos estão arquivados desde 16/06/2023. A dois, pois não há total identidade entre as partes, haja vista que o presente feito possui duas pessoas a mais no polo ativo do que os autos 5488656-44.2022.8.09.0142. Por fim, POSTERGO a análise sobre a possibilidade de parcelamento do pagamento para momento posterior à juntada dos cálculos corretos pela contadoria.Nesse sentido, considerando a impugnação recíproca sobre os cálculos de evento 166, REMETAM-SE, novamente, os autos à contadoria judicial, para apresentar respostas, esclarecimentos e, eventualmente, novos cálculos de liquidação.A manifestação deverá observar o teor desta decisão e das impugnações de eventos 172 e 175.Intimem-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
09/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
08/04/2025, 17:20
Intimação Efetivada
08/04/2025, 17:14
Decisão -> Outras Decisões
08/04/2025, 17:00
Juntada -> Petição
14/03/2025, 17:29
Juntada -> Petição
26/02/2025, 19:20
Prazo Decorrido
20/02/2025, 13:20
Autos Conclusos
20/02/2025, 13:20
Juntada -> Petição
19/02/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
03/02/2025, 17:01
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
03/02/2025, 16:42
Certidão Expedida
07/01/2025, 14:49
Certidão Expedida
07/01/2025, 14:45
Juntada -> Petição
05/01/2025, 15:55
Intimação Efetivada
18/12/2024, 18:43
Intimação Efetivada
18/12/2024, 18:43
Decisão -> Outras Decisões
18/12/2024, 18:21
Autos Conclusos
06/12/2024, 16:31
Juntada -> Petição
06/12/2024, 12:06
Intimação Efetivada
11/11/2024, 15:13
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
08/11/2024, 18:52
Retificação de Classe Processual
15/10/2024, 10:25
Decisão -> Outras Decisões
14/10/2024, 18:43
Intimação Efetivada
14/10/2024, 18:43
Autos Conclusos
04/10/2024, 09:36
Juntada -> Petição
03/10/2024, 14:36
Certidão Expedida
01/10/2024, 13:56
Intimação Efetivada
01/10/2024, 13:56
Processo baixado à origem/devolvido
30/09/2024, 15:45
Processo baixado à origem/devolvido
30/09/2024, 15:45
Processo baixado à origem/devolvido
30/09/2024, 15:25
Processo baixado à origem/devolvido
30/09/2024, 15:25
Recurso Autuado
30/09/2024, 15:25
Recurso Distribuído
30/09/2024, 14:17
Recurso Distribuído
30/09/2024, 14:17
Certidão Expedida
30/09/2024, 14:16
Certidão Expedida
02/09/2024, 11:23
Intimação Efetivada
29/08/2024, 09:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/08/2024, 06:15
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
29/08/2024, 06:15
Certidão Expedida
15/08/2024, 10:20
Intimação Efetivada
13/08/2024, 11:21
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
13/08/2024, 11:21
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
12/08/2024, 07:34
Autos Conclusos
07/08/2024, 10:32
Juntada -> Petição
06/08/2024, 17:35
Certidão Expedida
30/07/2024, 15:14
Intimação Efetivada
26/07/2024, 13:37
Certidão Expedida
26/07/2024, 13:37
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
26/07/2024, 13:34
Certidão Expedida
19/07/2024, 13:15
Intimação Efetivada
17/07/2024, 14:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
17/07/2024, 14:38
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
16/07/2024, 15:53
Juntada de Documento
04/07/2024, 10:33
Certidão Expedida
04/07/2024, 10:32
Sessão Julgamento Adiado
13/06/2024, 15:53
Juntada -> Petição
13/06/2024, 13:26
Certidão Expedida
07/06/2024, 14:27
Intimação Efetivada
06/06/2024, 16:25
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
06/06/2024, 16:25
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
06/06/2024, 11:45
Autos Conclusos
04/03/2024, 13:52
Diligência Concluída – Processo Devolvido
04/03/2024, 13:51
Audiência de Conciliação Cejusc
01/03/2024, 10:24
Audiência de Conciliação Cejusc
01/03/2024, 10:24
Audiência de Conciliação Cejusc
01/03/2024, 10:24
Intimação Efetivada
01/03/2024, 10:24
Intimação Efetivada
01/03/2024, 10:24
Audiência de Conciliação Cejusc
01/03/2024, 10:24
Intimação Efetivada
29/01/2024, 15:45
Certidão Expedida
29/01/2024, 15:45
Audiência de Conciliação Cejusc
29/01/2024, 15:42
Intimação Efetivada
29/01/2024, 15:42
Mídia Publicada
29/01/2024, 14:35
Audiência de Conciliação Cejusc
29/01/2024, 14:34
Intimação Efetivada
29/01/2024, 14:34
Certidão Expedida
12/12/2023, 14:06
Intimação Efetivada
12/12/2023, 14:06
Audiência de Conciliação Cejusc
11/12/2023, 16:50
Intimação Efetivada
11/12/2023, 16:50
Intimação Efetivada
11/12/2023, 16:50
Juntada -> Petição
04/12/2023, 09:31
Juntada -> Petição
29/11/2023, 09:46
Intimação Efetivada
28/11/2023, 13:19
Certidão Expedida
28/11/2023, 13:18
Ofício(s) Expedido(s)
27/11/2023, 06:57
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
27/11/2023, 06:57
Intimação Efetivada
27/11/2023, 06:56
Decisão -> Outras Decisões
26/11/2023, 13:54
Autos Conclusos
23/11/2023, 14:02
Recurso Autuado
23/11/2023, 14:02
Recurso Distribuído
23/11/2023, 09:24
Recurso Distribuído
23/11/2023, 09:24
Certidão Expedida
23/11/2023, 09:24
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
22/11/2023, 17:08
Intimação Efetivada
26/10/2023, 15:59
Juntada -> Petição
25/10/2023, 16:16
Intimação Efetivada
17/10/2023, 08:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2023, 18:44
Juntada -> Petição
09/08/2023, 14:14
Autos Conclusos
07/08/2023, 14:27
Prazo Decorrido
02/08/2023, 09:51
Intimação Efetivada
20/07/2023, 16:50
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
20/07/2023, 14:06
Intimação Efetivada
11/07/2023, 13:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte