Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Cuida-se ação judicial em fase de cumprimento de sentença. Iniciado o cumprimento de sentença pela parte vitoriosa, vê-se que houve adimplemento pela parte diversa. Nesse quadro, intimado o exequente para manifestar o ato de quitação, nada aduziu, importando o silêncio em presunção de satisfação, conforme previamente cientificado. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. INTIMAÇÃO ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 924, II, DO CPC. POSSIBILIDADE. [...] (REsp n. 2.070.880/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 24/8/2023) (suprimi). Isso posto, homologo o ato de pagamento e declaro EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 924, II, CPC, regramento que também se estende ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 771 do mesmo diploma processual. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #POA