Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5329527-77.2025.8.09.0051Promovente(s): Condominio Lake Side ResidencePromovido(s): Wesley Alves CostaS E N T E N Ç ANos termos do art. 924, II, do CPC/2015, declaro extinta a execução, eis que a obrigação restou satisfeita (evento nº 26).Custas já recolhidas.Sem honorários advocatícios.Após o pagamento das custas pendentes, providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual gravame judicial existente sobre veículo bloqueado nos autos junto ao CODEV/RENAJUD, bem como o cancelamento de eventual pedido de averbação premonitória (ou penhora) sobre imóveis determinada nestes autos.Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão (acompanhada da petição inicial, do termo de penhora e desta sentença) servirá como ofício (para os efeitos indicados no parágrafo anterior), devendo ser cumprido pela parte executada.Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso, arquivem-se os autos.P.R.I.Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em substituição