Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5405249-06.2022.8.09.0025Polo ativo: Vinicius Marques Abdala - MePolo passivo: Gabriel Pereira GonçalvesTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as partes acordaram nos termos do acordo homologado que eventuais valores constritos seriam repassados a aparte exequente. Posto isso, DEFIRO a pretensão, determino que seja expedido alvará de transferência conforme pedido de evento 56, para levantamento da quantia constrita e transferida no evento 10, em face da parte exequente, no valor de R$ 311,67, com os devidos acréscimos. Oficie-se à instituição financeira para proceder com a transferência eletrônica, devendo o alvará ser enviado junto com o ofício. Desde já, determino que se intime a respectiva parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para confecção do alvará. Ressalto que o alvará poderá ser expedido ao patrono constituído aos autos, havendo procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso solicitado. Saliento que havendo apenas bloqueio dos valores, determino que proceda a serventia com a efetiva transferência. Após, determino que se arquivem os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito