Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5532830-09.2023.8.09.0012 Requerente(s): Diefferson Fernandes Borges De Souza Requerido(s): Diorcidio Ribeiro Dos Santos DECISÃO PROCEDA-SE à busca de ativos financeiros, via Sisbajud, nas contas da parte Executada, limitando-se ao débito apresentado no petitório 74. Efetivada a penhora, total ou parcialmente, dou por atermada nos autos pela própria minuta do Sisbajud, devendo o montante indisponível ser transferido para conta vinculada a este Juízo, com a intimação da parte Executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º). Advirto, que, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995 (c/c artigo 274, parágrafo único, do CPC), as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos presumem-se válidas, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a mudança temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no logradouro primitivo. Após, e independentemente do resultado, INTIME-SE a parte Exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe aprouver, coligindo na oportunidade planilha de débito atualizada, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do processo. Transcorrido o prazo acima, sem a manifestação, CERTIFIQUE-SE; em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença terminativa por abandono processual. Previno, desde já, que, não será admitida a reiteração de pesquisas já realizadas que resultaram infrutíferas/inócuas, sem a demonstração de elementos de convicção que indiquem a alteração na situação patrimonial da parte Devedora aptos a viabilidade de nova diligência. Com relação aos veículos encontrados em nome do executado, que o exequente manifeste, no prazo de 10 dias, em qual deles tem interesse. Insira o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito com relação a esta ação. Do imóvel matrícula número 53.412, informado no evento 54, que a pare autora junte, no prazo de 30 dias, certidão atualizada de inteiro teor. Do valor bloqueado no mov. 60, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar número da conta para transferência de valores. I. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHI Juiz de Direito