Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false"}]} Configuracao_Projudi--> 8-Autos nº 5716701-23.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Raquel Calcados E Confeccoes Ltda [ M E ] Executada: Cintia Maria Gomes Machado SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Trata-se de execução de titulo extrajudicial que obteve sucesso da penhora on line para satisfação do crédito do exequente. A parte executada, intimada por mandado, não apresentou nestes autos qualquer tipo de exceção, impugnação ou embargos, concluindo-se, portanto, que não deseja se opor ao ato da constrição ou mesmo à própria execução, mormente quando é fato notório a ciência do bloqueio feito na conta bancária do correntista. POSTO ISSO, converto o valor penhorado em pagamento e DECLARO EXTINTO o feito, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se, de imediato, alvará em favor do exequente ou patrono, com poderes expressos. Cumpra-se e, na sequência, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito