Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 0174838-36.2015.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS, 4° ANDAR,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: GILMAR MATEUS DE OLIVEIRA O FORMOSENSE, inscrita no CPF/CNPJ: 00.785.198/0001-66, residente e domiciliada ou com sede na RUA MODESTO DE MELO,, 80,, CENTRO, FORMOSA, GO73801530, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - 8086473) proposta pelo BANCO BRADESCO S.A em desfavor de or de GILMAR MATEUS DE OLIVEIRA O FORMOSENSE e GILMAR MATEUS OLIVEIRA, partes qualificadas. Na decisão de mov. 92 verificou-se que no evento 52 ocorreu a penhora de valores dos executados. No mesmo ato, foram deferidas pesquisas de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD, sendo as consultas acostadas nos eventos 95/97 e 101/102. Juntou-se consulta de bens via SISBAJUD (Evento 96). Na mov. 105, a parte exequente requereu a expedição de alvará de trasferência dos valores bloqueados nos autos, pugnando pela intimação do executado. Os advogados do banco requereram a desabilitação dos autos (Evento 113). Intimados, os executados mantiveram-se inertes (Evento 116). A parte exequente juntou planilha atualizada do débito (Evento 125). Na mov. 129, a parte exequente requereu a penhora dos veículos localizados em RENAJUD, mediante expedição de termo nos autos nos moldes do artigo 838, do CPC. Intimado, o exequente se manifestou acerca da prescrição intercorrente, refutando a ocorrência de prescrição (Evento 133). Vieram-me os autos conclusos. Breve relato. DECIDO. I- DOS VALORE BLOQUEADOS Intimada, a parte executada manteve-se inerte (Evento 116). Assim, DEFIRO o pedido do evento 105 e DETERMINO a expedição de alvará judicial, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) dos valores bloqueados judicialmente nos autos (Eventos 96), incluindo eventuais rendimentos em favor da parte autora, em atenção aos dados informados no evento 105. Caso a conta judicial esteja vinculada a outra instituição bancária, desde já, autorizo a expedição de ALVARÁ de Transferência Eletrônica e/ou a utilização de sistema de expedição adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II- DO PEDIDO PENHORA (VEÍCULOS) Considerando o requerimento de mov. 129 e a localização de veículos em nome da parte executada (Eventos 102), DEFIRO o pedido de penhora por termo nos autos, com base no art. 845, §1°, do Código de Processo Civil, dos veículos: FIAT/LINEA HLX 1.9, PLACA NKA4242, FIAT/STRADA ADVENT FLEX, PLACA JGU5433, FIAT/PALIO ELX, PLACA JFZ6435 e I/VW AMAROK CD 4X4, PLACA OGM8292 (considerando o valor atualizado do débito e o preço médio de mercado dos bens, por meio da tabela FIPE – Evento 129, Arq. 02/04), ficando nomeado a parte executada como fiel depositário do veículo. Fica dispensada a avaliação do bem, porquanto o preço médio de mercado pode ser conhecido por meio da tabela FIPE, cuja providência foi adotada pela parte exequente, aos termos do art. 871, inciso IV, do CPC (Evento 129, Arq. 02/04). EXPEÇA-SE o termo de penhora, nos termos do art. 838 do CPC. Após, intime-se pessoalmente a parte executada, para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, DECORRIDO o prazo da parte executada, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para acostar aos autos a planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III- DO PEDIDO DE DESABILITAÇÃO PROCEDA-SE a desabilitação dos advogados DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JUNIOR e RENATA BARBOSA FERREIRA SARI, conforme requerido no evento 113, caso não tenha sido cumprido. Providências necessárias. Cumpra-se. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 003