Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5364871-56.2024.8.09.0051 Promovente(s): Claudino Felipe Schneider Promovido(s): Otaviano Jose Donato DECISÃO 1. Do executado OTAVIANO JOSE DONATO INDEFIRO o pedido de citação por edital do executado OTAVIANO JOSE DONATO formulado no evento n.º 105. Isto porque, da análise do feito, observo que diversos dos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, não foram objeto de diligência, os quais transcrevo abaixo: -ENDEREÇO: R BRASIL MIRIM, N° 161,, JD MONTEVIDEO - SOROCABA - SP, CEP: 18077-223; -ENDEREÇO: R MARIA JOANNA PINTO 445 QUADRA B1 LOTE 18 IBITI ROYAL PARK 18087003 SOROCABA; -ENDEREÇO: RUA MARIA JOANNA PINTO, N° 00443, BL 1 L18, IBITI ROYAL PAR - SOROCABA - SP, CEP: 18087-003; -ENDEREÇO: RUA MARIA JOANNA PINTO, N° 00443, QB16 LT1, IBITI R PARK - SOROCABA - SP, CEP: 18087-003; -ENDEREÇO: AV ITAVUVU 5601 VILA OLIMPIA 01807504 SOROCABA SP; -ENDEREÇO: R BRASIL MIRIM 141 JARDIM MONTEVID 01807722 SOROCABA SP; -ENDEREÇO: R QUIRINO DE MELLO 1243 OXIGENIO CAROL APARECIDINHA 18087200 SOROCABA SP; -ENDEREÇO: R ALVES BRANCO 60 18060320 VL TRUJILLO SOROCABA SP; Nesta senda, INTIME-SE a parte autora para em, 05 (cinco) dias, indicar os endereços mais prováveis (completos) para efetivação da citação do executado OTAVIANO JOSE DONATO, recolhendo as respectivas custas para a realização das diligências. Indicado endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE carta/mandado de citação para OTAVIANO JOSE DONATO. Restando mais uma vez infrutífera a citação e diligenciados em todos os endereços encontrados nas pesquisas de endereço, deverá a parte autora informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital. 2. Do executado OTACIR SILVA DE CASTRO INDEFIRO o pedido de citação por edital do executado OTACIR SILVA DE CASTRO formulado no evento n.º 105. Isto porque, da análise do feito, observo que diversos dos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, não foram objeto de diligência, os quais transcrevo abaixo: -ENDEREÇO: RDV MUNICIPAL OLOANA KM 3 KM 3 GALPAO 3 ZONA RURAL CEP: 75340-000 Municipio: HIDROLANDIA UF: GO; -ENDEREÇO: RUA B2 QD.H, N° 280, C1, VL AM DO BRASIL - GOIANIA - GO, CEP: 74000-000; -ENDEREÇO: AL DOS EUCALIPTOS, N°, QD 17 LT 12, JD PRIMAVERA - HIDROLANDIA - GO, CEP: 75340-000; -ENDEREÇO: AL DOS CIPRESTES, N°, QD05 LT01, JD FLORENCA - GOIANIA - GO, CEP: 74351-013; -ENDEREÇO: AV VILLE SN QD 28 LT 18 RESIDENCIAL BAR 07435485GOIANIA GO; -ENDEREÇO: R B 2 280 VILA BOA SORTE 07453035GOIANIA GO; -ENDEREÇO: RUA C-0241 QD 555 LT 10, BAIRRO JARDIM AMERICA, GOIANIA - GO, CEP 74290-160; -ENDEREÇO: MMM17 0000000 QD42 LT01 SETOR TRES MAR GOIANIA GO 74369 4700; -ENDEREÇO: R C 242 242 QD 555 LT 1 JARDIM AMERICA 07429017GOIANIA GO; -ENDEREÇO: R BH 2 280 RESIDENCIAL BEL 07478574 GOIANIA GO. Nesta senda, INTIME-SE a parte autora para em, 05 (cinco) dias, indicar os endereços mais prováveis (completos) para efetivação da citação do executado OTACIR SILVA DE CASTRO, recolhendo as respectivas custas para a realização das diligências. Indicado endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE carta/mandado de citação para OTACIR SILVA DE CASTRO. Restando mais uma vez infrutífera a citação e diligenciados em todos os endereços encontrados nas pesquisas de endereço, deverá a parte autora informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 18:03
Confirmada
30/04/2026, 14:47
Confirmada
30/04/2026, 14:47
Outras Decisões
29/04/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 14:27
Ofício
28/04/2026, 14:26
Expedição de documento
30/03/2026, 15:31
Petição
23/03/2026, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5364871-56.2024.8.09.0051 Promovente(s): Claudino Felipe Schneider Promovido(s): Otaviano Jose Donato DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento n.º 87, uma vez que não foram cumpridas todas as determinações da decisão de evento n.º 71. Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização da parte requerida. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 18:03
Confirmada
30/04/2026, 14:47
Confirmada
30/04/2026, 14:47
Outras Decisões
29/04/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 14:27
Ofício
28/04/2026, 14:26
Expedição de documento
30/03/2026, 15:31
Petição
23/03/2026, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5364871-56.2024.8.09.0051 Promovente(s): Claudino Felipe Schneider Promovido(s): Otaviano Jose Donato DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento n.º 87, uma vez que não foram cumpridas todas as determinações da decisão de evento n.º 71. Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização da parte requerida. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
18/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 19:12
Outras Decisões
17/03/2026, 19:06
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 4 de março de 2026 Kamyli Alves de Sousa Melo Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 10:41
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:37
Expedição de documento
06/02/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 15:14
Expedida/certificada
04/02/2026, 14:48
Documento
03/02/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 15:51
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:32
Documento
28/01/2026, 09:32
Documento
27/01/2026, 13:58
Expedição de documento
27/01/2026, 13:52
Expedição de documento
27/01/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5364871-56.2024.8.09.0051 Promovente(s): Claudino Felipe Schneider Promovido(s): Otaviano Jose Donato DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por CLAUDINO FELIPE SCHNEIDER em desfavor de OTACIR SILVA DE CASTRO e OTAVIANO JOSÉ DONATO, partes previamente qualificadas na inicial. Narra a inicial, em síntese, que os executados são devedores da parte exequente no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) representados pelo contrato particular. Cita que, o executado, até o momento, não honrou com o pagamento da dívida, que se encontra com um valor atualizado de R$522.524,00 (quinhentos e vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais). Decisão proferida no evento 8 que recebeu a inicial e deferiu os benefícios da gratuidade. Ofício juntado no evento 17 expedido pelo Juízo da 15ª Vara Ambiental nos autos de n° 0103549-37.2006.8.09.0051, determinando a penhora no rosto dos autos dos créditos de titularidade do exequente. Na decisão do evento 21, foi deferido a penhora no rosto do presente auto e a parte exequente intimada para indicar meios de citação. No evento 68, os credores da parte Exequente se manifestaram informando a celebração de um acordo, e ao final, pugnaram pela baixa da penhora efetivada com a comunicação do juízo da execução por meio de Ofício dirigido à Central de Cumprimento de Sentença. Não obstante, o exequente se manifestou no evento 69 pugnando pela busca de endereços da parte executada nos sistemas conveniados É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Diante do acordo efetuado nos autos nº 0103549-37.2006.8.09.0051, DETERMINO a exclusão da penhora no rosto dos autos deferida no evento 21. Não obstante, visando a triangulação processual, DETERMINO a remessa dos autos à CENOPES para que promova a consulta de endereços do requerido Otacir Silva De Castro (CPF 850.895.831-53) e Otaviano Jose Donato (CPF 090.265.888-36), nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Infoseg e Sniper INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Informo que a guia deve ser expedida pelo próprio advogado no sistema PROJUDI. Em caso de dúvidas, o advogado poderá entrar em contato com o suporte ao advogado através dos números de telefone disponibilizados no PROJUDI. OBSERVAÇÃO: As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; Para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II; Retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD) SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII.Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). (Penhora on line pelo SISBAJUD). Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES. Juntadas as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização da parte requerida. Caso expressamente requerido pela parte autora, fica, desde já, DEFERIDA a tentativa de citação por WhatsApp, mediante o recolhimento de guia específica tal finalidade, dispensada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo supra e atendida à ordem judicial, renove-se a tentativa de citação da parte requerida no endereço apontado. Restando mais uma vez infrutífera a citação e diligenciados em todos os endereços encontrados na pesquisa, deverá a parte autora informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 17:01
Outras Decisões
23/01/2026, 16:42
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Processo nº: 5364871-56.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar em quais sistemas requer a busca de endereço. Esclareço que os sistemas conveniados são: 1 - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ONR, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER e SERASAJUD - realizados pela CENOPES; 2 - SIEL, SERPJUD e PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem custas. Instruções para emitir a(s) guia(s) para diligências (retirar uma guia para cada CPF/CNPJ consultado e sistema conveniado). Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta cinco reais e oito centavos). ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ONR, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD) Goiânia, 11 de dezembro de 2025. Mara Terezinha Neta de Oliveira Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 08:30
Decurso de Prazo
11/12/2025, 08:27
Expedição de documento
11/12/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5364871-56.2024.8.09.0051 Promovente(s): Claudino Felipe Schneider Promovido(s): Otaviano Jose Donato DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. I. Exceção de pré-executividade. O curador especial apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade da citação por edital pelo não esgotamento de meios para localização do executados Otacir Silva De Castro e Otaviano Jose Donato. No mérito, alegou negativa geral (evento 51). É o que basta relatar. Decido. Ab initio, importa afirmar que a exceção de pré-executividade é medida aceita pela doutrina e jurisprudência a fim de possibilitar ao devedor, antes da constrição de bens e dos embargos, dar ciência ao julgador da existência de questões de ordem pública ou de nulidade absoluta, que poderiam ser conhecidas até mesmo de ofício. O manejo da referida medida, portanto, somente é cabível para a análise de matérias de ordem pública e para aquelas que não dependam de dilação probatória, vez que comprovadas de plano. Esse entendimento é adotado pela jurisprudência remansosa do colendo Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento em sede de recurso repetitivo (Tema no 108), senão veja-se: (...) 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. (...) 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp n. 1.110.925/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/4/2009, DJe de 4/5/2009) Sobre a preliminar de nulidade da citação por edital dos executados Otacir Silva De Castro e Otaviano Jose Donato, conforme alegado pelo curador especial, há que prosperar. Calha ressaltar que a citação por edital, prevista no art. 256 do CPC, constitui medida excepcional, devendo ser deferida somente quando esgotadas todas as formas de localização pessoal do réu ou executado (§ 3º do art. 256, CPC). No presente caso, verifica-se várias tentativas de citação pessoal dos executados, mas não foram esgotados todos os endereços. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ENDEREÇO OBTIDO VIA CENOPES. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que, em ação monitória, julgou procedente o pedido para constituir título executivo judicial. O apelante, citado por edital e representado por curador especial, alega a nulidade do ato citatório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a validade da citação por edital quando não foi realizada tentativa de citação pessoal em endereço do réu obtido por meio de consulta ao sistema CENOPES; (ii) analisar se a ausência dessa diligência configura cerceamento de defesa e nulidade absoluta do ato processual.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A citação por edital é medida de caráter subsidiário e excepcional, admitida somente após o esgotamento das tentativas razoáveis de localização do réu para citação pessoal, conforme o artigo 256, § 3º, do CPC; 4. A existência de endereço válido, obtido através de sistemas conveniados ao Poder Judiciário (CENOPES), no qual não se tentou efetuar a citação, demonstra que não foram exauridos todos os meios disponíveis para a localização do demandado; 5. A inobservância dessa formalidade essencial viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade absoluta (error in procedendo), o que impõe a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para a realização da diligência. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.Tese(s) de Julgamento: 1. "A validade da citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios razoáveis de localização do réu, incluindo a tentativa de citação nos endereços obtidos por meio de consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário."; 2. "A ausência de tentativa de citação pessoal em endereço conhecido e não diligenciado acarreta a nulidade absoluta do ato citatório por edital, por violação ao contraditório e à ampla defesa."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 72, II, 238, 256, § 3º, 283; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2306740 MG 2023/0057273-0; STJ - AgInt no AREsp: 2197394 RO 2022/0270061-8. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5162800-36.2022.8.09.0051, DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES - (DESEMBARGADOR), 9ª Câmara Cível, julgado em 12/11/2025 11:42:41) Sabendo que não houve o esgotamento dos endereços dos executados, ACOLHO a exceção de pré-executividade e declaro a NULIDADE da citação por edital dos executados Otacir Silva De Castro e Otaviano Jose Donato. Assim, determino a citação dos executados nos seguintes endereços: OTAVIANO JOSE DONATO: R BRASIL MIRIM 161 JD MONTEVIDEO CEP: 18077-223, SOROCABA- SP; AV. ITAVUVU, 5601, VILA OLÍMPIA, CEP: 01807-504, SOROCABA-SP; RUA MARIA J PINTO, 443, IBITI ROYAL PARK, CEP 18087-003, SOROCABA-SP. OTACIR SILVA DE CASTRO: RUA B2 QD.H, N° 280, C1, VL AM DO BRASIL - GOIÂNIA - GO, CEP: 74000-000; AL DOS EUCALIPTOS, N°, QD 17 LT 12, JD PRIMAVERA - HIDROLÂNDIA - GO, CEP: 75340-000; AL DOS CIPRESTES, N°, QD05 LT01, JD FLORENÇA - GOIÂNIA - GO, CEP: 74351-013; RUA C 242, QD 555, LT 1, JARDIM AMÉRICA, GOIÂNIA-GO, CEP: 74290017; RUA C 241, QD 555, LT 1, JARDIM AMÉRICA, GOIÂNIA-GO, CEP: 74290-160; RUA DIAMANTINA, 280, QD H, LT 6, JARDIM ANA LÚCIA, GOIÂNIA-GO, CEP 74315-140. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, expeçam-se imediatamente as cartas de citação. Frustradas as tentativas de citação em todos os endereços completos encontrados nos autos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na citação por edital. Manifestado interesse, AUTORIZO, desde já, a citação da parte executada por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital, devendo, ainda, proceder o recolhimento das guias de custas para publicação do edital em 05 dias, sob pena de extinção. Ressalto que o recolhimento das respectivas guias é dispensada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, NOMEIO curador especial, nos termos do artigo 72, II, e parágrafo único, do CPC e Súmula 196 do STJ, vinculado a Defensoria Pública do Estado de Goiás. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. II. Dos pedidos de evento 52. No evento 52, a parte exequente requereu a decretação da revelia do executado, em razão da ausência de manifestação deste. Outrossim, a parte exequente solicitou, desde já, a penhora dos bens do executado, com o objetivo de garantir o juízo e permitir o regular prosseguimento da execução. Pois Bem. Sobre a decretação de revelia, não há que se falar. Ao analisar os autos, verifica-se que houve manifestação do curador especial, o que afasta a possibilidade de se considerar o executado revel neste momento processual. Diante disso, indefiro o pedido de decretação de revelia, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, e mantendo-se o regular andamento do feito. No tocante ao pedido de penhora, indefiro a medida, tendo em vista que não se apresenta, neste momento processual, condições adequadas para a constrição de bens. Observa-se que ainda não foram esgotadas todas as diligências necessárias à localização do executado, circunstância que impede a adoção de medidas constritivas sem prejuízo do regular exercício do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
17/11/2025, 00:00
Confirmada
16/11/2025, 09:07
Confirmada
16/11/2025, 09:07
Confirmada
14/11/2025, 21:50
Outras Decisões
14/11/2025, 21:40
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 08:32
Expedida/certificada
15/10/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:51
Documento
09/10/2025, 16:29
Confirmada
09/10/2025, 14:18
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:13
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:11
Decurso de Prazo
09/10/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 12:30
Expedição de documento
29/09/2025, 12:22
Documento
30/07/2025, 13:01
Expedição de documento
28/07/2025, 13:22
Expedição de documento
28/07/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, 7 de julho de 2025 Hermes Pereira Vidigal Junior - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 13:44
Expedição de documento
07/07/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 20:12
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:02
Documento
26/05/2025, 15:51
Documento
23/04/2025, 18:35
Expedida/Certificada
03/04/2025, 23:31
Expedida/Certificada
03/04/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 21:19
Confirmada
24/02/2025, 16:53
Documento
24/02/2025, 08:25
Expedição de documento
18/02/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5364871-56.2024.8.09.0051Promovente(s): Claudino Felipe SchneiderPromovido(s): Otacir Silva De CastroDECISÃO No evento 23 a parte autora formulou pedido de citação por edital em razão de dificuldade na localização dos réus Otacir Silva De Castro e Otaviano Jose Donato. A citação por edital configura medida excepcional e subsidiária, somente admissível quando houver a comprovação efetiva de que todos os meios de localização do réu restaram infrutíferos, o que não foi demonstrado nos autos.Verifica-se, contudo, que não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do réu, sendo imprescindível a utilização dos sistemas conveniados, os quais representam mecanismos relevantes para garantir uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere, conforme dispõe a Súmula 44 do TJGO.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital e DETERMINO à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES que promova a consulta de endereços dos executados Otacir Silva De Castro (CPF: 850.895.831-53) e Otaviano Jose Donato (CPF: 090.265.888-36), nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Informo que a guia deve ser expedida pelo próprio advogado no sistema PROJUDI. Em caso de dúvidas, o advogado poderá entrar em contato com o suporte ao advogado através dos números de telefone disponibilizados no PROJUDI. Segue orientações para retirada da(s) guia(s): - Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 51,66 (cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos). (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SIEL) - Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 134,96 (cento e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) - arresto ou penhora on line pelo SISBAJUD.Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES.Juntadas às respostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização da parte requerida.Transcorrido o prazo supra e atendida à ordem judicial, renove-se a tentativa de citação da parte requerida no endereço apontado.Frustrada a citação, autorizo, desde já, a parte autora ou seu advogado constituído a solicitar junto às empresas VIVO, OI, CLARO, INSS e ENEEL, eventuais endereços de Otacir Silva De Castro (CPF: 850.895.831-53) e Otaviano Jose Donato (CPF: 090.265.888-36), constantes em seus bancos de dados, sob pena de aplicar as penalidades legais. Prazo de Validade: 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo supra, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Havendo manifestação, cite-se a parte ré no endereço indicado.Restando mais uma vez infrutífera a citação e diligenciados em todos os endereços completos encontrados nas pesquisas realizadas pelo CENOPES, INTIME-SE a parte autora para informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital.Ressalto que, o recolhimento das respectivas guias é dispensada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora, para, caso queira e no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la.No mesmo prazo para apresentação de impugnação, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado do feito, salientando que não serão admitidas meras alusões genéricas à petição inicial e à contestação, de sorte que deverão as partes demonstrar a pertinência de cada modalidade de prova por si requerida para a entrega da prestação jurisdicional, sob pena de preclusão.Após, façam-me os autos conclusos para deliberação, acerca do saneamento ou do julgamento antecipado, conforme o caso se apresentar.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024