Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intimação à parte promovente/exequente para, no prazo legal, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Anápolis, 30 de janeiro de 2026. ANA LUIZA MARTINS FERREIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 14:16
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2025, 08:31
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [email protected] Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Processo: 5235357-88.2024.8.09.0006 Requerente: BRADESCO SAÚDE S/A Requerido: UNIVERSIDADE CONSULTORIA LTDA Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Verifica-se nos autos que a citação da parte executada ainda não fora efetivada. Para o arresto requerido não é necessário exigir o esgotamento das tentativas de citação do devedor. A finalidade da medida é indisponibilizar bens para garantir o objeto da execução. A exigência do art. 830 do CPC é a não localização do executado pelo oficial de justiça; a citação é requisito para a conversão do arresto em penhora (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1822034/SC, REL(A): MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 15/06/2021). Não se trata de arresto cautelar, próprio das ações de conhecimento, hipótese que, para ser deferido, afigura-se indispensável a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora por parte do exequente (CPC, art. 301). De mais a mais, a legislação não obsta que a medida seja realizada por meio eletrônico, embora a redação do caput do art. 830 do CPC estabeleça a realização do arresto pelo oficial de justiça. Se o Judiciário dispõe de medidas mais céleres e efetivas, e não existindo vedação legal para tanto, nada há que impeça seja o arresto realizado na modalidade online. Desta feita, o pedido da parte exequente é passível de deferimento; ficando ela ainda responsável por empreender esforços para que a citação da parte devedora seja realizada, visto ser interesse seu a satisfação do crédito. Ante o exposto, defiro o pedido de arresto e determino a remessa dos autos à CACE, para que a central proceda à efetivação da medida através do SISBAJUD, autorizada a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo período máximo de 30 dias. Intime-se a parte exequente para fornecer o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, bem como promover o pagamento das custas relativas aos atos constritivos, sob pena de extinção do feito. Fica condicionada a remessa dos autos à comprovação do pagamento das custas. Fornecido o endereço, cite-se a parte devedora. Citada a parte executada e transcorrido o prazo legal para o pagamento sem o cumprimento da obrigação, tornar-se-á o arresto em penhora, automaticamente (art. 830, § 3º, CPC). Perfeita a citação ou não, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. s037
Confirmada
07/11/2025, 20:15
Expedida/certificada
07/11/2025, 19:28
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [email protected] Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Processo: 5235357-88.2024.8.09.0006 Requerente: BRADESCO SAÚDE S/A Requerido: UNIVERSIDADE CONSULTORIA LTDA Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Verifica-se nos autos que a citação da parte executada ainda não fora efetivada. Para o arresto requerido não é necessário exigir o esgotamento das tentativas de citação do devedor. A finalidade da medida é indisponibilizar bens para garantir o objeto da execução. A exigência do art. 830 do CPC é a não localização do executado pelo oficial de justiça; a citação é requisito para a conversão do arresto em penhora (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1822034/SC, REL(A): MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 15/06/2021). Não se trata de arresto cautelar, próprio das ações de conhecimento, hipótese que, para ser deferido, afigura-se indispensável a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora por parte do exequente (CPC, art. 301). De mais a mais, a legislação não obsta que a medida seja realizada por meio eletrônico, embora a redação do caput do art. 830 do CPC estabeleça a realização do arresto pelo oficial de justiça. Se o Judiciário dispõe de medidas mais céleres e efetivas, e não existindo vedação legal para tanto, nada há que impeça seja o arresto realizado na modalidade online. Desta feita, o pedido da parte exequente é passível de deferimento; ficando ela ainda responsável por empreender esforços para que a citação da parte devedora seja realizada, visto ser interesse seu a satisfação do crédito. Ante o exposto, defiro o pedido de arresto e determino a remessa dos autos à CACE, para que a central proceda à efetivação da medida através do SISBAJUD, autorizada a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo período máximo de 30 dias. Intime-se a parte exequente para fornecer o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, bem como promover o pagamento das custas relativas aos atos constritivos, sob pena de extinção do feito. Fica condicionada a remessa dos autos à comprovação do pagamento das custas. Fornecido o endereço, cite-se a parte devedora. Citada a parte executada e transcorrido o prazo legal para o pagamento sem o cumprimento da obrigação, tornar-se-á o arresto em penhora, automaticamente (art. 830, § 3º, CPC). Perfeita a citação ou não, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. s037
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 20:15
Expedida/certificada
07/11/2025, 19:28
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 16:02
Expedida/certificada
21/10/2025, 15:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2025, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta precatória)
17/10/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5235357-88.2024.8.09.0006 Certifico que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * AUTOR/EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais. Anápolis, 15 de outubro de 2025. ALLANIS DE CASTRO LOPES Técnico Judiciário
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 16:35
Confirmada
15/10/2025, 13:14
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 14:42
Expedida/certificada
30/09/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5235357-88.2024.8.09.0006. Autora: BRADESCO SAÚDE S/A CPF/CNPJ: 92.693.118/0001-60 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 18 R$ 55,08 PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD Anápolis, 26 de agosto de 2025. MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS Técnico Judiciário
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 12:30
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:20
Mero expediente
25/08/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 11:51
Expedida/certificada
11/08/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5235357-88.2024.8.09.0006. Autora: BRADESCO SAÚDE S/A CPF/CNPJ: 92.693.118/0001-60 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 1 R$ 55,08 PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER 2 ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) 5312 1 R$ 143,89 PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD Fica a Exequente intimada também para apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido apresenta junto com o pedido deferido. Anápolis, 16 de julho de 2025. MARIA LUIZA SILVA PAZ Técnico Judiciário
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 16:30
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5235357-88.2024.8.09.0006 Tendo em vista o decurso de prazo da intimação efetivada mov. 32, nos termos do Provimento nº 26/2018, em conformidade com o Art. 1º, inciso XLIX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no § 2º do Art. 921, do CPC. Anápolis, 11 de junho de 2025. LUDMILLA CAMARGOS DE ABREU Técnico Judiciário
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 17:32
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª CERTIDÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5235357-88.2024.8.09.0006 Parte autora/exequente: BRADESCO SAÚDE S/A Parte ré/executada: UNIVERSIDADE CONSULTORIA LTDA Certifico que intimado para a informar sobre carta precatória a parte autora manifestou recolhimento de custas nos autos. Diante disso, a fim de evitar equívocos na expedição de documentos, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Anápolis, 29 de maio de 2025. Isabella Stephanie dos Santos Correia Técnico Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ das Varas Cíveis ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5235357-88.2024.8.09.0006 Promovente(s): BRADESCO SAÚDE S/A Promovido (s): UNIVERSIDADE CONSULTORIA LTDA Certifico e dou fé que, até a presente data, a Carta Precatória (mov. 23) não foi devolvida. Fica a parte autora/exequente devidamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular andamento ao feito, informando sobre o andamento da carta precatória protocolada(mov.25) Anápolis, 22 de abril de 2025. Deborha Souza Alves Gomes de Paula Pires Analista Judiciário