Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 6040050-13.2024.8.09.0029Promovente(s): Condominio Residencial Vida NovaPromovidos(s): Mirene Ribeiro Da SilvaSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Depreende dos autos que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, consoante admitido pela parte exequente. Assim, uma vez demonstrada a quitação da dívida exigida e a inexistência de remanescente de débito, impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto, por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro a extinção dos autos em epígrafe.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispenso a intimação das partes.Arquive-se. Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito