Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ/GO de 09/03/2010 e Portaria Interna nº 002/2023 Processo n°: 0078980-63.2013.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: 01 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre certidão do evento nº __. 02 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a devolução do(a) ()AR ()CARTA PRECATÓRIA, juntado no evento de nº ____. 03 - () parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. 04 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. 05 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a resposta do ofício juntado no evento de nº ___. 06 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e documentos do evento ___. 07 - () parte ________, em 15 (quinze) dias, providenciar o envio do(s) ofício(s) expedido(s) no(s) evento(s) de nº ____, bem como promover a posterior juntada, nestes autos, da sua respectiva resposta. 08 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher custas: () postais () de locomoção () postais ou de locomoção. 09 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida. 10 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher custas iniciais. 11 - () parte ________, em 15 (quinze) dias, recolher custas finais. 12 - () parte ________, em 15 (quinze) dias, juntar procuração. 13 - () parte recorrida, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. 14 - () partes manifestarem, em 30 (trinta) dias, sobre o retorno dos autos do TJ. 15 - () Intimação do ()despacho ()decisão ()sentença do evento nº ____. 16 - (x) parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta de endereço junto aos sistemas disponíveis a este juízo (Item 16.II), conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução nº 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC. 17 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para realização dos atos de constrição junto aos sistemas disponíveis a este juízo (Item 16.VIII), conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução nº 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. 18 - () Intimação das partes para audiência designada no evento nº ______. 19 - () Intimação à parte autora acerca do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias. 20 - () Intimar a parte autora, para em 15 (quinze) dias manifestar sobre informação do INFOJUD E RENAJUD, requerendo o que for de seu interesse. 21 - () Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos no evento _____. 22 - () Intimar a parte autora para que tenha ciência da expedição das requisições de pequeno valor (RPV's), bem como para que promova o protocolo dos mesmos junto à Advocacia Geral da União - AGU/GO, podendo obter informações sobre tal procedimento diretamente ao referido órgão, pelo telefone (62) 3257-5100. 23 - () Tendo em vista a ordem emanada da Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do Relatório de Fiscalização CAJ-DF 47/2019, através do qual noticia-se que foi verificada a falta do recolhimento da taxa judiciária quando da expedição da guia de custas iniciais, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da guia nº _________________, à disposição junto ao feito, a fim de adequar o presente às normas do Regimento de Custas do referido Tribunal. 24 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher custas iniciais, bem como as custas relativa(s) a(s) locomoção(ões) do oficial de justiça para cumprimento da deprecata. Caso não sejam recolhidas as custas informadas, a deprecata será imediatamente devolvida à origem. 25 - () Tendo em vista a determinação para expedição de alvará dos valores consignados em juízo a favor da parte XXXXX, intimo a referida parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários necessários para realização de transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, sem necessidade de atendimento presencial na agência. Em se tratando de mais de um beneficiário, informar os dados bancários de todos, bem como o valor devido a cada um, para as providências devidas. Lembrando que tais dados consistem em nome do banco, agência, número da conta, número de operação da conta, nome completo e CPF do titular da mesma. Caso os dados bancários informados sejam da sociedade de advogados enquanto pessoa jurídica, favor informar o número do CNPJ, o número de inscrição do escritório junto à OAB, bem como o estado em que o mesmo é registrado. 26 - () Devido à suspensão dos prazos processuais determinada pela Resolução nº 313/2020 do CNJ, do prazo anteriormente assinalado a parte autora no evento XXXXX transcorreram somente XXXXXX (XXXX) dias, restando, assim, XXXXX (XXXXXXX) dias para que tal prazo encontre seu termo, desta feita, intimo a parte autora para que tenha ciência do tempo restante acima mencionado. 27 - () Intimar a parte autora para que tenha ciência da proposta de honorários apresentada pelo(a) perito(a) nomeado(a) juntada no evento XXXXX, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários periciais propostos ou, apresente proposta de parcelamento do valor requerido. 28 - () Intimar a parte XXXXXX para, em 15 (quinze) dias, providenciar o protocolo da Carta precatória, expedida no evento de nº XXXXX, junto ao juízo de destino, juntando na ocasião do cadastramento as cópias necessárias ao cumprimento do ato, comprovando no presente feito tal medida. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária, deverá juntar o despacho que a deferiu. 29 - () Tendo em vista o provimento 36/2020 da CCJ, em que ficou instituído no âmbito do Poder Judiciário o Sistema de Distribuição Integrada de Mandados, com dispensa do uso da carta precatória, podendo ser cumpridos atos de qualquer matéria ou natureza jurisdicional, salvo quando o objeto demandar a realização de audiência no juízo deprecado o cumprimento de ordem de prisão, de liberação de bens ou de valores, alvará de soltura e os que, por sua natureza, dependerem do "cumpra-se" para efetivação do ato, esta serventia intima a parte parte autora/ré (x) para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas relativa(s) a(s) locomoção(ões) do oficial de justiça a serem cumpridas no juízo de destino. 30 - () Intima a parte autora para, em 05 (cinco) dias, providenciar a devolução do veículo ao devedor, conforme determinado na decisão do evento XXXX, tendo em vista a informação de pugação da mora juntada na movimentação XXXX, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias, também conforme a referida decisão. 31 - () Intimação à parte XXXXXXXXX do deferimento do pedido de dilação de prazo pelo período de _____ dias. 32 - () Intimar a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto e completo da parte requerida, a fim de possibilitar sua citação e/ou intimação, tendo em vista que o endereço informado na petição do evento _____ está incorreto, incompleto ou insuficiente. 33 - () Intima parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre informação dos Correios registrada no link (código de rastreio) mencionado no evento __. 34 - () Intima a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a incidência do §3º, do art. 523, do Código de Processo Civil, ou outra providência (v.g., penhora online) devendo, em qualquer hipótese, acostar planilha atualizada do débito com a inclusão dos percentuais descritos na decisão proferida no evento ___. 35 - () Tendo em vista a determinação para expedição de alvará em favor da parte autora contida nos autos (evento XXXX), bem como a petição do evento XXXX, onde se encontram informados os dados bancários pertencentes ao escritório de advocacia que representa a parte beneficiada com a expedição de alvará, intimo a mesma para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de inscrição do referido escritório junto à OAB, bem como o Estado (UF) em que o mesmo é registrado, por se tratar de item de informação obrigatória exigida pelo sistema SISCONDJ. 36 - () Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas necessárias ao cumprimento de ordem de citação por meio virtual, cuja guia pode ser expedida no item 16.XI. 37 - () Intimar a parte XXX para manifestar nos autos, em 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos no evento XXX. 38 - () Intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o motivo de seu não comparecimento à perícia designada nos autos. Anápolis, 20 de maio de 2026. Cibele Guimarães Silva Oliveira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 17:34
Expedida/certificada
24/04/2026, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/04/2026, 15:37
Expedição de documento
30/03/2026, 18:06
Expedição de documento
23/03/2026, 14:11
Petição
20/03/2026, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0078980-63.2013.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 208 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 10 (Dez) dias, para cumprimento da determinação de mov. 205. Anápolis, 18 de março de 2026. Emilly Lucianna Morais Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 11:10
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] 0078980-63.2013.8.09.0006 CERTIDÃO Em atendimento ao Prov. 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, tendo em vista as 3 (três) tentativas frustradas de citação/intimação, realizada pelos correios, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de locomoção para o (s) endereço (s) para tentativa de Citação/Intimação por meio de Oficial de Justiça. Anápolis, 5 de março de 2026. LEONARDO SILVEIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 17:34
Expedida/certificada
24/04/2026, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/04/2026, 15:37
Expedição de documento
30/03/2026, 18:06
Expedição de documento
23/03/2026, 14:11
Petição
20/03/2026, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0078980-63.2013.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 208 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 10 (Dez) dias, para cumprimento da determinação de mov. 205. Anápolis, 18 de março de 2026. Emilly Lucianna Morais Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 11:10
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] 0078980-63.2013.8.09.0006 CERTIDÃO Em atendimento ao Prov. 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, tendo em vista as 3 (três) tentativas frustradas de citação/intimação, realizada pelos correios, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de locomoção para o (s) endereço (s) para tentativa de Citação/Intimação por meio de Oficial de Justiça. Anápolis, 5 de março de 2026. LEONARDO SILVEIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 15:13
Expedição de documento
05/03/2026, 14:58
Documento
04/03/2026, 01:53
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:31
Expedida/certificada
21/01/2026, 22:33
Documento
16/01/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 0078980-63.2013.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * AUTOR/EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais. Anápolis, 24 de novembro de 2025. MARIA LUIZA SILVA PAZ Analista Judiciário
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 13:14
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 14:09
Expedida/certificada
11/11/2025, 13:31
Documento
09/11/2025, 00:49
Confirmada
30/10/2025, 03:07
Expedida/certificada
22/10/2025, 23:27
Documento
21/10/2025, 12:31
Expedida/Certificada
20/10/2025, 14:39
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/10/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0078980-63.2013.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 183 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da determinação de mov. 180. Anápolis, 13 de outubro de 2025. Amanda Crispim Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 14:08
Expedida/certificada
15/10/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0078980-63.2013.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 183 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da determinação de mov. 180. Anápolis, 13 de outubro de 2025. Amanda Crispim Sousa Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 13:22
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 0078980-63.2013.8.09.0006. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a Exequente Intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de locomoção ou custas postais (no caso do endereço ser atendido pelos Correios), para intimação da parte Executada da(o) Penhora/Bloqueio Online (Sisbajud) realizada(o) conforme evento retro. Anápolis, 16 de setembro de 2025. (Assinado digitalmente) ROSIELE SILVA SANTOS Analista Judiciário 1º Grau - Cível
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 14:52
Ato ordinatório
16/09/2025, 14:38
Documento
15/09/2025, 11:34
Expedição de documento
01/08/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0078980-63.2013.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA PARA PENHORA via SISBAJUD/BACENJUD. Anápolis, 10 de julho de 2025. MATHEUS CARVALHO NEVES Técnico Judiciário
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 12:40
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0078980-63.2013.8.09.0006Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLORequerido: DIAS PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODefiro o pedido de penhora de valores em face da parte executada através do sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo período máximo de 30 (trinta) dias.Intime-se a parte exequente para recolher as custas relativas ao ato, no prazo de quinze dias.Após o recolhimento das custas, remetam-se os autos à CACE.Realizada a consulta no sistema, e se houver constrição de valores, intime-se a parte executada (art. 854, § 3º, CPC).Em seguida, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 13:42
Expedida/certificada
26/06/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0078980-63.2013.8.09.0006Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLORequerido: DIAS PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOVerifica-se os autos que a parte exequente requer a pesquisa de informações de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI. No presente caso, a instituição bancária objetiva acessar as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) da parte devedora, com o escopo de localizar bens imóveis vinculados ao devedor. Com efeito, a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal do Brasil sobre operações envolvendo imóveis. Trata-se de um instrumento pelo qual os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam as informações sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelos dispositivos legais. É justamente nesse ponto em que reside o interesse das DOI para a execução, porquanto, além das alienações ocorridas após a propositura da demanda, possibilita a pesquisa e descoberta de patrimônio "oculto" dos executados, ou seja, a existência de operações de aquisição imobiliárias pendentes de registro e averbação no Cartório de Imóveis. A diligência de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) é um recurso do sistema INFOJUD que visa, de maneira mais célere e eficiente, a satisfação da dívida em sede de processo executivo. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Declaração de Operações Imobiliárias - DOI. intervenção judicial comedida necessidade das partes. papel do juiz. subsidiário e complementar. cartórios imobiliários. transações envolvendo imóveis. CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Acerca da pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, a intervenção judicial deve ser comedida, ou seja, para atender as necessidades das partes, quando impossível delas realizarem por si. O papel do juiz é subsidiário e complementar. E, justamente por isso, compreendendo as peculiaridades da causa, o juízo a quo determinou as diversas diligências nos cadastros eletrônicos. Se ainda pendesse alguma suspeita do credor acerca da existência de transações envolvendo imóveis, poderia por si requerê-la no sítio eletrônico dos cartórios imobiliários, para que a busca fosse realizada. Esta Corte tem entendido que, realizadas recentes pesquisas infrutíferas de realizações imobiliárias ao Infojud, seria desnecessária nova pesquisa mediante Declaração de Operações Imobiliárias DOI. 2. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 07380871720208070000 DF 0738087- 17.2020.8.07.0000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/10/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 16/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastra).Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de Declarações sobre operações imobiliárias através do sistema eletrônico INFOJUD-DOI.Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0078980-63.2013.8.09.0006Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLORequerido: DIAS PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOVerifica-se os autos que a parte exequente requer a pesquisa de informações de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI. No presente caso, a instituição bancária objetiva acessar as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) da parte devedora, com o escopo de localizar bens imóveis vinculados ao devedor. Com efeito, a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal do Brasil sobre operações envolvendo imóveis. Trata-se de um instrumento pelo qual os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam as informações sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelos dispositivos legais. É justamente nesse ponto em que reside o interesse das DOI para a execução, porquanto, além das alienações ocorridas após a propositura da demanda, possibilita a pesquisa e descoberta de patrimônio "oculto" dos executados, ou seja, a existência de operações de aquisição imobiliárias pendentes de registro e averbação no Cartório de Imóveis. A diligência de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) é um recurso do sistema INFOJUD que visa, de maneira mais célere e eficiente, a satisfação da dívida em sede de processo executivo. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Declaração de Operações Imobiliárias - DOI. intervenção judicial comedida necessidade das partes. papel do juiz. subsidiário e complementar. cartórios imobiliários. transações envolvendo imóveis. CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Acerca da pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, a intervenção judicial deve ser comedida, ou seja, para atender as necessidades das partes, quando impossível delas realizarem por si. O papel do juiz é subsidiário e complementar. E, justamente por isso, compreendendo as peculiaridades da causa, o juízo a quo determinou as diversas diligências nos cadastros eletrônicos. Se ainda pendesse alguma suspeita do credor acerca da existência de transações envolvendo imóveis, poderia por si requerê-la no sítio eletrônico dos cartórios imobiliários, para que a busca fosse realizada. Esta Corte tem entendido que, realizadas recentes pesquisas infrutíferas de realizações imobiliárias ao Infojud, seria desnecessária nova pesquisa mediante Declaração de Operações Imobiliárias DOI. 2. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 07380871720208070000 DF 0738087- 17.2020.8.07.0000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/10/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 16/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastra).Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de Declarações sobre operações imobiliárias através do sistema eletrônico INFOJUD-DOI.Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 20:41
Indeferimento
27/05/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 13:19
Confirmada
20/05/2025, 18:53
Documento
20/05/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"647276"} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0078980-63.2013.8.09.0006Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLORequerido: DIAS PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOConclusão desnecessária.Cumpra-se na íntegra a decisão proferida no evento nº. 146.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJuiz de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.*073
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 14:54
Confirmada
15/05/2025, 14:52
Outras Decisões
09/05/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 23:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 0078980-63.2013.8.09.0006. Autora: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO CPF/CNPJ: 01.701.201/0001-89 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 1 R$ 55,08 PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER Anápolis, 4 de abril de 2025. Fica intimado, no mesmo prazo, a apresentar a planilha atualizada do débito, para fins de inclusão da parte executada via SERASAJUD. MATHEUS CARVALHO NEVES Técnico Judiciário
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0078980-63.2013.8.09.0006Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLORéu: DIAS PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Proceda-se a anotação.Tendo em vista que a parte exequente não se dignou a indicar bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, c/c art. 513, caput, ambos do CPC, suspendo pelo prazo de 01 (um) ano o curso desta execução/cumprimento de sentença.Durante o prazo de suspensão acima referido, os presentes autos devem ser remetidos ao arquivo provisório.Decorrido 01 (um) ano, contado da presente data, intime-se a parte exequente, via DJE, ou pessoalmente, caso seja assistida pela Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, com indicação de providência apta ao prosseguimento regular da execução (art. 309 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).Conste na intimação a advertência de que, no prazo acima consignado, não será suficiente para promover o regular prosseguimento da execução o mero pedido de vista dos autos, novo requerimento de suspensão ou pedido de providências já realizadas sem sucesso.Caso não haja manifestação da parte exequente no prazo acima consignado, desde já, fica determinado o arquivamento dos presentes autos, consoante inteligência do § 2º do art. 921 do CPC.Após o arquivamento dos autos, nos termos do art. 310 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente, contendo todos os requisitos do referido dispositivo, vedada a cobrança de custas para a expedição. A Escrivania deverá observar ainda o disposto nos arts. 312 e 313 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, desde que localizados bens do devedor passíveis de constrição, na forma do art. 315 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Caso decorram 03 (três) anos de arquivamento (Súmula n. 150 do STF c/c art. 206, § 3º, inciso V, do CC), intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, § 5º do CPC).Saliento, por fim, que conforme prevê o § 4° do art. 921 do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. Francielly Faria MoraisJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904