Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5287449-10.2021.8.09.0051Polo ativo: Estado De GoiásPolo passivo: Hospital Sagrado Coracao De JesusTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Hospital Sagrado Coração De Jesus em desfavor de Estado de Goiás. No evento 79, foi acostado aos autos comprovantes de pagamento dos alvarás expedidos. O Estado de Goiás postulou o arquivamento dos autos, ante o cumprimento integral da obrigação (evento 84). É o relatório. Decido. Na dicção dos art. 924, inciso II e art. 925, todos do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado. Do exposto, constatado que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos preceitos legais supramencionados. Ausente o interesse recursal. Custas finais, se houver, pela parte executada. Após, pagas ou registradas as custas, arquivem-se, com as devidas baixas e anotações de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Goiânia, Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito em Substituição(assinado digitalmente)FPV