Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 5310614-34.2020.8.09.0112 PROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROMOVIDO: GEVERSON BENTO PEREIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de GEVERSON BENTO PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente apresenta petição no evento retro, na qual requer a expedição de ofício ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF/INCRA, para fornecimento do georreferenciamento do imóvel matriculado sob o nº 661 do Ofício Único de Rio Verde de Goiás/GO, a fim de viabilizar sua avaliação. É o relatório do necessário. Decido. Quanto ao pedido de obtenção de informações junto ao SIGEF/INCRA, verifico que a medida é pertinente e necessária ao prosseguimento do feito, especialmente para a realização da avaliação do bem penhorado. Contudo, em observância aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da celeridade processual, a diligência pode ser realizada de forma mais eficaz pela própria parte interessada. Nesse sentido, defiro o pedido de forma diversa da requerida, servindo esta decisão como ALVARÁ junto à(s) respectiva(s) repartição(ões), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte exequente, por meio de seus advogados ou prepostos devidamente constituídos, a solicitar e obter diretamente junto ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF/INCRA e/ou órgãos competentes, cópia dos documentos e informações relativas ao georreferenciamento do imóvel matriculado sob o nº 661 do Ofício Único de Rio Verde de Goiás/GO. Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias sem que a parte exequente informe o resultado da pesquisa, mediante juntada dos documentos pertinentes, sob pena de suspensão/arquivamentos dos autos nos moldes do art. 921 do CPC. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia desta decisão servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves