COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDI
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ EDUARDO FERREIRA
OAB/MG 109347·CPF·Representa: Autor
MARIA CECILIA SILVA GONCALVES
OAB/MG 225083·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SIQUEIRA AGUIAR
OAB/MG 125878·CPF·Representa: Autor
CHAYENE LARA FARIA BERNARDES
OAB/MG 193974·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE NUNES PINHEIRO FELIPE
OAB/MG 110952·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 15:39
Mero expediente
16/10/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:02
Por decisão judicial
09/09/2025, 16:47
Execução frustrada
09/09/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5788138-78.2024.8.09.0087Polo Ativo: Cooperativa de Crédito Coopacredi LTDA (Sicoob Coopacredi) Polo Passivo: Ronaldinho Mecânica de Trator e Colheitadeira LTDA DECISÃO Indefiro pedido de expedição de ofício formulada em mov. 76, pelos mesmos fundamentos dispostos em decisão de mov. 71, notadamente de que não cabe ao Poder Judiciário a função de oficiar entidades para atender interesse das partes, quando tal diligência lhes competem.Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, indicando objetiva e detalhadamente bens passíveis de penhora da parte executada, sob as penas legais.Diligencie-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5788138-78.2024.8.09.0087Polo Ativo: Cooperativa de Crédito Coopacredi LTDA (Sicoob Coopacredi) Polo Passivo: Ronaldinho Mecânica de Trator e Colheitadeira LTDA DECISÃO Indefiro pedido de expedição de ofício formulada em mov. 76, pelos mesmos fundamentos dispostos em decisão de mov. 71, notadamente de que não cabe ao Poder Judiciário a função de oficiar entidades para atender interesse das partes, quando tal diligência lhes competem.Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, indicando objetiva e detalhadamente bens passíveis de penhora da parte executada, sob as penas legais.Diligencie-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 18:03
Indeferimento
13/08/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5788138-78.2024.8.09.0087Polo Ativo: Cooperativa De Crédito Coopacredi Ltda. Sicoob CoopacrediPolo Passivo: Ronaldinho Mecânica De Trator E Colheitadeira Ltda DECISÃO O exequente pugnou pela expedição de ofícios a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Banco Central do Brasil; Mercado Bitcoin; Binance Brasil; BitPreço, requerendo informações sobre aplicações financeiras ou investimento, bem como existência de contas ativas e o saldo atual de criptoativos vinculados aos executados.Contudo, entendo que em sendo o processo de execução civil dispositivo, de interesse primordial das partes, impositiva a expedição de alvará judicial que permita ao autor diligenciar perante as repartições públicas e concessionários as informações que lhe aprouver.Com a apresentação da presente decisão, à qual atribuo força de alvará, poderá o autor requisitar endereço da requerida perante concessionárias e permissionárias de serviço público, como telefonias (TIM, CLARO, etc), SANEAGO e EQUATORIAL, DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), SEFAZ, AGRODEFESA. Neste contexto, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui jurisprudência firmada no sentido de que providências que podem ser executadas pela própria parte interessada dispensam a atuação da unidade judiciária, mormente de seu cartório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO A FUNÇÃO DE OFICIAR A ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ATENDER INTERESSE DAS PARTES QUANDO A PROVIDÊNCIA A ELAS COMPETE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI 66657-3/180, Des. Rel. Felipe Batista Cordeiro, decisão proferida em 02/03/2009).Assim, AUTORIZO ao exequente, a requisitar diretamente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Banco Central do Brasil; Mercado Bitcoin; Binance Brasil; BitPreço, para que estas informem sobre aplicações financeiras ou investimento, bem como existência de contas ativas e o saldo atual de criptoativos vinculados aos executados Ronaldinho Mecânica De Trator E Colheitadeira Ltda, CNPJ 29.788.416/0001-06 e Ronaldo Pereira Junior, CPF 018.966.091-04. Está decisão tem força de ofício/mandado na forma do art. 136 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e tem validade pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura.INTIME-SE o exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, sob pena de suspensão do processo e contagem do prazo prescricional (art. 921 CPC).Transcorrido o prazo sem manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Fórum de Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 17:54
Outras Decisões
27/06/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 22:42
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
22/06/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Comarca de Itumbiara 1ª Vara Cível e Infancia e Juventude Fórum - Avenida João Paulo II, nº. 185, Bairro Ernestina Borges Ribeiro, Itumbiara - GO, CEP: 75529370 Protocolo Número: 5788138-78.2024.8.09.0087 Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente:Cooperativa De Crédito Coopacredi Ltda. Sicoob Coopacredi Requerido: Ronaldinho Mecânica De Trator E Colheitadeira Ltda C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminhei os autos para intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para execução de atos de comunicação ou busca nos sistemas INFOJUD (Tabela IX - taxas de serviço, inciso II, item 16 da Resolução 81/2017 - art. 8º, I, do TJGO) conforme Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Salientando que deverá ser recolhido atos suficientes à quantidade de CPF/CNPJ, bem como para cada de sistema pesquisado. Itumbiara, 27 de maio de 2025. Michelle Cárita Silva Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 20:34
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 14:18
Documento (Alvará)
05/05/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 17:39
Expedição de documento (Alvará)
25/04/2025, 13:31
Decurso de Prazo
23/04/2025, 17:04
Confirmada
09/04/2025, 15:24
Confirmada
09/04/2025, 15:23
Expedida/certificada
24/03/2025, 22:31
Expedida/certificada
24/03/2025, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5788138-78.2024.8.09.0087Polo Ativo: Cooperativa De Crédito Coopacredi Ltda. Sicoob CoopacrediPolo Passivo: Ronaldinho Mecânica De Trator E Colheitadeira Ltda DECISÃO INTIME-SE o executado, via AR, no mesmo endereço em que fora citado, acerca da penhora.Enviado o AR no mesmo endereço, ausente impugnação, convalidada a intimação na forma do art. 274 do CPC, razão pela qual EXPEÇA-SE o respectivo alvará.Com impugnação, OUÇA-SE o exequente e VOLVAM-ME concluso.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Mero expediente
06/03/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)