Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIALAutos n.: 0064468-14.2014.8.09.0112Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaPolo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: IVALNEI SOARES DA COSTADECISÃOTrata-se de ação penal movida contra IVALNEI SOARES DA COSTA, PABLO HENRIQUE DE LOURDES PEDROSA e SAVIO DE JESUS SANTOS.Este juízo determinou o perdimento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nerópolis e a restituição do valor remanescente aos acusados (evento nº 68).Contudo, apenas o advogado do réu Sávio de Jesus Santos manifestou-se (evento nº 80).Foi sugerido pela escrivania em evento o perdimento do valor remanescente em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nerópolis. É o relatório. DECIDO.Acolho a sugestão apresentada e DETERMINO a reversão do valor de R$ 343,34 (trezentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nerópolis – CNPJ nº 21.254.258/0001-94, Banco do Brasil 001, agência nº 3684-6, conta nº 28.000-3. Proceda-se com o necessário para as providências cabíveis.Na ausência de outros requerimentos, arquive-se.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Nerópolis, documento datado e assinado digitalmente. CAMILO SCHUBERT LIMAJuiz de DireitoRBS