Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041 Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA ME DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Do compulsar dos autos, verifica-se que o advogado nomeado para exercer a função de curador especial do executado Wellis Daniel de Souza (mov. 324) apresentou manifestação na mov. 325, na qual arguiu a nulidade da citação por edital, bem como a ocorrência de prescrição intercorrente. Ocorre que a parte exequente não foi intimada para se manifestar acerca dos articulados. 02. Dessa maneira, em atenção ao contraditório, INTIME-SE a instituição financeira credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações. 03. Oportunamente, façam-se os autos conclusos no classificador "DECISÃO GENÉRICA" com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 04. Intimações e diligências necessárias. Estrela do Norte, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 14:05
Petição (Alegações finais)
16/01/2026, 12:53
Confirmada
07/01/2026, 14:23
Expedida/certificada
07/01/2026, 14:16
Mero expediente
25/12/2025, 22:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 14:39
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Diante da certidão de inércia da curadora nomeada desconstituo-a. Nomeio o curador JOÃO GALDINO DE OLIVEIRA NETO, OAB-GO 43.595, tel 62 99154-5962Intime-se o advogado nomeado a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à nomeação, apresentando suas derradeiras alegações.Cumpra-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Diante da certidão de inércia da curadora nomeada desconstituo-a. Nomeio o curador JOÃO GALDINO DE OLIVEIRA NETO, OAB-GO 43.595, tel 62 99154-5962Intime-se o advogado nomeado a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à nomeação, apresentando suas derradeiras alegações.Cumpra-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 17:55
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:23
Curador
29/10/2025, 18:12
Expedição de documento
29/10/2025, 15:44
Mero expediente
25/10/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 14:41
Expedição de documento
29/09/2025, 14:31
Decurso de Prazo
29/09/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Nomeio como curadora especial a Dra. Joyce de Araújo Rocha Pereira (OAB/GO 44.860).Intime-se a advogada nomeada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à nomeação, apresentando suas derradeiras alegações.Cumpra-se.Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Nomeio como curadora especial a Dra. Joyce de Araújo Rocha Pereira (OAB/GO 44.860).Intime-se a advogada nomeada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à nomeação, apresentando suas derradeiras alegações.Cumpra-se.Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Nomeio como curadora especial a Dra. Joyce de Araújo Rocha Pereira (OAB/GO 44.860).Intime-se a advogada nomeada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à nomeação, apresentando suas derradeiras alegações.Cumpra-se.Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Nomeio como curadora especial a Dra. Joyce de Araújo Rocha Pereira (OAB/GO 44.860).Intime-se a advogada nomeada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à nomeação, apresentando suas derradeiras alegações.Cumpra-se.Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 14:03
Expedição de documento
16/09/2025, 13:58
Confirmada
16/09/2025, 13:42
Expedida/certificada
16/09/2025, 13:36
Expedida/certificada
16/09/2025, 13:36
Curador
15/09/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:49
Documento
24/07/2025, 14:51
Expedição de documento
21/07/2025, 16:02
Expedição de documento
21/07/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA ME, MARCOS ANTONIO BRAGA, WELLIS DANIEL DE SOUZA, CELIO NUNES DOS SANTOS, RODINEI APARECIDO FORTUNATO (ESPOLIO), IDELMA REJANE DE CAMARGO, ROSELI LOPES RIBEIRO NUNES e VERA ALVES MOREIRA FORTUNATO, partes devidamente qualificadas nos autos.Por meio de decisão proferida no evento n.º 270, foi acolhido o pedido de citação da parte executada Wellis Daniel de Souza por edital.A exequente foi intimada em diversas oportunidades para o recolhimento das custas referentes à diligência, permanecendo, contudo, inerte, razão pela qual o processo foi suspenso, conforme decisão constante no evento n.º 292.Após a referida decisão, a parte exequente compareceu aos autos e requereu a juntada do comprovante de recolhimento das custas e o prosseguimento da diligência.Pois bem.Em sede de execução, a iniciativa para impulsionar o feito compete à parte exequente, devendo esta realizar os atos necessários à obtenção da tutela jurisdicional.No caso em exame, tendo sido recolhidas as custas para a diligência determinada, cumpra-se integralmente o disposto na decisão proferida no evento n.º 270.Intime-se. Cumpra-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 15:52
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:46
Mero expediente
17/07/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA ME, MARCOS ANTONIO BRAGA, WELLIS DANIEL DE SOUZA, CELIO NUNES DOS SANTOS, RODINEI APARECIDO FORTUNATO (ESPOLIO), IDELMA REJANE DE CAMARGO, ROSELI LOPES RIBEIRO NUNES e VERA ALVES MOREIRA FORTUNATO, partes devidamente qualificadas nos autos.Em decisão exarada no evento de n.º 270, deferiu-se a citação por edital de Wellis Daniel de Souza, tendo sido nomeada curadora especial. Por fim, foi determinada a apresentação de planilha atualizada do débito pela parte exequente. Intimada a recolher as custas da publicação, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis. (evento n.º 272)Intimada a promover o regular prosseguimento do feito, a parte exequente quedou inerte. (evento n.º 278). A parte exequente quedou inerte. (evento n.º 281)Os autos vieram-me conclusos.Decido.O objetivo do artigo 921, III, é evitar que processos de execução fiquem parados indefinidamente no sistema judicial quando o devedor não é encontrado ou não possui patrimônio para saldar a dívida. Na presente oportunidade. Instado a providenciar o regular andamento do feito, a parte exequente quedou inerte. Determino a SUSPENSÃO deste feito nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, prazo este em que estará suspenso o prazo prescricional, na forma da lei.De acordo com o contido nos parágrafos 1° e 2° do mesmo artigo, após a fluência do prazo de um ano sem que sejam encontrados o executado ou bens penhoráveis, desde logo autorizo o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, momento em que, nos termos da previsão contida no art. 921 §4º do CPC, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente.Com o término do prazo, certifique-se. Cientifique-se o exequente, ainda, que caso sejam encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo poderá ser desarquivado o feito e prosseguir a execução, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se. Cumpra-se. Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA ME, MARCOS ANTONIO BRAGA, WELLIS DANIEL DE SOUZA, CELIO NUNES DOS SANTOS, RODINEI APARECIDO FORTUNATO (ESPOLIO), IDELMA REJANE DE CAMARGO, ROSELI LOPES RIBEIRO NUNES e VERA ALVES MOREIRA FORTUNATO, partes devidamente qualificadas nos autos.Em decisão exarada no evento de n.º 270, deferiu-se a citação por edital de Wellis Daniel de Souza, tendo sido nomeada curadora especial. Por fim, foi determinada a apresentação de planilha atualizada do débito pela parte exequente. Intimada a recolher as custas da publicação, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis. (evento n.º 272)Intimada a promover o regular prosseguimento do feito, a parte exequente quedou inerte. (evento n.º 278). A parte exequente quedou inerte. (evento n.º 281)Os autos vieram-me conclusos.Decido.O objetivo do artigo 921, III, é evitar que processos de execução fiquem parados indefinidamente no sistema judicial quando o devedor não é encontrado ou não possui patrimônio para saldar a dívida. Na presente oportunidade. Instado a providenciar o regular andamento do feito, a parte exequente quedou inerte. Determino a SUSPENSÃO deste feito nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, prazo este em que estará suspenso o prazo prescricional, na forma da lei.De acordo com o contido nos parágrafos 1° e 2° do mesmo artigo, após a fluência do prazo de um ano sem que sejam encontrados o executado ou bens penhoráveis, desde logo autorizo o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, momento em que, nos termos da previsão contida no art. 921 §4º do CPC, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente.Com o término do prazo, certifique-se. Cientifique-se o exequente, ainda, que caso sejam encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo poderá ser desarquivado o feito e prosseguir a execução, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se. Cumpra-se. Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA ME, MARCOS ANTONIO BRAGA, WELLIS DANIEL DE SOUZA, CELIO NUNES DOS SANTOS, RODINEI APARECIDO FORTUNATO (ESPOLIO), IDELMA REJANE DE CAMARGO, ROSELI LOPES RIBEIRO NUNES e VERA ALVES MOREIRA FORTUNATO, partes devidamente qualificadas nos autos.Em decisão exarada no evento de n.º 270, deferiu-se a citação por edital de Wellis Daniel de Souza, tendo sido nomeada curadora especial. Por fim, foi determinada a apresentação de planilha atualizada do débito pela parte exequente. Intimada a recolher as custas da publicação, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis. (evento n.º 272)Intimada a promover o regular prosseguimento do feito, a parte exequente quedou inerte. (evento n.º 278). A parte exequente quedou inerte. (evento n.º 281)Os autos vieram-me conclusos.Decido.O objetivo do artigo 921, III, é evitar que processos de execução fiquem parados indefinidamente no sistema judicial quando o devedor não é encontrado ou não possui patrimônio para saldar a dívida. Na presente oportunidade. Instado a providenciar o regular andamento do feito, a parte exequente quedou inerte. Determino a SUSPENSÃO deste feito nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, prazo este em que estará suspenso o prazo prescricional, na forma da lei.De acordo com o contido nos parágrafos 1° e 2° do mesmo artigo, após a fluência do prazo de um ano sem que sejam encontrados o executado ou bens penhoráveis, desde logo autorizo o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, momento em que, nos termos da previsão contida no art. 921 §4º do CPC, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente.Com o término do prazo, certifique-se. Cientifique-se o exequente, ainda, que caso sejam encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo poderá ser desarquivado o feito e prosseguir a execução, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se. Cumpra-se. Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA ME, MARCOS ANTONIO BRAGA, WELLIS DANIEL DE SOUZA, CELIO NUNES DOS SANTOS, RODINEI APARECIDO FORTUNATO (ESPOLIO), IDELMA REJANE DE CAMARGO, ROSELI LOPES RIBEIRO NUNES e VERA ALVES MOREIRA FORTUNATO, partes devidamente qualificadas nos autos.Em decisão exarada no evento de n.º 270, deferiu-se a citação por edital de Wellis Daniel de Souza, tendo sido nomeada curadora especial. Por fim, foi determinada a apresentação de planilha atualizada do débito pela parte exequente. Intimada a recolher as custas da publicação, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis. (evento n.º 272)Intimada a promover o regular prosseguimento do feito, a parte exequente quedou inerte. (evento n.º 278). A parte exequente quedou inerte. (evento n.º 281)Os autos vieram-me conclusos.Decido.O objetivo do artigo 921, III, é evitar que processos de execução fiquem parados indefinidamente no sistema judicial quando o devedor não é encontrado ou não possui patrimônio para saldar a dívida. Na presente oportunidade. Instado a providenciar o regular andamento do feito, a parte exequente quedou inerte. Determino a SUSPENSÃO deste feito nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, prazo este em que estará suspenso o prazo prescricional, na forma da lei.De acordo com o contido nos parágrafos 1° e 2° do mesmo artigo, após a fluência do prazo de um ano sem que sejam encontrados o executado ou bens penhoráveis, desde logo autorizo o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, momento em que, nos termos da previsão contida no art. 921 §4º do CPC, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente.Com o término do prazo, certifique-se. Cientifique-se o exequente, ainda, que caso sejam encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo poderá ser desarquivado o feito e prosseguir a execução, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se. Cumpra-se. Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 17:02
Confirmada
08/07/2025, 13:00
Confirmada
08/07/2025, 13:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 12:50
Por decisão judicial
07/07/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 14:10
Decurso de Prazo
07/07/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da ação.Certifique-se. Após, tornem os autos conclusos. Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 20:03
Expedida/certificada
25/06/2025, 11:50
Mero expediente
24/06/2025, 19:12
Expedição de documento
24/06/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Estrela do Norte - Vara Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora a fim de recolher as custas para publicação do Edital de Citação. ESTRELA DO NORTE, 27 de maio de 2025. JORDANNA MONYSE BASILIO DA CRUZ RIBEIRO Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA ME, MARCOS ANTONIO BRAGA, WELLIS DANIEL DE SOUZA, CELIO NUNES DOS SANTOS, RODINEI APARECIDO FORTUNATO (ESPOLIO), IDELMA REJANE DE CAMARGO, ROSELI LOPES RIBEIRO NUNES e VERA ALVES MOREIRA FORTUNATO, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente requer a citação por edital de Wellis Daniel de Souza, conforme peticionado no evento nº 268.Pois bem.A presente ação foi distribuída em 29/06/2012, objetivando a satisfação de débito no valor de R$ 86.031,18 (oitenta e seis mil, trinta e um reais e dezoito centavos), originado de cédula de crédito rural, na qual figura como devedora principal a pessoa jurídica, sendo avalistas os demais executados.Recebida a petição inicial (eventos nº 3 e 5), foi determinada a citação dos executados. No curso da demanda, foram adotadas diversas diligências para localização dos endereços dos executados, sem êxito quanto ao requerido Wellis Daniel de Souza.Dispõe o artigo 256 do Código de Processo Civil que:“A citação por edital será realizada quando desconhecido, incerto ou inacessível o local onde se encontra o citando.”Assim, diante da ineficácia das tentativas de localização e por se constatar que a citação por edital é medida adequada ao caso, nos termos do art. 256, II, do CPC, defiro o pedido formulado no evento nº 268.Por conseguinte, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do CPC.Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, nomeio, desde já, como curadora especial a Dra. Jussara Marinho Gonçalves – OAB/GO 54.896, que deverá ser intimada da nomeação, bem como para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC, c/c art. 4º, I, da Lei n.º 9.785/85 e art. 2º da Portaria n.º 77/2016, e inexistindo os impedimentos previstos no art. 3º da referida Portaria, arbitro à curadora especial 05 (cinco) Unidades de Honorários Dativos – UHD.Oportunamente, apresentada manifestação pela curadora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender pertinente.Após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 20:53
Confirmada
27/05/2025, 20:52
Expedição de documento
27/05/2025, 17:28
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:28
Outras Decisões
27/05/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0239278-55.2012.8.09.0041Polo ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo passivo: MARCOS ANTONIO E SANTOS LTDA MEDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob oena de arquivamento.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 12:12
Mero expediente
12/04/2025, 10:13
Expedição de documento
09/04/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE NORMAS, INDEPENDENTE DE DESPACHO, PROMOVO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO, FACE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO PARA CITAÇÃO, CONFORME DEMONSTRADO EM EVENTO ANTERIOR. Estrela do norte, 21 de março de 2025 THAIS LOPES COUTO Analista Judiciário
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento
21/03/2025, 14:37
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:34
Documento
21/03/2025, 14:32
Documento
21/03/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estrela do Norte - Vara Cível Processo nº.: 0239278-55.2012.8.09.0041 DESPACHO Aguardem-se os autos na escrivania até o retorno da Carta Precatória. Após, juntada de resposta nova conclusão. I. Cumpra-se. Estrela do Norte, documento datado e assinado eletronicamente. Leonisson Antônio Estrela Silva Juiz de Direito