Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0366774-53.2016.8.09.0162Valor da Causa: R$ 9.995,39Requerente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDARequerido(a): ITAMAR DE SA NETOJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em mov. 56 foi proferida sentença de extinção do processo ante a notícia de pagamento integral do débito pelo executado. Em mov. 59 a 61 foram juntados documentos referentes ao bloqueio SISBAJUD em nome do executado e transferência do valor para conta judicial. Em mov. 63 foi proferido despacho determinando a intimação das partes para manifestarem-se sobre os valores constantes nos autos. Em mov. 66 a parte exequente pediu que os valores sejam liberados em favor do executado. O advogado do executado, Dr. Odu Arruda Barbosa, apresentou seus dados bancários para levantamento dos valores bloqueados. Afirma que possui poderes para receber e/ou pagar quantias e receber e/ou dar quitação (mov. 67). Em mov. 68 o executado pugnou que os valores bloqueados sejam transferidos para conta de sua titularidade (ITAMAR DE SA NETO, CPF Nº 712.176.222-68, BANCO SICREDI (748), AG. 3953, C/C 13679-6, PIX-CPF: 71217622268). Além disso, juntou nova procuração outorgando poderes para a advogada, Dra. Kamylla Conceição Mendes Souza, e pediu a revogação dos poderes outorgados na procuração juntada em mov. 03, fls. 31. É o relato do necessário. Decido. O art. 111 do CPC possibilita a revogação do mandato outorgado a advogado a qualquer tempo: “Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa”.No caso, depreende-se que o executado Itamar apresentou manifestação revogando o mandato outorgado ao Dr. Odu Arruda Barbosa (mov. 03, pag. 31 do PDF) e, no mesmo ato, constituiu como sua representante processual a advogada Dra. Kamylla Conceição Mendes Souza (mov. 68). Nesse contexto, mantida a regularidade da representação processual da parte executada e não havendo qualquer óbice ao levantamento dos valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor do executado Itamar de Sá Neto, inscrito no CPF nº 712.176.222-68, observando-se os dados indicados em mov. 68. Cumprida a determinação e não havendo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com respectiva baixa. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processoCumpra-se.