Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5087445-60.2021.8.09.0146Parte autora: Gustavo Baltazar Alves De FariasParte ré: Centro Educacional Montes Belos LtdaDECISÃOTrata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DO INDEBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS em desfavor de CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA., partes qualificadas.Em análise, verifico que houve sentença proferida por este juízo. Na ocasião, os pedidos foram julgados improcedentes.Ademais, a lide perpassou por diversas instâncias e esferas jurisdicionais, não havendo qualquer modificação decisória.Pois bem, com o trânsito em julgado da decisão (09.04.2025) e não havendo outras disposições a serem tratadas, PROCEDA-SE com o imediato arquivamento dos autos. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5087445-60.2021.8.09.0146Parte autora: Gustavo Baltazar Alves De FariasParte ré: Centro Educacional Montes Belos LtdaDECISÃOTrata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DO INDEBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS em desfavor de CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA., partes qualificadas.Em análise, verifico que houve sentença proferida por este juízo. Na ocasião, os pedidos foram julgados improcedentes.Ademais, a lide perpassou por diversas instâncias e esferas jurisdicionais, não havendo qualquer modificação decisória.Pois bem, com o trânsito em julgado da decisão (09.04.2025) e não havendo outras disposições a serem tratadas, PROCEDA-SE com o imediato arquivamento dos autos. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:00
Confirmada
27/05/2025, 20:54
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:31
Outras Decisões
22/05/2025, 07:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2571712/GO (2024/0051273-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS
ADVOGADO: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO058296
AGRAVADO: CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA
OUTRO NOME: CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO BORGES - GO022280
FAUSTO BASILIO DE SOUSA - GO042692
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2571712/GO (2024/0051273-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS
ADVOGADO: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO058296
AGRAVADO: CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA
OUTRO NOME: CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO BORGES - GO022280
FAUSTO BASILIO DE SOUSA - GO042692
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5087445-60.2021.8.09.0146Parte autora: Gustavo Baltazar Alves De FariasParte ré: Centro Educacional Montes Belos LtdaDECISÃOTrata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DO INDEBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS em desfavor de CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA., partes qualificadas.Em análise, verifico que houve sentença proferida por este juízo. Na ocasião, os pedidos foram julgados improcedentes.Ademais, a lide perpassou por diversas instâncias e esferas jurisdicionais, não havendo qualquer modificação decisória.Pois bem, com o trânsito em julgado da decisão (09.04.2025) e não havendo outras disposições a serem tratadas, PROCEDA-SE com o imediato arquivamento dos autos. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:00
Confirmada
27/05/2025, 20:54
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:31
Outras Decisões
22/05/2025, 07:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2571712/GO (2024/0051273-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS
ADVOGADO: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO058296
AGRAVADO: CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA
OUTRO NOME: CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO BORGES - GO022280
FAUSTO BASILIO DE SOUSA - GO042692
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2571712/GO (2024/0051273-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS
ADVOGADO: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO058296
AGRAVADO: CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA
OUTRO NOME: CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO BORGES - GO022280
FAUSTO BASILIO DE SOUSA - GO042692
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2571712/GO (2024/0051273-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS
ADVOGADO: GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO058296
AGRAVADO: CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA
OUTRO NOME: CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO BORGES - GO022280
FAUSTO BASILIO DE SOUSA - GO042692
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2024, 07:09
Por decisão judicial
15/07/2024, 22:06
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 03:00
Ato ordinatório
02/04/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 13:35
Confirmada
26/02/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 17:19
Recebimento
23/02/2024, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 15:12
Petição (Apelação)
28/09/2022, 23:07
Confirmada
02/09/2022, 17:58
Improcedência
01/09/2022, 19:11
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 23:29
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 07:23
Petição (Impugnação)
04/05/2022, 20:52
Confirmada
06/04/2022, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 07:50
Petição (Contestação)
05/04/2022, 23:38
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2022, 06:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2022, 15:10
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
17/03/2022, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/03/2022, 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2022, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:44
Confirmada
27/02/2022, 16:53
Expedida/certificada
18/02/2022, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 16:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
14/02/2022, 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2022, 16:05
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/02/2022, 16:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/02/2022, 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação