Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5672455-72.2022.8.09.0051 Requerente(s): MARCIO LEANDRO CAVENAGHI EIRELI Requerido(s): JMW ENGENHARIA - EIRELI Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO DEFIRO o requerido no evento 151 e determino: a) a exclusão da petição constante no evento 145, pela Escrivania, tendo em vista aquela ser estranha aos autos; b) a liberação do valor de R$ 114,69 (cento e quatorze reais e sessenta e nove centavos) em favor do exequente, para a conta indicada no evento 146, no Banco Sicredi, Agência 3950, Conta-Corrente 89997-6, mediante alvará ou transferência via sistema; e c) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás, para que, no prazo de quinze dias, encaminhe a este juízo cópia integral do contrato social e de todas as alterações contratuais da empresa JMW Engenharia Eireli, CNPJ 13.332.685/0001-15, referentes aos últimos cinco anos, incluindo eventuais distratos, reduções de capital e transferências de quotas, preferencialmente por meio eletrônico. Com a resposta da JUCEG, intime-se o exequente para manifestação no prazo de dez dias. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) jcc