Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5637241-25.2019.8.09.0051 Promovente (s): VALMI GOMES SILVA Promovido (s): FÁBIO JOSÉ FERREIRA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente requer busca de bens do(as) executado(as) Fábio José Ferreira (CPF n° 087.703.281-53); Fábio José Ferreira (CNPJ n°60.081.722/0001-40)., por meio dos sistemas INFOJUD. Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do provimento 19/2018, criou a CENOPES - Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados e instituiu a cobrança de taxas de serviços para realizações de consultas e bloqueios. Assim sendo, determino a intimação da parte interessada para, no prazo de 15(quinze) dias, fazer o recolhimento das custas judiciais(taxa de serviço) relativas a emissão dos atos de busca nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Somente após a comprovação do(s) recolhimento(s) da(s) taxa(s) (salvo nos casos de isenção legal): 1) defiro o pleito para acesso ao banco de dados da Receita Federal por meio do INFOJUD visando a busca de bens do executado no período correspondente aos dois últimos anos, anexando a DPF/DIPJ completa da(s) parte(s) executada(s). Remetam-se à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES. Realizada a consulta, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias. Havendo necessidade de nova consulta, fica desde já autorizada a busca de bens da parte executada através dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB), a ser realizada pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, mediante o comprovante de pagamento do preparo. Em caso de inércia de alguma das partes ou em alegações excepcionais, volvam-me, de imediato, os autos conclusos para que sejam tomadas as providências de mister. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (lcs)