Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0212868-91.2013.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIAR DECISÃO A requerente informou no evento 206 que o bloqueio de R$ 1.275,77 (evento 198) não foi transferido pois a instituição financeira (CCLA do Vale Rio Crixás) foi incorporada pelo Sicoob do Vale. Pediu nova consulta via SISBAJUD ou expedição de ofício à sucessora. Indefiro o novo pedido de SISBAJUD. A ferramenta busca ativos, enquanto o valor em questão já foi bloqueado e está sob custódia, pendente apenas de transferência administrativa pela sucessora. Nova consulta seria ineficaz. Defiro a expedição de ofício à cooperativa Sicoob do Vale para que esclareça o destino do valor e faça a transferência para conta judicial vincula a este feito, já que a incorporadora assume os deveres da incorporada. A medida atende ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC. Ante o exposto, com base na fundamentação supra, DECIDO: a) INDEFERIR a nova consulta via SISBAJUD (item 'a', evento 206). b) DETERMINAR a expedição de ofício à cooperativa Sicoob do Vale para que, em 15 dias: (b.1) informe sobre o valor de R$ 1.275,77 bloqueado no protocolo n.º 20210001210356 em nome do requerido; (b.2) transfira a quantia atualizada para conta judicial. c) Com a resposta, intime-se a requerente. d) Confirmado o depósito, a Secretaria deve cumprir o despacho do evento 187 para liberação dos valores, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0212868-91.2013.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIAR Juíza: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.° 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do relatório CACE (evento de n.° 198), o qual informou a inatividade da instituição financeira onde os valores foram bloqueados, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 29 de janeiro de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 12:41
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0212868-91.2013.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIAR Juiz: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e considerando o relatório CACE (evento de n.° 198), INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e dar andamento ao feito, apresentando postulações cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 9 de janeiro de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:58
Documento
09/01/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0212868-91.2013.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIAR Juíza: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.° 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do relatório CACE (evento de n.° 198), o qual informou a inatividade da instituição financeira onde os valores foram bloqueados, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 29 de janeiro de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 12:41
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0212868-91.2013.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIAR Juiz: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e considerando o relatório CACE (evento de n.° 198), INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e dar andamento ao feito, apresentando postulações cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 9 de janeiro de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:58
Documento
09/01/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 12:10
Expedição de documento
02/12/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:18
Documento
26/11/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/11/2025, 00:00
Confirmada
20/11/2025, 11:40
Expedição de documento
20/11/2025, 11:30
Expedição de documento
20/11/2025, 11:25
Mero expediente
23/09/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 11:21
Expedida/certificada
18/09/2025, 11:19
Expedição de documento
18/09/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. EXPEÇA-SE o ofício à SUSEP, para informar sobre a eventual existência de títulos, aplicações, investimentos e planos de previdência privada em nome da parte executada, condicionando, no entanto, à parte exequente, o dever de entregar o ofício e comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a atuação do cartório deste Juízo. A cópia desta decisão servirá como mandado de intimação/ofício, bastando que a parte exequente a apresente junto aos destinatários para cumprimento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. EXPEÇA-SE o ofício à SUSEP, para informar sobre a eventual existência de títulos, aplicações, investimentos e planos de previdência privada em nome da parte executada, condicionando, no entanto, à parte exequente, o dever de entregar o ofício e comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a atuação do cartório deste Juízo. A cópia desta decisão servirá como mandado de intimação/ofício, bastando que a parte exequente a apresente junto aos destinatários para cumprimento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 19:05
Mero expediente
15/09/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0212868-91.2013.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIAR Juiz: RODNEY MARTINS FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e considerando o relatório CACE (evento de n.° 171), INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 29 de agosto de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 09:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:28
Documento
29/08/2025, 05:37
Expedição de documento
25/08/2025, 14:33
Expedição de documento
25/08/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 20:31
Expedida/certificada
19/08/2025, 20:28
Expedição de documento
19/08/2025, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Encaminhe-se o processo à CACE para a transferência dos valores bloqueados por meio do protocolo Sisbajud n° 20210001210356 para a conta judicial, bem como para a realização da pesquisa Sniper em nome da parte requerida. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 17:54
Mero expediente
06/08/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Intime-se o polo ativo a promover o recolhimento das custas para a pesquisa Sniper, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 11:30
Expedida/certificada
08/07/2025, 11:21
Mero expediente
26/06/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Intime-se o polo ativo sobre o evento 149, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Intime-se o polo ativo sobre o evento 149, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 21:22
Mero expediente
12/06/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 12:17
Documento
11/06/2025, 23:26
Expedição de documento
02/06/2025, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Encaminhe-se o processo à CACE para a transferência do valor constrito no evento 118 para a conta judicial. Após, cumpra-se o determinado no evento 138. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Encaminhe-se o processo à CACE para a transferência do valor constrito no evento 118 para a conta judicial. Após, cumpra-se o determinado no evento 138. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:13
Confirmada
27/05/2025, 21:13
Mero expediente
27/05/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 15:58
Expedição de documento
27/05/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. Expeça-se alvará conforme postulado no evento 136. Após, intime-se o polo ativo a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
13/05/2025, 00:00
Mero expediente
12/05/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte exequente para apresentar dados bancários para expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 6 de maio de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:28
Decurso de Prazo
06/05/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução. No evento 118, foi realizada constrição parcial de valores, via Sisbajud. Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, uma vez que decorrem integralmente de seu benefício previdenciário (evento 123). Decido. Nos termos do artigo 833, inciso V do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, assim como quantias recebidas por liberalidade de terceiro e remetidas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são de natureza alimentar, sendo assim impenhoráveis. No caso em tela, verifica-se que foi realizada constrição de valores, no montante de R$ 1.275,77 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais setenta e sete centavos). Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, uma vez que decorrem integralmente de seu benefício previdenciário (evento 123). No entanto, a mera alegação de impenhorabilidade por parte da executada não é suficiente, sendo indispensável a apresentação de provas que comprovem a origem dos valores constritos. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. REJEIÇÃO. PENHORA DE VERBA SEM COMPROVAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o disposto no art. 833, IV, CPC, o salário é impenhorável, contudo, incumbe ao executado a sua comprovação, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. 2. No presente caso, a parte agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade aduzida com fulcro nos aludidos dispositivos legais, porquanto não demonstrou que os valores encontrados são decorrentes de verbas salariais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5505773-93.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 02/10/2023, DJe de 02/10/2023). Do exposto, REJEITO a impugnação apresentada no evento 123. Após o prazo recursal, INTIME-SE o exequente para apresentar dados bancários para expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Constatada a inércia da parte exequente, de modo a preservar os interesses do credor, mas não abarrotar inutilmente os cartórios com processos estagnados, e utilizando analogicamente o procedimento previsto no Ato Normativo n. 001/98, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, ratificado pela Portaria 134/98, da Corregedoria Geral da Justiça, no art. 116, bem como o disposto no art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC, determino o arquivamento do processo com prévia averbação da pendência sobre o débito principal em nome da parte devedora pela Escrivania, ressalvando que a qualquer tempo poderá o feito ser reativado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
03/04/2025, 00:00
Confirmada
02/04/2025, 15:18
Indeferimento
02/04/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo n.º 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de execução. Impugnação da parte executada no evento 123. Do exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. I. Cumpra-se. Itapaci, Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito(assinado digitalmente)
13/03/2025, 00:00
Mero expediente
12/03/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"510799"} Configuracao_Projudi-->ITAPACI1ª Vara Cível Processo n.º 0212868-91.2013.8.09.0083Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CLAUDIO CESAR CORREIA DE AGUIARTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de ação de execução. Intimem-se as partes sobre o evento 118, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda manifestar-se sobre a ocorrência de preclusão de impugnação à penhora. I. Cumpra-se. Itapaci, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito(assinado digitalmente)
28/02/2025, 00:00
Mero expediente
27/02/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 14:25
Documento
17/02/2025, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)