Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5366731-91.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Goiania Condominio E Lazer - Residencial II Parte Requerida: Joao Batista Sousa Neto Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Nos termos da súmula 44 do TJGO, defiro a consulta ao sistema RENAJUD. O feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA NETO CPF/CNPJ: 016.900.931-96 Promova-se a consulta ao sistema RENAJUD em nome do(s) executado(s), procedendo-se a restrição de transferência dos bens encontrados, desde que não esteja sob alienação fiduciária, reserva de domínio ou arrendamento mercantil, pois por força de lei tais bens são impenhoráveis. Do resultado no Renajud, positivo ou negativo, o exequente deverá ser intimado a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse nos bens eventualmente encontrados, conforme informados no espelho, requerendo o que entender necessário, devendo, em caso positivo, juntar aos autos certidão atualizada do bem, caso se trate de bem imóvel; bem como indicar o endereço de localização do bem, caso seja móvel. No mesmo prazo, deverá indicar outros bens a penhorar e onde se encontrem, caso o resultado se mostre infrutífero ou os bens encontrados sejam insuficientes para satisfação do débito, sob pena de suspensão do processo e prazo prescricional, nos termos do art. 921, III c/c 513 CPC, aplicável tanto para execução extrajudicial quanto ao cumprimento de sentença. Localizados bens junto ao Infojud, proceda-se à restrição do acesso aos referidos documentos, permitindo-se a visualização tão somente por este magistrado e pelos advogados atuantes no processo, em razão da veiculação de informações sigilosas. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito