Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Número: 5349444-62.2018.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: LUKMA COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Parte Requerida: ELETRORIO COM. DE MAT. ELET. HIDR. LTDA ME Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, cujas partes estão devidamente qualificadas. Recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em mov. 156. Após diversas tentativas de citação da pessoa jurídica e de seu sócio, em mov. 198, a parte exequente pugnou pela expedição de ofícios (TIM, VIVO, CLARO, OI) e também aos aplicativos de entrega e transporte IFOOD, UBER; UBER EATS, RAPPI, 99 TAXI, a fim de localizar o endereço da parte executada. Após, vieram os autos conclusos. Este é o breve relatório. DECIDO. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício, eis que não se atribui, ao Poder Judiciário, função investigativa de incumbência da parte interessada. Contudo, DEFIRO a busca do endereço, autorizando que a própria parte autora, munida desse documento, obtenha diretamente a informação pretendida nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação/telefonia CLARO, TIM, VIVO, também aos aplicativos de entrega e transporte IFOOD; UBER; UBER EATS; RAPPI; 99 TAXI; a fim de localizar o endereço da parte requerida. Servindo esta decisão como ALVARÁ JUNTO ÀS RESPECTIVAS REPARTIÇÕES, pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste despacho. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como ALVARÁ, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial para busca de endereços. Com o resultado da busca de endereços e decurso do prazo acima, deverá a parte autora requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Se formulado requerimento, EXPEÇA-SE mandado, nos termos da decisão inicial, sem a necessidade de nova conclusão. Lado outro, restando novamente infrutífera a diligência e esgotados os endereços encontrados, CERTIFIQUE-SE a serventia e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento conclusivo, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito