Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5407213-81.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Redeflex Comercio E Servico De Telefonia Ltda Parte Requerida: Andre De Sousa Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DEFIRO a busca de endereço nos sistemas INFOJUD e SIEL, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos. Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA CPF: 005.909.511-30 Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação. Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, §2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré. Não logrando êxito na citação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço ou pleitear o que entender por direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito