Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Criminal Autos n. 5684411-35.2022.8.09.0100 D E S P A C H O Proferiu-se sentença condenatória no mov. 82, a qual transitou em julgado, conforme mov. 96. A defesa do sentenciado requereu gratuidade da justiça ou suspensão da exigibilidade de pagamento de custas (mov. 107). Expediu-se a guia de execução definitiva (mov. 110). Pois bem. Verifico que o pedido da defesa foi protocolado após o trânsito em julgado da sentença e término da fase de conhecimento do processo, razão pela qual deverá ser requerida perante o juízo da execução penal. Informo que a comprovação da hipossuficiência do sentenciado deverá estar acompanhada de documentação que comprove a incapacidade de seus rendimentos para pagamentos de custas processuais. De todo modo, ao elaborar-se a guia acompanhada de documentos, instruam-na com o pedido formulado pela defesa. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Valparaíso de Goiás, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Souza Santos Juiz de Direito