Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 15:50
Expedição de documento
23/04/2026, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2026, 03:00
Suspensão
13/10/2025, 09:02
Documento
13/10/2025, 08:59
Expedição de documento
13/10/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5899637-14.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Nilton WernkeParte Requerida: João Batista Consentini FilhoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃODetermino a SUSPENSÃO dos presentes autos, tendo em vista a notícia da prorrogação do stay period (mov. 40).Expeça-se a certidão de crédito.Por fim, ante à ausência de prejuízos às partes, determino que os autos aguardem o término da suspensão em arquivo.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5899637-14.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Nilton WernkeParte Requerida: João Batista Consentini FilhoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃODetermino a SUSPENSÃO dos presentes autos, tendo em vista a notícia da prorrogação do stay period (mov. 40).Expeça-se a certidão de crédito.Por fim, ante à ausência de prejuízos às partes, determino que os autos aguardem o término da suspensão em arquivo.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 10:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5899637-14.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Nilton WernkeParte Requerida: João Batista Consentini FilhoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃODetermino a SUSPENSÃO dos presentes autos, tendo em vista a notícia da prorrogação do stay period (mov. 40).Expeça-se a certidão de crédito.Por fim, ante à ausência de prejuízos às partes, determino que os autos aguardem o término da suspensão em arquivo.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5899637-14.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Nilton WernkeParte Requerida: João Batista Consentini FilhoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃODetermino a SUSPENSÃO dos presentes autos, tendo em vista a notícia da prorrogação do stay period (mov. 40).Expeça-se a certidão de crédito.Por fim, ante à ausência de prejuízos às partes, determino que os autos aguardem o término da suspensão em arquivo.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 10:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/10/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 17:52
Expedição de documento
06/08/2025, 17:38
Expedição de documento
29/07/2025, 21:23
Expedição de documento
29/07/2025, 21:17
Expedição de documento
29/07/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5899637-14.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Nilton WernkeParte Requerida: João Batista Consentini FilhoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial por Nilton Wernke em face de João Batista Consentini Filho, partes já qualificadas nos autos.No evento 17 foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme medida cautelar concedida na ação de recuperação judicial proposta na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi-TO.Transcorreu o prazo (mov. 21).Pois bem.Considerando que transcorreu o prazo de suspensão concedido, INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entenderem de direito.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5899637-14.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Nilton WernkeParte Requerida: João Batista Consentini FilhoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial por Nilton Wernke em face de João Batista Consentini Filho, partes já qualificadas nos autos.No evento 17 foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme medida cautelar concedida na ação de recuperação judicial proposta na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi-TO.Transcorreu o prazo (mov. 21).Pois bem.Considerando que transcorreu o prazo de suspensão concedido, INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entenderem de direito.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 21:11
Confirmada
27/05/2025, 21:11
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:38
Mero expediente
27/05/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 18:11
Expedição de documento
13/05/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2025, 03:00
Por decisão judicial
29/11/2024, 17:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente