Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5965995-14.2024.8.09.0087 Polo Ativo: Volantão Auto Som E Acessórios Ltda - Me Polo Passivo: Nilmar Vieira Jorge Neto DECISÃO Na forma dos arts. 854 e ss. do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de ev. 115. Assim, INTIME-SE a exequente para, em 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após, REMETAM-SE os autos a CACE e PROMOVA-SE constrição de dinheiro, via penhora online, em desfavor da parte executada, NILMAR VIEIRA JORGE NETO, CPF 031.507.891-09, no valor indicado pelo exequente. Fica autorizado, caso requerido pelo exequente, a modalidade "teimosinha" pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), DEVENDO a CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Transcurso in albis o prazo, EXPEÇA-SE alvará, intimando-se o exequente à retirada. Apresentada impugnação à penhora, INTIME-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Frustrada as pesquisas, INTIME-SE o exequente para indicar concretamente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se após o recolhimento da respectiva taxa judiciária, salvo em se tratando de exequente beneficiário da gratuidade da justiça. Intime-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito