Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0094970-71.2004.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adequação das condições de parcelamento para a nova hasta pública do imóvel objeto da matrícula 15.064 do CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO, sob o argumento de que as duas tentativas anteriores restaram infrutíferas. Requer, assim, a autorização para lances com entrada de 25% à vista e o saldo em 30 meses, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC. Compulsando os autos, verifico que a decisão de mov. 349, ao fixar as regras, constou a possibilidade de parcelamento em até 24 prestações. Contudo, diante do "Auto de Leilão Negativo" (mov. 388) e visando a efetividade da execução e a menor onerosidade, entendo que a flexibilização das condições de pagamento é medida que se impõe para atrair potenciais licitantes. O pedido encontra amparo direto no art. 895, § 1º, do CPC, que estabelece como requisitos para a proposta de parcelamento o pagamento de "pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses" Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente para RETIFICAR a decisão de mov. 349, passando a constar as seguintes condições para o próximo leilão: 3. MODALIDADE DE LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo site www.d1lance.com.br (art. 882, CPC). 3.1. Prevalência do Pagamento à Vista A proposta de pagamento à vista do lance sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas, independentemente do valor nominal, conforme estabelece o art. 895, §7º, do CPC. 3.2. Possibilidade de parcelamento Inexistindo lances à vista, serão admitidas propostas de aquisição parcelada, que deverão ser apresentadas por escrito no site do leiloeiro até o início de cada etapa do certame, observando-se: (i) o depósito imediato de, no mínimo, 25% do valor do lance; (ii) o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente. As parcelas serão atualizadas pelo INPC e as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. 3.3. Da Garantia do Saldo Devedor Nos casos de parcelamento, o próprio imóvel arrematado servirá como garantia do saldo devedor, mediante a constituição de hipoteca judicial averbada na respectiva matrícula imobiliária (art. 895, § 1º, CPC). 3.4. Penalidades por Inadimplemento O atraso no pagamento de qualquer das prestações implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, podendo ensejar a resolução da arrematação ou a execução imediata do débito (art. 895, §§ 4º e 5º, CPC). 3.5. Preço Vil Fixo como preço vil o valor de 50% da avaliação (art. 891 do CPC). Intime-se o leiloeiro para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as novas datas para o certame, providenciando a retificação do edital e a devida publicidade. Expeçam-se as intimações necessárias, inclusive à(s) parte(s) executada(s) e eventuais credores com garantia real, nos termos do art. 889 do CPC. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito